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TJMS: Veja o que irá funcionar durante o recesso

A parada nas atividades iniciou na quarta-feira (20), sendo que até o dia 6 de janeiro de 2024, não terá expediente externo

Laura Brasil

21/12/2023 - 16h20

Com o recesso do final de ano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, as atividades só serão retomadas no dia 8 de janeiro de 2024. A parada nas atividades iniciou na quarta-feira (20), sendo que até o dia 6 do próximo não terá expediente externo.

Deste modo está suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, assim como intimações de partes ou advogados. A única exceção fica por conta à medidas consideradas urgentes que serão tratadas com regime de plantão.

Janeiro de 2024

No dia 8 de janeiro, primeiro dia útil, o expediente ao público externo inicia normalmente em todas as comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça. Para tanto estarão trabalhando servidores e magistrados em suas atividades regulares. Exceto para feriados e quem estará de férias no período.

Processos

No entanto, no caso dos prazos e processos seguirão regras específicas do período conforme o rt. 220 do Código de Processo Civil, que estipula que os prazos processuais cíveis ficam suspensos do dia 20 de dezembro até 20 de janeiro.

Entenda 

  • Audiências ou sessões de julgamentos não serão realizadas
  • Publicação de intimações e informes serão mantidas no retorno do recesso
  • Intimações realizadas de maneira eletrônica serão realizadas no primeiro dia útil

Prazos Penais

Conforme as alterações no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, não terão atividades suspensas. Casos que envolvam réus presos nos seguintes processos:

  • Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006)
  • Medidas consideradas urgentes

Portanto, tirando exceções mencionadas acima, outras audiências ou julgamentos durante o período do recesso está impedida. No retorno do dia 8 de janeiro de 2024, publicações e intimações de processos irão ocorrer normalmente. Sendo que o prazo deve iniciar no primeiro dia útil. 

"Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados".

 

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