Cidades

JUSTIÇA

STF decide que Maria da Penha vale para casais homoafetivos, travestis e trans

Moraes considerou que a não incidência da Lei Maria da Penha nestes casos pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica

FOLHAPRESS

22/02/2025 - 22h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (21), que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também valem para casais homoafetivos do sexo masculino e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

Os ministros também avaliaram que houve "mora legislativa" para reconhecer a aplicação de tal direito (quando há demora em regulamentar uma norma constitucional).

O julgamento foi realizado no plenário virtual da corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve o posicionamento seguido por todos os ministros. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Moraes considerou que a não incidência da Lei Maria da Penha nestes casos "pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, já que esses acontecimentos, como vimos, permeiam a sociedade de forma atroz".

Ele também afirmou que a garantia de segurança aos cidadãos é uma das bases do Estado, que deve proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos. Além de adotar medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar.

"A ausência de norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis têm inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade", disse.

Em novembro de 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a duração das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha deve ser mantida por tempo indeterminado, sem fixação de um prazo.

A Terceira Seção do tribunal estabeleceu ainda que essas medidas protetivas não devem ter vínculo com a existência de um inquérito policial ou de uma ação penal.

A Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas sejam aplicadas independentemente se um homem é declarado ou não culpado, desde que seja comprovado que a mulher se encontra em situação de perigo ou de violência.

Apesar de a Maria da Penha ter criado 11 serviços de apoio à mulher vítima de violência, entre eles, rondas feitas por guardas-civis nos municípios e a criação de juizados especiais, sua aplicação ainda hoje é desafiada pela falta de fiscalização das medidas protetivas, principalmente em cidades afastadas dos grandes centros urbanos e em áreas dominadas pelo crime organizado.

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