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MP vê apadrinhamento e exige "limpa" em câmara de vereadores

Conforme o Ministério Público, apenas 4,38% dos comissionados da câmara de vereadores de Ponta Porã são concursados

Depois de constatar que a câmara de vereadores de Ponta Porã, que tem 17 parlamentares, tem 109 servidores comissionados contratados e apenas 35 concursados, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul chegou à conclusão de que existem indícios de apadrinhamento e publicou recomendação para que seja feita uma espécie de “limpa” na casa de leis na cidade que faz fronteira com o Paraguai. 

A promotora Laura Alves Ladrota entende que “a nomeação excessiva para cargos de provimento em comissão, em desproporção ao quantitativo de cargos efetivos existentes, pode ensejar a ilícita utilização de cargos comissionados para o apadrinhamento e efetivação de interesses privados”.

Por conta disso, conforme publicação do diário oficial do MPE desta quarta-feira (18), ela deu prazo de 60 dias ao comando da câmara para  “extinguir os cargos comissionados sobressalentes e promover as exonerações necessárias.” 

Conforme a promotoria, apenas cinco dos 114 servidores que têm cargos de confiança são concursados, o que representa um percentual de apenas 4,38%, o que, em seu entendimento, está em “flagrante desconformidade com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais”. 

Para a promotoria, a principal saída para frear o apadrinhamento é a realização de concurso e destinar pelo menos 10% dos cargos de confiança para servidores efetivos. 

No ultimado que a promotora dá à câmara ela cita outras três cidades do porte de Ponta Porã para evidenciar que algo está errado. Na média, em Naviraí, Três Lagoas e Nova Andradina, 37,7% dos servidores da câmara são concursados. Em Ponta Porã, este percentual é de apenas 24%. 

E para corrigir o que ela entende por distorção, a legislação da câmara de Ponta Porã terá de ser alterada. Segundo a promotoria o “Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS prevê 119 cargos comissionados e apenas 25 cargos efetivos, em flagrante desconformidade com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais”. 

Ela sugere “balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de servidores efetivos”, o que será possível somente mediante demissão de parte dos apadrinhados e realização de concurso público. 

A  presidência da casa de leis recebeu prazo de 60 dias para dizer se acatou ou não as recomendações. E, caso as alterações não tenham sido encaminhadas, a promotora deixa claro que pretende recorrer à Justiça para que parte dos comissionados sejam demitidos e trocados por concursados. 

Mensalmente, são gastos R$ 394 mil para bancar o salário dos chamados apadrinhados. E, para o MPE, existe “excesso de gastos da Câmara Municipal de Ponta Porã com servidores comissionados, o que vai contra os interesses da coletividade”. 

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