Cidades

AGRESSÃO

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS

O homem de 20 anos foi preso após denúncia anônima e registros em câmera de segurança

Karina Varjão

18/06/2025 - 18h00

Um homem de 20 anos foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (18) em Paranaíba por agredir a enteada de dois anos de idade. 

De acordo com informações da Polícia Civil, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Paranaíba recebeu uma denúncia anônima de que o rapaz estaria agredindo uma criança nos fundos de um estabelecimento comercial. 

As agressões foram registradas por câmeras de segurança, na Rua Linderbeg.

Nas imagens, é possível ver que o homem deixa a criança andar sozinha pela calçada. Com dificuldade, ela tenta passar pelos obstáculos, o que faz com que ela fique para trás, aos passos do homem. Ele espera pela menina impaciente. 

Em determinado momento, ela estende a mão pedindo ajuda para subir o degrau da calçada. O homem a pega pela mão, a levanta, chacoalha a criança no ar e a joga no chão. Em seguida, a coloca em seu colo e sai andando. 

A cena causou revolta na vizinhança. É possível ver, nas imagens, quando dois outros homens se aproximam e discutem com o rapaz. 

O homem foi localizado em seu local de trabalho, onde foi preso e conduzido em até a delegacia. 

A mãe da criança foi localizada e reconheceu a filha nas imagens, confirmando os fatos quando a criança compareceu à delegacia com a mesma roupa da gravação (um casaco rosa). 

Veja o vídeo abaixo. 

Agressão a crianças

A agressão contra crianças é considerada crime, independentemente da forma (física ou psicológica), e pode ter diferentes tipos de punição dependendo da gravidade e da natureza da agressão. 

A Lei da Palmada (Lei nº 13.010/2010) prevê sanções para pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes.

Tipos de Crime e Punições:

  • Maus-tratos (art. 136 do Código Penal): A pena é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa, podendo ser aumentada se resultar lesão corporal (1 a 4 anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão). 
  • Lei da Palmada (art. 18-B do ECA): Prevê punições como encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico, cursos ou programas de orientação e advertência. 
  • Tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97): Se a agressão envolver tortura, as penas podem ser muito mais elevadas. 

É fundamental denunciar qualquer caso de agressão contra crianças para proteger a criança e garantir que o agressor seja responsabilizado.

A denúncia pode ser feita através do Disque 100, do Disque Direitos Humanos (121) ou na Delegacia de Polícia mais próxima.
 

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