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Indenização barrada pelo TJ 'comeria' 30% do orçamento anual da Agepen

Procuradoria-Geral do Estado reverteu na Justiça decisão que dava direito aos detentos receberem indenização de R$ 7 mil cada

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) conseguiu reverter na justiça decisão que dava o direito aos detentos do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) de receberem uma indenização de R$ 7 mil cada um em função da superlotação no local.

Segundo o governo do Estado, se todos os presos alegassem passar por isso, o montante poderia “comer” 30% do orçamento destinado para todo o sistema penitenciário do Estado.

O Correio do Estado mostrou nesta semana que decisão de setembro deste ano, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou uma decisão em primeira instância que dava o direito a indenização de R$ 7 mil para cada preso, além de uma indenização coletiva de R$ 200 mil.

A decisão veio após apelação da PGE-MS em ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE) que alegava omissão do Estado em resolver problemas de superlotação no IPCG e solicitava pagamento de danos morais individuais e coletivos aos detentos do local. 

Em outubro de 2023 o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, reconheceu a falta de interesse de agir por parte do Estado em sua decisão em ação civil pública. 

Com isso, o governo de MS deveria “fazer a inclusão na próxima Lei Orçamentária da previsão de recursos financeiros – e efetivamente empregá-los – para construir novas penitenciárias, tantas quantas forem necessárias, a fim de realocar os presos que excedem a capacidade de 327 internos do IPCG”.

Correa também julgou “procedentes os pedidos remanescentes para condenar o requerido ao pagamento de dano moral individual e coletivo”.

NOVA DECISÃO

Porém, a PGE-MS alegou que essa decisão poderia implicar o cofre do Estado, já que outros detentos, além dos presos no IPCG, poderiam solicitar a indenização e, com isso, o valor poderia chegar a quase R$ 151 milhões, considerando apenas os detentos que hoje estão no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.

“Para se ter uma ideia do que representa R$ 151 milhões, em 2019 o orçamento total da [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário]Agepen era de R$ 293 milhões, já em 2022 foi para R$ 397 milhões, ou seja, mais de R$ 100 milhões de acréscimo. Em 2023 chegou a R$ 493 milhões, e agora em 2024 estamos por volta de R$ 523 milhões de orçamento para a Agepen”, afirmou Procurador-Geral Adjunto do Estado, Márcio André Batista de Arruda ao Correio do Estado.

“Ou seja, o contribuinte sul-mato-grossense teria que arcar com uma indenização de R$ 151 milhões, o que corresponderia retirar, se formos pegar apenas o orçamento da Agepen, quase 30%, que é destinada para a manutenção de todo o sistema penitenciário, para pagar indenização para presos”, completou Arruda.

Conforme dados de agosto da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), há 21.497 pessoas encarceradas em Mato Grosso do Sul, número que representa quase o dobro de vagas carcerárias no Estado, que são de 11.966.

Na decisão da 3ª Câmara Cível do TJMS, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator da matéria, endendeu que a medida não deveria ser aplicada a todos os detentos.

“Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação do presídio que foram, de forma genérica, pontuadas pelo magistrado a quo na sentença recorrida”, citou o desembargador, que foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

“Felizmente o Tribunal de Justiça acatou os argumentos na apelação da Procuradoria-Geral do Estado e reformou a decisão, adequando a sentença local a decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral”, comemorou Arruda.

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