Cidades

recurso provido

TRF3 reforma sentença de MS e desobriga multinacional a alterar embalagem de produtos

4ª Vara Federal de Campo Grande havia condenado fabricante de massas a inserir informações sobre risco do glúten nos rótulos, mas empresa recorreu e conseguiu reverter decisão

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que havia determinado a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a acrescentar a advertência sobre riscos de ingestão de glúten em rótulos dos produtos.

O acórdão ressaltou que a empresa já atendia à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar itens que envolvem risco à saúde.  

Para o colegiado, o pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), acatado em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, para a inclusão da informação “o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” extrapolou a competência da agência reguladora.

“Por mais bem-intencionado que seja, descabe ao particular substituir-se ao órgão do governo federal e à lei para impor sua vontade sobre as demais pessoas”, fundamentou o desembargador federal relator Rubens Calixto.

Conforme o processo, a ação civil pública foi impetrada pela Abracon, que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos era esta, de que contém o glúten, mas sem alertar sobre riscos da ingestão.

A entidade argumentou que a informação seria insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento e que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Em 2023, a 4ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a solicitação e condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a fabricante de massas recorreram ao TRF3. 

Recurso provido

Ao analisar o caso,o desembargador Rubens Calixto observou que existe normativo obrigando as empresas alimentícias a notificarem nos produtos “contém glúten” ou “não contém glúten”. 

“A informação determinada pela Lei nº 10.674/2003 alcança a sua finalidade primária de adequadamente informar sobre a presença da proteína no alimento, sendo despiciente o acréscimo postulado pela autora”, ponderou.  

Além disso, o magistrado considerou que a Anvisa detém capacidade técnica para tratar do assunto e, conforme a agência reguladora, o glúten não afeta somente pessoas celíacas. 

“Acolhida a pretensão autoral, a informação veiculada nas embalagens será incompleta e capaz de induzir o consumidor a erro”, pontuou. 

O magistrado acrescentou que a associação não apresentou documento científico demonstrando a relevância de adicionar informações aos rótulos.

“As informações veiculadas nos produtos devem ser claras, de modo a propiciar a visualização, o entendimento, com destaque para a mensagem que interessa. Considerando que o diagnóstico da doença celíaca é efetuado por médicos, é de se ponderar que o portador estará esclarecido pelo profissional da medicina ou da nutrição”, concluiu. 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e afastou a obrigação imposta pela sentença de primeiro grau.

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