Cidades

ACORDO CELEBRADO

Afetados pelo rompimento da barragem do Nasa Park receberão R$ 1,3 mi

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado na tarde desta quinta-feira (13), após reunião entre a advogada dos empresários do condomínio de luxo e promotores de justiça do MPMS

Quase 180 dias depois do rompimento da barragem do condomínio de luxo Nasa Park, as vítimas serão indenizadas pelo acontecido, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê o pagamento de R$ 1.305.000,00 aos afetados.

O acordo foi celebrado na tarde desta quinta-feira (13), após mais uma reunião entre a advogada dos empresários do condomínio de luxo e promotores de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O valor deverá ser pago em três parcelas quadrimestrais, ou seja, a cada quatro meses (R$ 435 mil/parcela).

O órgão fiscalizador ainda cita que o documento prevê que os empresários providenciem, dentro de 30 dias a partir da assinatura do documento, a averbação de cláusula de inalienabilidade (restrição que impede a venda ou doação de um imóvel), impenhorabilidade (forma de garantir que o bem não seja penhorado) e incomunicabilidade nas matrículas de imóveis (impede que o bem seja partilhado com o cônjuge ou companheiro), do qual todas essas cláusulas irão perdurar por um ano e meio (18 meses), totalizando R$ 4 milhões.

Além desses pontos citados acima, o TAC também contempla obrigações a serem feitas visando a recuperação ambiental dos imóveis. Por exemplo, deve ser implementada um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE). Também, devem ser obtidas licenças ambientais, providenciadas pelos proprietários das respectivas áreas afetadas.

Para uma nova barragem ser instalada, o Ministério Público Estadual reforça que há a necessidade do cumprimento rigoroso das normas de segurança, conforme consta na legislação vigente.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Caso

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e ficou interditada.

*Colaborou Alison Silva e Alanis Netto

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