Nesta quinta-feira (9), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial uma recomendação para que o Município de Ponta Porã anule o exame ginecológico para candidatas de um concurso municipal.
Conforme o texto, deve-se apurar uma “eventual violação do princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana diante da exigência de exame ginecológico preventivo feminino (colpocitologia oncótica e parasitária, ultrassonografia pélvica e das mamas e mamografia) como requisito à posse de candidatas aprovadas em concurso público do município”.
O concurso em questão é referente ao Edital n. 001/2022, no qual foram abertas 714 vagas para diversos cargos da prefeitura, em várias áreas diferentes.
Conforme previsto no edital, entre os exames considerados básicos todas as mulheres deveriam realizar uma “avaliação ginecológica, incluindo apresentação de exames de colpocitologia oncótica e parasitária, ultrassonografia pélvica e das mamas (após os 40 anos de idade a ultrassonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com o respectivo laudo do radiologista)”.
A recomendação de retirada de tal exame, considerado uma violação, foi uma determinação do Promotor de Justiça, Gabriel da Costa Rodrigues Alves.
Não é recente a problemática em torno da exigência desse tipo de exame em concursos públicos, já classificado como inadequado por juristas há alguns anos.
Conforme destacado pelo advogado especialista em concursos públicos e direitos dos servidores, Eduardo Marques, em artigo publicado no Jusbrasil, ano após ano, milhares de candidatas em concursos públicos se deparam com essa exigência,
“Em regra, os editais de concurso estabelecem, como requisito para a admissão no serviço público, a comprovação de boa saúde física e mental, a ser verificada em exame médico admissional. A exigência de exames específicos, invasivos e com resultados não pontuais, tal como o “Papanicolau”, extrapola o requisito de demonstração de boa saúde física e mental para o desempenho das funções – viciando, por derradeiro, a validade da exigência editalícia, além de configurar discriminação de gênero e violar direitos da personalidade das mulheres candidatas”, explicou advogado.
O especialista pontua que, na prática, se não houver qualquer relevância na avaliação para aptidão ao cargo, o único efeito do exame Papanicolau em um concurso é expor a vida sexual da mulher e submetê-la a dispensável desconforto clínico.
O concurso de Ponta Porã, que ofertava 714 vagas, ofereceu salários que variam entre R$ 1,5 mil e R$ 4 mil, a depender da função e nível de escolaridade exigida.