O recesso dos servidores estaduais publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (26), concede um período de folga previsto para Natal e Ano Novo com sabor de "ressaca". Justamente pela necessidade de revezamento e compensação de 2 horas a mais no expediente.
Serão dois períodos de recesso, sendo dos dias 26 a 29 de dezembro de 2023 (Recesso de Natal) e 2 a 5 de janeiro de 2024 (Recesso de Ano Novo). Conforme a publicação, o recesso, seja de Natal ou Ano Novo, será usufruído pelo servidor mediante a revezamento.
Já quem executa serviços essenciais irá manter o funcionamento sem folga prevista. "Os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do
quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim".
Com relação à composição das escalas, ficou estabelecido que os dirigentes dos órgãos e das entidades devem determinar a definição de revezamento para garantir que repartições que trabalhem com atendimento público continuem em funcionamento.
Ainda, segundo o decreto, os dias úteis dos períodos do recesso devem ser compensados até dia 31 de janeiro de 2024, com duas horas a mais na carga horária trabalhada, o que não será computado como excedente, ou seja, hora extra.
Em caso do não cumprimento das horas extras em razão do revezamento, o servidor terá desconto do seu salário proporcional às horas não compensadas. Já se ocorrer alguma excepcionalidade que não permita o cumprimento da regra estabelecida poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2024.
"Excepcionalmente, no caso de impossibilidade justificada de compensação até a
data estabelecida no caput deste artigo, o dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá autorizar,fundamentadamente, que a compensação se efetive até o dia 31 de março de 2024, devendo esta decisão ser anexada à folha de ponto do servidor relativa ao mês de janeiro de 2024"