Após indígenas, fazendeiros e Ministério Público Federal (MPF), entrarem em acordo depois conflito agrário na última sexta (19), e aumentar a tensão entre produtores rurais, o juiz federal Rubens Petrucci Junior, deu prazo de cinco dias para os guaranis-kaiowás deixarem a propriedade ocupada desde 14 deste mês, no município de Douradina, a 191 quilômetros de Campo Grande.
O conflito que aconteceu na última semana deixou um indigena baleado na perda e os produtores rurais preocupados de que forma poderia proteger suas terras.
A reportagem do Correio do Estado teve acesso ao documento assinado pelo magistrado federal. Conforme o texto, ele pede atenção ao governador Eduardo Riedel e também uma mobilização efetiva da Polícia Militar para garantir o despejo dos indígenas no sítio “José Dias Lima”, de 147,7 hectares, localizado na MS-470, rodovia que liga Douradina ao município de Itaporã.
Ainda de acordo com documento, aproximadamente 50 indígenas estão na propriedade, onde montaram barracos e impedem o acesso de pessoas ao local.
O juiz ainda relata que a propriedade rural citada possui 2 mil hectares e foi identificada como parte da aldeia Panambi/Lagoa Rica, pela Funai em 2011, mas o processo de demarcação segue parada pela justiça.
O documento ainda cita que em caso de descumprimento da ordem de desocupação, foi determinada uma aplicação de multa de R$50 mil por ato ou ação ilícita de R$ 1 mil por dia de ocupação, após intimação.
Após reunião com MPF, indígenas ficam, mas nova reunião foi agendada
Após horas de reunião na sede do Ministério Público Federal (MPF), em Dourados, a 221 quilômetros de Campo Grande, ficou acordado que os indígenas continuarão nas terras até a próxima reunião, agendada para o dia 29 deste mês.
De acordo com o MPF, a proprietária das terras afirmou que não haverá qualquer movimentação ou conflito, tanto por parte dos produtores rurais quanto dos Kaiowá e Guarani, até que uma solução consensual seja alcançada entre as partes.
CONFLITO
Os conflitos fundiários começaram na semana passada (dia 13 de julho), quando o povo Guarani Kaiowá realizou ações com um grupo de 10 pessoas que visava a retomada de território na Lagoa Rica/Panambi. Segundo relatos, pelo menos 10 caminhonetes conduzidas por pessoas armadas foram até o local revindicado, com intenções de intimidar os indígenas que ali estavam.
Dentro desta movimentação de carros que cercaram os guarani kaiowá, um fazendeiro que estava junto de outro homem armado abaixou o vidro do carro e efetuou disparos em direção ao grupo de retomada. A bala atingiu um dos indígenas na região da coxa.
Após a denuncia deste ataque o Governo Federal enviou para a região uma comitiva para garantir a segurança dos indígenas Guarani Kaiowá de Douradina e Caarapó, que sofreram com os ataques.
Por meio de articulação do MPI, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria que autorizou o envio da Força Nacional de Segurança Pública para as áreas de conflito. Os agentes estão no território para realizar rondas noturnas nas terras disputadas.
Participaram da operação as equipes do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Defensoria Pública, além da Secretaria de Cidadania do Estado.
A autorização do emprego da Força Nacional segue com prazo de 90 dias, podendo ser renovada para mais 180 dias na região do Conesul sul-mato-grossense.
TERRAS DEMARCADAS
O Território Indígena Panambi-Lagoa Rica já é uma terra oficialmente reconhecida, identificada e delimitada com 12,1 mil hectares no ano de 2011.
Apesar das áreas revindicadas já estarem delimitadas e reconhecidas como território originário com estudos antropológicos, análises estão sendo feitas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) referente a aplicação, ou não, da tese do marco temporal nestes territórios, travando a homologação da demarcação.