Cidades

VIROU LEI

Carrinhos adaptados agora são obrigatórios em supermercados de MS

Projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa há três semanas e hoje foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel, tornando-se lei em todo o estado

Nesta quarta-feira (25), foi sancionada a lei que obriga que todos os supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul disponibilizem carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.

Conforme o projeto, que é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), os carrinhos precisam possuir tração por rodas, serem automatizados ou manuais, além de, obviamente, possuírem espaço para colocar as compras.

Ademais, o documento deixa explícito que esses estabelecimentos precisam oferecer, no mínimo, dois veículos deste tipo. Ainda de acordo com a lei, são considerados hipermercados e supermercados aqueles espaços com área superior a 1.500 m² que comercializam produtos alimentícios e outras mercadorias.

"Não é nada assim tão surreal quanto alguns podem considerar. A pessoa vai ter liberdade e independência para ela fazer sua própria compra. Muitas vezes, um cadeirante ou uma pessoa com mobilidade reduzida não quer sempre depender alguém. Então agora, em supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul ele vai poder fazer suas compras", disse Lia Nogueira à TVAlems.

Em agosto do ano passado, o projeto foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). No início deste mês, ele voltou a ser pauta na casa dos deputados estaduais para uma segunda apreciação, sendo aprovado novamente e apenas precisando da sanção do governador Eduardo Riedel para virar lei, que foi confirmada via Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

Caso o estabelecimento que se adeque à descrição acima descumpra a lei, que entra em vigor em 90 dias, haverá penalização em multa, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Como serão os carrinhos?

Os carrinhos de compras devem ser adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o projeto de lei, precisam ter tração por rodas, podendo ser automatizados ou manuais, e devem oferecer espaço adequado para acomodar as compras.

  • Adaptados para uso exclusivo: Os carrinhos devem ser projetados especialmente para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que esses clientes possam usá-los de forma segura e confortável.

  • Tração por rodas, automatizado ou manual: Os carrinhos podem ter rodas que permitem uma movimentação mais fácil. Eles podem ser:

    • Automatizados: Equipados com mecanismos que ajudam a movimentá-los, reduzindo o esforço necessário.
    • Manuais: Movidos pela força das mãos ou braços do usuário.
  • Espaço para colocar as compras: Os carrinhos devem ter um espaço adequado para carregar itens, garantindo que as compras possam ser transportadas de forma eficiente e prática.

*Colaborou Laura Brasil

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