Cidades

AUXÍLIO

MS Supera: lista de inscritos é divulgada e recursos serão de 6 a 9 de maio

Programa deve pagar um salário mínimo à estudantes de baixa renda

Nesta sexta-feira (03) foi publicado por meio do Diário Oficial do Estado, a primeira lista com os habilitados e inscritos no processo seletivo do programa MS Supera. Vale lembrar que este não é o resultado final, já que o prazo para recurso será aberto do dia 6 ao dia 9 de maio. 

Os recursos serão apreciados de 10 a 23 de maio, e após análise, será publicada a listagem final dos habilitados em 4 anexos. No anexo I consta a relação dos candidatos inscritos habilitados, ou seja, que preencheram corretamente todos os campos obrigatórios e enviaram todos os documentos.

No anexo II consta a relação dos candidatos inabilitados, aqueles que não preencheram corretamente os dados obrigatórios e/ou não encaminharam todos os documentos necessários para a finalização do cadastro.

Já no anexo III constará a listagem dos desclassificados, que não preencheram os requisitos previstos na legislação do programa. 

Por último, no anexo IV será colocada a relação dos candidatos desclassificados, que não finalizaram o cadastro e/ou não apresentaram nenhum documento.

A Superintendência de Programas Sociais Estruturantes (Supes), explica que a maior parte dos candidatos considerados inabilitados ou desclassificados, apresentaram dados divergentes no ato de inscrição, como por exemplo, no quesito renda. 

Àqueles que se sentirem prejudicados, poderão apresentar recurso na “área do candidato”, no prazo de 6 a 9 de maio, diretamente no site da Sead, na área do MS Supera. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, de forma clara e objetiva, a justificativa não poderá ultrapassar os 1500 caracteres, e instruídos com as razões que justifiquem a revisão pretendida, sob pena de não conhecimento.

MS Supera

De acordo com a Sead, o programa MS SUPERA tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo - o equivalente a R$1.400 à estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas.

Desta forma será estimulada a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.

O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata esta Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.

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