Cidades

entrevista

"A gente precisa ser cético com as informações que a gente encontra na internet"

Pós-graduado em Direito Digital e Compliance, professor da UCDB fala sobre o perigo dos golpes digitais e dá algumas dicas de como tentar evitar ser uma das vítimas desse tipo de crime

Ana Karla Flores

11/11/2023 - 09h30

O entrevistado desta semana é o especialista em Direto Digital e pós-doutor em Novas Tecnologias e Direito Raphael Chaia, que também é professor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Na conversa, o professor fala sobre os golpes aplicados pelos meios digitais.

De acordo com Chaia, a “falta de um letramento digital” muitas vezes colabora para que grande parcela da sociedade acabe caindo em golpes aplicados pelo WhatsApp ou por outras redes sociais.
“A maioria dos golpes utiliza a falta de conhecimento e a falta de cultura de segurança digital que a maioria dos usuários hoje tem. Você percebe um problema muito grave”, explica. “A gente precisa ter um pouco mais de desconfiança, a gente precisa ser um pouco mais cético com relação às informações que a gente encontra na internet”, completa. Confira. 

PERFIL

Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2002), pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Uniderp, em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional e em Direito de Criptoativos e Blockchain pela Escola Superior da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe PR). É mestre e doutor em Desenvolvimento Local e pós-doutor em Novas Tecnologias e Direito pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, da Università Mediterranea di Reggio Calabria, da Itália. Atualmente é presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e professor da UCDB.

 

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que a maioria dos crimes de estelionato na internet são feitos pelo WhatsApp. O que faz essa plataforma ser a principal ferramenta para esse tipo de crime?

O WhatsApp acaba sendo uma das ferramentas favoritas para esse tipo de golpe porque, primeiro, permite a disseminação em grande escala da fraude. É muito fácil você disparar a mensagem de golpe para 10, 20, 30, 50 pessoas ao mesmo tempo, você tem essa possibilidade de disparo massivo. Além do mais, o WhatsApp, de todos os canais de comunicação, é um dos mais impessoais, já que tem como finalidade apenas ser um serviço de mensagens. 

Você não tem muitos elementos que permitem a identificação de fato de quem está do outro lado, então, como é um serviço de mensagens rápidas e as pessoas estão acostumadas a conversar rapidamente por ele, fica muito mais difícil identificar, de fato, quem está do outro lado da linha, dessa forma, facilitando enganar aquelas pessoas mais desatentas em um primeiro momento. 
 
 

Quais os prejuízos das vítimas do golpe chamado “sextorsão”, em que o criminoso consegue fotos e vídeos íntimos de pessoas e usa desse material para extorsões, e como sair dele e ter seus direitos resguardados?

Crime de “sextorsão” basicamente é um crime de extorsão como o do Código Penal, artigo 158, mas que usa como grave ameaça a divulgação de fotos íntimas da vítima, fotos que podem ser obtidas de diversas maneiras, por golpes, como o golpe da novinha, por exemplo, em que o golpista se passa por uma jovem para pegar fotos de homens, ou ainda em casos de ex-companheiros que usam fotos íntimas das ex-companheiras para divulgação indevida, pornografia de vingança. No caso da “sextorsão”, a melhor ação a ser realizada ainda é não ceder ao chantageador, é não ceder ao golpista. Porque se você efetuar o primeiro pagamento, ele, com certeza, vai te pedir um segundo pagamento, um terceiro pagamento, vai enxergar em você uma fonte lucrativa e vai continuar te ameaçando. 

Como esses crimes são crimes que são cometidos com base no volume de vítimas, o golpista aplica a “sextorsão” contra várias pessoas, ele geralmente foca a sua atenção naquelas que fazem o pagamento. Então, a melhor coisa a fazer é registrar um boletim de ocorrência para preservação de direitos e bloquear o golpista de todos os canais. Se você achar necessário e quiser pecar pelo excesso de zelo, feche temporariamente as suas redes sociais, saia das redes sociais por um tempo, mas não efetue o pagamento. Efetuar o pagamento pode ser muito pior a longo prazo.

 

Os golpes dados por redes sociais normalmente estão relacionados ao Pix ou a transferências bancárias, e os autores dos crimes têm acesso a fotos e a informações das vítimas. Como conseguem essas informações? Quais os direitos a ressarcimentos que as pessoas que tiveram suas informações violadas e as que caíram nos golpes possuem?

As informações que são obtidas pelos golpistas geralmente são por engenhosidade social, a gente tem um volume muito grande de informações em redes sociais e, quer queira quer não, as pessoas não têm um cuidado de definir bem ao certo com quem elas compartilham essas informações, pelo contrário, a gente vive em uma era em que precisamos de uma validação social por meio de uma superexposição em redes sociais. Então, acaba sendo muito fácil para um golpista obter informações a seu respeito. Esses golpes que usam as nossas informações, muitos deles acabam sendo alimentados pela nossa própria falta de cuidado com relação ao uso das redes sociais.

Se a pessoa cai em um golpe do Pix, a primeira providência que ela tem que tomar, obviamente, é o registro do boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, e ela também pode procurar imediatamente a sua instituição bancária para solicitar o Mecanismo Especial de Devolução. O Mecanismo Especial de Devolução, ou MED, é uma ferramenta que foi criada pelo Banco Central em novembro de 2021 exclusivamente para fraudes que utilizam o Pix, para tentar ressarcir os valores para a vítima, quando ela é vítima desse tipo de situação, quando ela cai nesse tipo de golpe. 

Se o banco não fizer a devolução dos valores, porque a conta já foi esvaziada ou por qualquer outro motivo, cabe responsabilidade sobre o banco, porque o banco conhece os seus hábitos, conhece as suas movimentações. O banco tem que criar mecanismos de segurança para validação de operações, para ter certeza que você é você mesmo. Então, em situações como essa, em que você é vítima de um golpe do Pix, você pode primeiro tentar com o banco reverter a situação usando o MED, caso não consiga, existe a possibilidade de, por meio de um advogado, acionar judicialmente o banco. A jurisprudência, inclusive, já tem reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras nesse tipo de situação.

 

A internet e a tecnologia em si podem facilitar os golpes e os crimes relacionados ao estelionato?

A maioria dos golpes, na verdade, utiliza a falta de conhecimento e a falta de cultura de segurança digital que a maioria dos usuários hoje tem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou recentemente um estudo que demonstra que mais de 70% dos brasileiros não têm o conhecimento necessário para a navegação segura. Então, você percebe um problema muito grave de letramento digital, as pessoas não conhecem o básico de segurança digital, não conhecem o básico de compliance, estão acostumadas a clicar em qualquer link, baixar qualquer programa, entrar em qualquer site, o que faz com que, muitas vezes, os próprios usuários criem as vulnerabilidades que vão ser exploradas pelo golpista. 

Então, os métodos mais utilizados, independentemente de quais são, todos exploram essas vulnerabilidades que nascem da falta de um letramento digital, ou seja, da falta de um maior conhecimento de como utilizar a internet de forma segura, e o golpista aproveita isso para poder aplicar golpes.
 
 

Como a vítima pode ser ressarcida nesses casos? Como provar crimes que ocorrem em plataformas on-line, em que não são registradas mensagens, ligações ou qualquer contato entre a vítima e o golpista? Como comprovar esse tipo de crime judicialmente?

Recuperar financeiramente é um pouco difícil, para ser sincero. A gente tem visto na jurisprudência, hoje, um movimento no sentido de buscar responsabilizar civilmente cada vez mais as próprias instituições bancárias, porque elas muitas vezes é que ainda não estão tomando as medidas necessárias para garantir a segurança das operações que são realizadas. 

Se você pega, por exemplo, algumas fintechs, que são aqueles bancos mais tecnológicos, como Banco Inter, Nubank, C6, etc, geralmente eles são usados nessas fraudes com dados de terceiros, porque é muito fácil abrir uma conta nesses bancos, não existe uma grande burocracia para se abrir uma conta, então existe aí um certo grau de responsabilidade das próprias instituições financeiras nessas condutas que são praticadas. 

Agora, como provar os crimes que ocorrem? Print não é prova, as pessoas têm que entender isso desde já. “Ah, então eu posso usar uma ata notarial?”. Ata notarial tem dois problemas, é muito cara, então fica muito fora do acesso da maior parte da população, porque é um documento de valor muito alto. E a ata notarial basicamente é o cartorário descrevendo o que ele está vendo no celular. Se eu levar uma prova falsa no meu celular e fazer ele descrever na ata notarial, a ata notarial está viciada. Então, mesmo ela não é o ideal. 
Hoje, o que a gente fala muito com relação a provas digitais é você utilizar serviços de autenticação digital.

Um serviço, por exemplo, como o da Verifact. A Verifact é uma empresa que faz esse serviço de validação de provas digitais para atender o que a lei chama de cadeia de custódia, e ela faz essa validação a partir dos metadados. Juízes de fora de Mato Grosso do Sul, juízes em Curitiba, juízes em São Paulo, já estão cobrando também que as provas digitais tragam os metadados. 

E por que isso? Porque provas digitais são muito fáceis de serem manipuladas, então a comprovação desses crimes pode ser feita por meio de provas digitais, mas essas provas digitais precisam observar uma metodologia adequada de coleta e de compartilhamento, para que possam produzir os efeitos jurídicos que a gente espera. 

 

Há um projeto de lei em debate a respeito da Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED), que permite a monetização de dados pessoais pelo próprio titular. O que isso representa na proteção de dados e na utilização dessas informações para a prática de crimes virtuais?

Com relação ao projeto da Lei Geral de Empoderamento de Dados, eu ainda estou estudando esse projeto de lei, mas tem alguns pontos que me chamaram atenção nele. Primeiro porque ele acaba passando por cima de algumas coisas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD, por exemplo, define o conceito de dado pessoal, dado pessoal sensível e dado anonimado. E aí, agora essa Lei Geral de Empoderamento de Dados define os chamados dados pessoais abertos. Só que classificou como dados pessoais abertos alguns dados pessoais e alguns dados pessoais sensíveis que já estão definidos na LGPD, o que pode causar uma confusão conceitual. 

Segundo ponto, eu acho muito delicada essa questão da monetização dos dados dos usuários. Por quê? Na teoria, é algo maravilhoso o usuário poder ter uma autonomia plena sobre seus dados e suas informações a ponto de poder comercializar e monetizar essas informações, mas a gente acabou de discutir que existe um problema real de letramento digital no Brasil. 

As pessoas no Brasil não têm cultura de segurança, não têm cultura de compliance, de boas práticas de proteção de dados, as pessoas não sabem usar a internet de forma segura. Será que essas pessoas teriam capacidade de, de fato, monetizar de forma segura os seus próprios dados? O que impediria que essas pessoas caíssem em golpes de falsas monetizações para ceder os dados de forma indevida para um golpista? Esse é um ponto. 

No Brasil, quando o assunto é Direito Digital, a gente sempre discute muito o direito, mas não discute o digital, e no digital as coisas funcionam de forma diferente. Eu, por uma análise inicial, já tenho algumas reservas. Acho que seria necessária uma discussão extremamente ampla com relação a esse diploma legal. 
É preciso que sejam realizadas audiências públicas, de preferência com profissionais especialistas na área de proteção de dados, até para dirimir e mitigar eventuais dispositivos que possam contrastar com aqueles que já estão definidos na Lei 13.709, que é a Lei Geral de Proteção de Dados.
 
 

Como identificar e se proteger desses tipos de crimes? O que uma pessoa que se percebe vítima de um ataque na internet deve fazer?

São dezenas de fraudes, hoje, que podem ser praticadas pela internet, e cada uma com uma metodologia, cada uma com uma forma diferente de você se prevenir, mas sempre tem algumas dicas gerais que ajudam. A primeira é desconfiar sempre. 

A gente precisa ter um pouco mais de desconfiança, a gente precisa ser um pouco mais cético com relação às informações que a gente encontra na internet. Uma oferta, por exemplo, que é boa demais para ser verdade, em um período agora como o da Black Friday, uma mensagem que você recebe de alguém pedindo um dinheiro emprestado, uma mensagem que você vê de repente nos stories de uma rede social, do Instagram, do TikTok, de alguém prometendo ganhos rápidos por meio de depósitos, uma promessa de emprego que cobra de você para fazer um curso. 

Tudo o que envolva dinheiro tem de ser encarado com uma boa dose de ceticismo e de desconfiança, isso é extremamente importante. Recebeu uma mensagem dizendo que alguém fez uma compra ou que foi aprovada uma compra no seu cartão? Não clique, entre em contato com a operadora do seu cartão, ligando no número que está no verso dele, ou fale com o seu gerente e confirme se aquilo confere. Recebeu uma mensagem dizendo que foi feito um empréstimo no seu nome? Converse com o seu gerente. 

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