Com o recesso do final de ano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, as atividades só serão retomadas no dia 8 de janeiro de 2024. A parada nas atividades iniciou na quarta-feira (20), sendo que até o dia 6 do próximo não terá expediente externo.
Deste modo está suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, assim como intimações de partes ou advogados. A única exceção fica por conta à medidas consideradas urgentes que serão tratadas com regime de plantão.
Janeiro de 2024
No dia 8 de janeiro, primeiro dia útil, o expediente ao público externo inicia normalmente em todas as comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça. Para tanto estarão trabalhando servidores e magistrados em suas atividades regulares. Exceto para feriados e quem estará de férias no período.
Processos
No entanto, no caso dos prazos e processos seguirão regras específicas do período conforme o rt. 220 do Código de Processo Civil, que estipula que os prazos processuais cíveis ficam suspensos do dia 20 de dezembro até 20 de janeiro.
Entenda
- Audiências ou sessões de julgamentos não serão realizadas
- Publicação de intimações e informes serão mantidas no retorno do recesso
- Intimações realizadas de maneira eletrônica serão realizadas no primeiro dia útil
Prazos Penais
Conforme as alterações no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, não terão atividades suspensas. Casos que envolvam réus presos nos seguintes processos:
- Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006)
- Medidas consideradas urgentes
Portanto, tirando exceções mencionadas acima, outras audiências ou julgamentos durante o período do recesso está impedida. No retorno do dia 8 de janeiro de 2024, publicações e intimações de processos irão ocorrer normalmente. Sendo que o prazo deve iniciar no primeiro dia útil.
"Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados".