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defesa do consumidor

MP quer acabar com venda casada e número mínimo de diárias em hotéis de Bonito

Recomendação semelhante foi feita pelo Ministério Público ainda em 2009, que constatou agora a prática da exigência de mínimo de dias, mesmo que usuário não queira ou não utilize todo o pacote adquirido

Foi constatado mais uma vez pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul que, o "Melhor Destino do Ecoturismo do Brasil" retomou uma prática que já coibida em 2009 pelo MP, a conhecida "venda casada" em diárias da rede hoteleira em Bonito, quando basicamente um hotel se recusa a vender uma única estadia e impõe um mínimo a ser adquirido pelo usuário, mesmo que ele não queira ou não use todo pacote adquirido. 

Na prática, pode-se supor a situação das tradicionais "altas temporadas", com o turista, mesmo que local, chegando à Bonito para aproveitar um único dia de Carnaval na cidade, por exemplo, porém, encontrando a recusa da rede hoteleira bonitense para essa única noite no município, que oferece em troca apenas pacotes para três ou quatro diárias.  

Justamente isso o Ministério Público ressalta que tem acontecido, ainda que em 2009 a 1ª Promotoria de Justiça de Bonito–MS tenha expedido a recomendação número 001 daquele ano, que não mais exigissem um período mínimo de permanência em feriados ou demais datas. 

Segundo o MP a época, essa hospedagem deveria ser feita "tão-só pelo número de dias por eles [consumidores] desejado", expondo ainda uma pena de responsabilização civil caso os estabelecimentos comerciais da rede hoteleira não deixassem essa prática de lado. 

Agora, mais uma vez, a recomendação 0001 de 2024 publicada na edição desta terça-feira (19), do Diário Oficial do MPMS, frisa que essa prática da rede hoteleira, de exigir daqueles que pretendem se hospedar em Bonito um número mínimo de dias, voltou a acontecer. 

Diante disso, o Ministério se posiciona para, mais uma vez coibir essa venda casada e evitar que essa prática se repita, levando em conta o direito do consumidor e, principalmente que a própria rede hoteleira bonitense cresceu e muito desde 2009. 

Direito do consumidor

Como bem esclarece o MP, em citação ao Código de Defesa do Consumidor que veda, "sem justa causa, o condicionamento de fornecimento de serviços mediante imposição de limites quantitativo, prática reconhecida e popularmente como venda casada";

Portanto, são considerados pelo MP para essa recomendação os direitos básicos do consumidor; a proteção contra métodos coercitivos ou desleais e proibição de práticas abusivas ou impostas no fornecimento do produto. 

Além disso, o MP ressalta justamente que Bonito foi por diversas vezes eleito "Melhor Destino do Ecoturismo do Brasil", e que além de ferir a ética comercial, essas vendas casadas ainda arriscam causar danos à imagem e reputação do município, que por sua vez afastariam tursitas e prejudicariam a fonte de renda local. 

Assim, essa recomendação do MP público foi direcionada não só a todos os Hoteis, pousadas e congêneres do município de Bonito, mas também à Secretaria Municipal de Turismo e às associações bonitenses de Turismo e Ecoturismo locais. 

Com isso, fica estipulado o prazo de 10 dias para que esses destinatários respondam a promotoria sobre o acolhimento, sendo que os destinatários precisam divulgar imediatamente essa recomendação em seus respectivos sites oficiais para que se materialize a "boa-fé e acatamento desta", com a seguinte mensagem: 

"É prática ilegal o hotel ou pousada exigir do consumidor sua permanência por um número mínimo de dias, cabendo a ele, consumidor, escolher a quantidade de diárias que pretende adquirir."

Importante destacar que, caso o cumprimento não aconteça, o Ministério Público não descarta "ensejar medidas judiciais na seara cível, e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados", pontua a recomendação assinada pela Promotora de Justiça, Ana Carolina Castro. 

Turismo recorde

Conforme relatório do Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB), no último ano o município superou sua marca histórica e bateu recorde de turistas em 2023, com 313.316 mil visitantes registrados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. 

Esse total bateu a maior marca até então, registrada em 2015, quando houve justamente o início da série histórica e ocasião em que o município registrou quase 80% de ocupação da rede hoteleira. 

Crescimento esse que não se limitou a 2023 e manteve tendência neste ano, já que o primeiro mês superou o recorde do ano passado, registrando 38.376 mil nesse janeiro de 2024, quando a ocupação hoteleira inclusive atingiu 81%. 
**(Colaborou Naiara Camargo)

 

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