O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), iniciou nesta quinta-feira (4) o ingresso de uma agência bancária na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, cujo objetivo é concentrar as comunicações dos processos em um só local.
Em mais uma inovação, com a administração do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, que buscou meios de conseguir que o Tribunal integrasse a plataforma. Apesar de ser um período de teste, a integração total ao sistema deve ocorrer em breve.
O serviço está aos cuidados da Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o CNJ.
Além de proporcionar mais dinamismo em se tratando do trabalho realizado pelos Correios ou por um oficial de justiça que eventualmente não encontra o destinatário, o que acaba acarretando demora no serviço do Judiciário. Com a plataforma os usuários podem receber e acompanhar citações, intimações ou outras ações processuais.
A plataforma acelera vários processos e ainda foi desenvolvida com ferramentas intuitivas para facilitar a utilização pelo usuário, assim como é totalmente gratuita.
Prazos
A ferramenta implementou mudanças que os usuários devem se atentar, especialmente nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.
Assim que uma citação é enviada, a pessoa que possui cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, terá três dias para realizar a consulta e ainda precisa enviar uma confirmação. O não envio da confirmação levará aos meios tradicionais como Correios, Oficial de Justiça e Edital.
Com relação a intimações, o prazo passa a ser de 10 dias corridos, contando com a data de envio pelo Tribunal. Passando esse período, a comunicação será considerada realizada.
O usuário que por qualquer eventualidade deixe de confirmar o recebimento de uma citação e não justificar a ausência poderá "sentir no bolso" com uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cadastro
As empresas podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, desde o dia 1º de março e terão três meses para realizar a inscrição, conforme a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 46.
Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de maneira compulsória, utilizando dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O prazo de inscrição aos entes públicos (União, Estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) poderão se inscrever a partir do dia 1° de julho. Para pessoas físicas, o cadastro inicia a partir do dia 1° de outubro.
Justiça 4.0 – O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As inscrições podem ser feitas CLICANDO AQUI.
** Com assessoria de imprensa