Cidades

FAMÍLIA TENTOU IMPEDIR

Casal com deficiência consegue autorização judicial para namorar

Pais da jovem de 24 anos, que tem deficiência psicomotora, entraram na justiça para impedi-la de namorar um rapaz deficiente visual

Um casal de jovens, sendo um rapaz de 22 anos com deficiência visual, e uma mulher de 24 anos com deficiência neuropsicomotora, conseguiram autorização judicial para namorar, após os pais da menina moverem ação para impedir o relacionamento.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o conflito começou quando a jovem saiu da aula e foi até a casa do namorado, quando deveria ter ido para a casa dos pais.

Pai e mãe registraram boletim de ocorrência, alegando que a filha teria sido impedida de voltar para casa, e também moveram ação judicial questionando e pedindo a interrupção do namoro.

Quando os pais tentaram levá-la de volta para casa, ela expressou o desejo de ficar com o namorado. Mesmo assim, a família se recusou a recebê-la de volta caso o rapaz estivesse presente.

A filha, por sua vez, demonstrou receio de ser forçada a permanecer na casa dos pais e não conseguir voltar para o namorado, o que gerou um conflito que levou ao processo judicial.

Em decisão liminar, foi determinado que a jovem deveria obrigatoriamente retornar para a casa da família.

Decisão questionada

O rapaz, então, procurou a Defensoria Pública, após a‌ namorada ser retirada a força de sua residência.

Conforme a defensora pública da comarca, Janaína de Araújo Sant’Ana, responsável pela defesa do rapaz, disse que o caso se destaca por sublinhar a importância do respeito à autonomia das pessoas com deficiência.

“Não é um atendimento frequente em nosso cotidiano, por isso, demanda uma escuta com maior atenção, respeito e compreensão ao assistido e às peculiaridades do caso”, explicou.

A Defensoria apresentou uma contestação, destacando que a jovem havia ido à casa do namorado por vontade própria e que os pais dele a trataram com respeito, inclusive levando-a ao médico e cuidando de suas necessidades de saúde.

Diante disso, a Defensoria Pública solicitou uma reconvenção para regularizar o direito de convivência do casal, argumentando que o caso feria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a autonomia e capacidade legal de pessoas com deficiência em condições de igualdade com os demais.

Em um laudo psicossocial, a jovem alegou que os pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do namorado.

“Assim, após ouvir o assistido e analisar o caso concreto, (dois jovens, que se conheceram na escola, ele com 22 anos pessoa com deficiência visual, ela com 24 anos pessoa com atraso neuropsicomotor, alteração mecânica e de aprendizado que não a impede de manifestar sua vontade), foi possível perceber que os direitos do assistido e de sua namorada estavam sendo violados, e propor a medida judicial adequada”, disse a defensora Janaína Sant’Ana.

A Justiça reconheceu os direitos do casal e concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários determinados.

No julgamento do mérito, uma sentença final ampliou o tempo de convivência e reconheceu o direito ao relacionamento entre os dois.

“A sentença é recente, mas antes, já tinha sido concedida a liminar, e os pais da moça, apesar de discordarem, estão cumprindo a liminar”, concluiu defensora Janaína.

* Com assessoria

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