Cidades

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Adriane veta projeto que garantia leite e fralda a crianças especiais

A justificativa utilizada é de que no texto aprovado, haviam obrigações que afetavam diretamente o orçamento anual

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou o projeto de Lei que garantia cumprimento de decisões judiciais para fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação parenteral, suplementos alimentares, sondas e outros insumos, às pessoas com deficiência. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28). 

A justificativa utilizada é de que no texto aprovado são criadas obrigações administrativas específicas (prazos, fluxos, designação de unidades responsáveis, eventuais penalidades e provisão orçamentária) que impactam diretamente a organização interna da Secretaria Municipal de Saúde, gerando despesas ao erário, pois impõem aquisição de produtos e insumos não necessariamente previstos no orçamento anual.

Desta forma, em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM) houve manifestação pelo veto, argumentando que por mais que o projeto seja bem intencionado, é o Chefe do Executivo quem deve formalizar as leis que disponham sobre organização e funcionamento da administração pública ou que gerem, direta ou indiretamente, aumento de despesa.

Outro ponto destacado é que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à inconstitucionalidade de leis de origem parlamentar desde que não ajam despesas com estimativas de impacto financeiro

No entanto, ressaltam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme art. 196 da Constituição Federal, sendo assegurado mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Por fim, a Sesau informa que reconhece a urgência do tema e dos problemas enfrentados, e que em conjunto com a PGM estuda elaborar um regulamento administrativo, que estabeleça métodos mais simples para atendimento das demandas judiciais. 

“Conforme ponderações elencadas, esta Diretoria-Executiva de Orçamento - SEFAZ opina pela não tramitação do Projeto de Lei n. 11.796/25 de autoria do Legislativo Municipal, haja vista que a vinculação de recursos para o atendimento das determinações judiciais supracitadas, inviabilizam as ações diretas a serem realizadas pelo poder executivo, pois trata-se de aquisições não previstas no orçamento anual, comprometendo a disponibilização de serviços à população”, conclui. 
 

Projeto de Lei 11.796/25 

No dia 06 de maio, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n 11.796/25 da vereadora Luiza (PT) e dos vereadores co-autores, Jean Ferreira (PT), Marcos Trad (PDT) e Ronilço Guerreiro (Podemos). que garante o cumprimento de decisões judiciais para o fornecimento de insumos essenciais à saúde de pessoas com deficiência.

Com a aprovação, o Poder Executivo deveria, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), efetuar o depósito judicial do valor necessário – dentro do limite previsto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 – que é de até R$ 8.000,00, para que o próprio paciente ou responsável legal adquirisse diretamente os produtos prescritos, por um período de até 180 dias.

A iniciativa também reconheceu as dificuldades enfrentadas pela administração para a aquisição de produtos com demanda variável, como suplementos alimentares e insumos nutricionais, que exigem atualizações constantes conforme o estado clínico do paciente.

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