Cidades

FIM DE ANO

Com multa de R$ 1 mil, queima de fogos de artifício com som está proibida na Capital

Poluição sonora gerada pelo artefato causa perturbações em bebês, autistas, idosos, pessoas hospitalizadas e animais

Soltar e queimar fogos de artifício ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros está proibido em Campo Grande, conforme a Lei Complementar n. 406/2021.

Também estão proibidos a queima de fogos de artifício sem efeitos sonoros em locais fechados, em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis, reservas florestais, bem como, a partir de porta, janelas ou terraços das edificações.

De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), quem desrespeitar a medida, está sujeito a multa de R$1.000,00.

O barulho gerado pelos artefatos causa incômodo a pessoas hospitalizadas, bebês, autistas, idosos com Alzheimer e animais.

O órgão responsável em fiscalizar e autuar caso haja desrespeito a lei é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

FOGOS DE ARTIFÍCIO

Os fogos de artifício são explosivos de efeito pirotécnico ou sonoro feitos para fins de entretenimento, efeitos estéticos ou visuais. Geralmente são utilizados em festividades, eventos e celebrações, como Natal, Ano Novo ou em campeonatos de futebol. 

Existem diversas classes de fogos de artifício, desde as mais simples até as mais complexas: A, B, C e D. 

Artefatos da classe B só podem ser comercializados a maiores de 16 anos e classe C e D a maiores de 18 anos.

Conheça as categorias dos fogos de artifício:

CLASSE A

São fogos sem estampidos. Podem ser manuseados por adolescentes a partir de 13 anos. Veja exemplos:

  • Fósforo de cor

  • Velas

  • Estrela de ouro

  • Chuvas

  • Pistolas em cores

  • Bastões

  • estalos de salão (biribas)

Também podem ser fogos de pequeno estampido (desde que as cargas explosivas não ultrapassem o limite de 0,2 gramas):

  • Estalos bebê

  • Estalos bebê-guaçú

  • Fósforo petardo

  • Lanternas japonesas (não pode exceder 2 gramas)

CLASSE B

São fogos de estampidos e assobios, contendo o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba e de efeitos visuais, como:

  • Girândolas

  • Pistolas de cores

  • Vulcões

  • Artigos giratórios em geral

* venda permitida somente para maiores de 16 anos

CLASSE C

São explosivos contendo mais de 0,25 gramas e o máximo de 6,0 gramas de pólvora, em cada bomba. Também inclui foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora

* venda permitida somente para maiores de 18 anos

CLASSE D

São fogos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora. Também inclui foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora

* venda permitida somente para maiores de 18 anos e para profissionais da pirotecnia com carteira blaster. A queima deve ser previamente autorizada pelas autoridades competentes.

Oportunidade de Emprego

Prefeitura abre seleção sem prova com salário de R$ 2,5 mil em Campo Grande

Inscrições gratuitas começam na segunda-feira (9); seleção exige formação em Magistério ou Normal Médio e será feita por análise de títulos.

06/11/2026 19h32

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9).

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9). Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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Previdência Social

INSS muda auxílio-doença e dá 10 dias para nova análise em MS

Nova regra já está em vigor e permite que segurados que tiveram o benefício negado pela análise de documentos apresentem novos laudos antes de recorrer

06/11/2026 18h31

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias.

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias. Foto: Agência Brasil

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