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TJMS instala novas varas em Campo Grande e determina reforma do Tribunal do Júri

Na ocasião, também foram nomeados novos servidores, aprovados no último concurso público

Thais Cintra

13/08/2024 - 18h00

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) instalou a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo e a 2ª Vara de Execução Penal do Interior na comarca de Campo Grande, que agora passa a contar com 68 varas. Na ocasião, o tribunal autorizou, em caráter de urgência, a reforma dos plenários do Tribunal do Júri que ainda não estavam contemplados na reformulação geral do prédio do Fórum.

Durante evento realizado nesta segunda-feira (12), também foi feita a nomeação dos novos servidores aprovados no último concurso, além de magistrados que deverão atender a alta demanda de trabalho do sistema judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou seu compromisso em garantir as melhorias necessárias aos servidores. 

"Quis realizar essa solenidade de implantação das novas varas bem como a autorização para a reforma do Fórum aqui, junto com vocês, para enfatizar o meu compromisso em estar mais próximo aos servidores. Além disso, a reforma geral do prédio, que já está em andamento, vai proporcionar melhores condições de trabalho para todos do Fórum", enfatiza.

Os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execução Penal do Interior ficarão suspensos pelo período de sete dias úteis, contados a partir da referida data de instalação.

Aquele processos que estiverem em trâmite na 1ª Vara de Execução Penal do Interior, referentes à execução penal em regime semiaberto, serão transferidos para a 2ª Vara de Execução Penal do Interior, priorizando-se essa atividade durante o período de suspensão processual.

Segundo o TJMS, os processos relativos à execução penal em regime fechado ou semiaberto, em trâmite na comarca de Dourados, deverão ser redistribuídos ou transferidos para uma das varas competentes da comarca de Campo Grande.

Já os prazos processuais dos feitos de competência da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo ficarão suspensos pelo período de dois dias úteis, contados a partir da referida data de instalação.

Todos os processos em trâmite nas Varas Cíveis, referentes ao cumprimento de sentenças de contencioso coletivo, serão transferidos para a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo, priorizando-se essa atividade durante o período de suspensão processual.

*Com informações da assessoria 

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