Acordo fechado entre o comércio varejista de Campo Grande proibiu o funcionamento do setor nesta segunda-feira (1º) Dia do Trabalhador, sob pena de multa por descumprimento para quem abrir as portas
O acordo faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
A proibição de funcionamento também está definida na legislação municipal, na Lei Complementar nº 81 de 03 de janeiro de 2006, sob pena de aplicação de multas por descumprimento.
A Lei estabelece ainda que é proibida a abertura do comércio nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; Finados e Natal.
"A Convenção Coletiva, firmada para o período de 2021 a 2023, segue em conformidade com a determinação da legislação municipal de Campo Grande", explicou o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
"Já nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região", complementou Camilo.
Confira o que abre e fecha neste feriado
Conforme noticiado pelo Correio do Estado, os supermercados e hipermercados poderão funcionar normalmente no feriado.
Já o Mercadão Municipal funcionará das 6h30 ao meio-dia. A Feira Central não abre às segundas-feiras.
Os shoppings da Capital atenderão em horário especial, menos o shopping Campo Grande que estará aberto normalmente das 10h às 22h.
Tanto o shopping Norte Sul Plaza e Bosque dos Ipês informaram que as lojas e quiosques estarão fechadas, no entanto as praças de alimentação funcionarão das 11h às 22h e das 10 às 21h, respectivamente.
Pátio Central, Detran, Correios e agências bancárias informaram que não haverá atendimento nas agências na próxima segunda-feira (1º).
No caso das lotéricas, a abertura fica a critério de cada proprietário, porém a maioria das casas lotéricas não irão abrir.
Também não haverá expediente no Judiciário de Mato Grosso do Sul no dia 1º de maio. Exceto o plantão judicial para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata.
Unidades de saúde, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.