Cidades

Cidades

Programa Energia Social é prorrogado e recadastramento pode ser feito até 10 de maio

O recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa

Alanis Netto

14/03/2024 - 14h21

O Governo do Estado ampliou até o dia 10 de maio o prazo para recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. A lei 6.199, que altera o prazo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).

A titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.

Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

Programa Energia Social

O Conta de Luz Zero permite que o Estado pague a conta de energia de famílias de baixa renda, residentes de Mato Grosso do Sul, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam utilizados exclusivamente para fins residenciais, ajudando diretamente na renda destas pessoas.

No ano passado, o programa beneficiou 152 mil famílias de Mato Grosso do Sul, com custo mensal de R$ 12 milhões por mês aos cofres estaduais. Já está disponível, no site da Sead, o preenchimento de dados para recadastramento para a edição de 2024 do programa.

Para serem atendidas, as famílias precisam fazer parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), e se enquadrar nas seguintes regras:

  • residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – que tenha como consumo mensal até 220 kWh (duzentos e vinte quilowatt-hora), observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;
  • não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural;
  • ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
  • estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero;
  • ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.

Mais informações, leia na íntegra a Lei n. 6.170, de 21/12/2023.

Em caso de dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.

Assine o Correio do Estado.

Expansão Comercial

Novo atacarejo tem previsão de ficar pronto em dezembro em Campo Grande

Empreendimento na Avenida Ministro João Arinos terá mais de 10 mil m² de área construída e previsão de gerar 200 empregos diretos e indiretos.

04/11/2026 19h26

Imagem aérea de uma unidade do Atacadão, rede que prepara a implantação de um novo atacarejo em Campo Grande.

Imagem aérea de uma unidade do Atacadão, rede que prepara a implantação de um novo atacarejo em Campo Grande. (Foto: Divulgação/Atacadão)

Continue Lendo...

Inspeção surpresa

TCE-MS encontra irregularidades na usina de tapa-buracos em Campo Grande

Fiscalização surpresa identificou problemas no controle de pesagem dos caminhões e vai analisar a qualidade da massa asfáltica utilizada nos reparos das vias da Capital

04/11/2026 18h55

Equipe do TCE encontrou irregularidades em usina de massa asfáltica

Equipe do TCE encontrou irregularidades em usina de massa asfáltica Foto: Divulgação / TCE-MS

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).