Cidades

PROJETO DE LEI

Lei do Silêncio: multa pode chegar a R$ 9,7 mil para quem gerar poluição sonora

Após 25 anos, Projeto de Lei quer estabelecer normas e critérios mais rígidos com multas que vão do leve até o gravíssimo

Patrick Rosel

10/05/2023 - 15h40

A Câmara de Vereadores de Campo Grande irá debater na próxima quarta-feira (17), em audiência pública, o Projeto de Lei complementar n. 859/23, que visa alterar a chamada  “Lei do Silêncio” na Capital. A Casa de Lei irá discutir sobre a legislação criada em março de 1996.

O projeto, de autoria do executivo municipal, estabelece normas, critérios e procedimentos para o planejamento e a fiscalização de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzido por qualquer forma que gere perturbação e poluição sonora.

Assim, entre as novas regras propostas pela Prefeitura, estão o aumento no valor das multas, podendo chegar a  R$ 9.752,40, sem alteração de horários. O texto considera que a poluição sonora prejudica a qualidade de vida e gera desafios para a dinâmica na cidade.

Outra justificativa é que não houveram alterações desde a criação da lei que acompanhassem a vivência na Capital, desse modo, necessita-se que seja feita uma revisão do Código de Polícia Administrativa. Os critérios não se aplicam aos seguintes horários: das 7h às 22h, e aos domingos ou feriados das 9h às 22h.

Em 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu, por unanimidade, pela extinção de uma série de então alterações feitas no Código de Polícia Administrativa de Campo Grande de 1992, referentes à poluição sonora, e na Lei do Silêncio, aprovada em 1996. As alterações atenuavam as exigências relativas ao combate à poluição sonora.

A principal mudança foi a redução do limite sonoro permitido em alguns estabelecimentos noturnos. A lei municipal aceita som mecânico e ao vivo de até 90 decibéis. Sem esta normatização, passa a vigorar o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 45 decibéis. 

Detalhes do Projeto

O primeiro artigo insere a proibição do sossego e bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos sonoros. Os infratores serão notificados em caráter punitivo e pecuniário lavrado por qualquer autoridade pública, seja policial ou fiscal.

Um estabelecimento pode ser penalizado com impedimento no funcionamento do estabelecimento, de máquina ou equipamento utilizado. Nas fiscalizações, serão pontuados a descrição do que causa a quebra da lei: Perturbação sonora: que é a emissão da pressão ou vibração dos sons que causam o desconforto; e Poluição sonora: é descrita como alteração no meio ambiente causado pelo barulho.

Para identificar o nível da infração, o município utiliza o mapeamento em Zonas de Ruído (ZN), locais onde o silêncio é necessário e a legislação é rigorosa quanto aos decibéis (unidade de medida do som emitido). A regra será válida para moradores, estabelecimentos e construção civil, seguindo a hierarquização viária da cidade.

Zonas de ruído

ZR1: raio de 200 metros do perímetro de hospitais, creches, escolas, bibliotecas públicas, ambulatórios, casas de saúde ou similares com leitos para internamento observado seus horários de funcionamento;

ZR2: áreas inseridas ou distantes em até 50 metros das zonas especiais de interesse econômico;

ZR3: áreas em até 50 metros de polígonos de interesse para atividades culturais, de lazer e de turismo;

ZR4: áreas, vias coletoras, corredores gastronômicos, turístico, culturais e comerciais;

ZR5: área rural;

ZR6: se o ponto de medição não se enquadrar em nenhuma das ZRs acima.

Multas

Conforme o texto, os estabelecimentos serão vistoriados e notificados. O executivo irá aplicar três tipos de multas: leve, grave e gravíssima. Serão, no máximo, três vistorias e em caso de descumprimento, o local será interditado.

Leve: aquela em que constatada emissão de pressão sonora até 15% acima do valor permitido para o ponto de medição. O valor chega a R$ 1.625,40;

Grave: quando constatada pressão sonora entre 16% e 50% acima do permitido na ZR. A infração custa R$ 3.250,80;

Gravíssima: nível de pressão sonora acima de 50% do permitido na área de medição. O valor mais alto chega a R$ 9.752,40.

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