Um homem de 20 anos foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (18) em Paranaíba por agredir a enteada de dois anos de idade.
De acordo com informações da Polícia Civil, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Paranaíba recebeu uma denúncia anônima de que o rapaz estaria agredindo uma criança nos fundos de um estabelecimento comercial.
As agressões foram registradas por câmeras de segurança, na Rua Linderbeg.
Nas imagens, é possível ver que o homem deixa a criança andar sozinha pela calçada. Com dificuldade, ela tenta passar pelos obstáculos, o que faz com que ela fique para trás, aos passos do homem. Ele espera pela menina impaciente.
Em determinado momento, ela estende a mão pedindo ajuda para subir o degrau da calçada. O homem a pega pela mão, a levanta, chacoalha a criança no ar e a joga no chão. Em seguida, a coloca em seu colo e sai andando.
A cena causou revolta na vizinhança. É possível ver, nas imagens, quando dois outros homens se aproximam e discutem com o rapaz.
O homem foi localizado em seu local de trabalho, onde foi preso e conduzido em até a delegacia.
A mãe da criança foi localizada e reconheceu a filha nas imagens, confirmando os fatos quando a criança compareceu à delegacia com a mesma roupa da gravação (um casaco rosa).
Veja o vídeo abaixo.
Agressão a crianças
A agressão contra crianças é considerada crime, independentemente da forma (física ou psicológica), e pode ter diferentes tipos de punição dependendo da gravidade e da natureza da agressão.
A Lei da Palmada (Lei nº 13.010/2010) prevê sanções para pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes.
Tipos de Crime e Punições:
- Maus-tratos (art. 136 do Código Penal): A pena é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa, podendo ser aumentada se resultar lesão corporal (1 a 4 anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão).
- Lei da Palmada (art. 18-B do ECA): Prevê punições como encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico, cursos ou programas de orientação e advertência.
- Tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97): Se a agressão envolver tortura, as penas podem ser muito mais elevadas.
É fundamental denunciar qualquer caso de agressão contra crianças para proteger a criança e garantir que o agressor seja responsabilizado.
A denúncia pode ser feita através do Disque 100, do Disque Direitos Humanos (121) ou na Delegacia de Polícia mais próxima.