Cidades

Agora é Lei

Revendedoras terão que informar procedência do veículo em MS

Foi sancionada, nesta segunda-feira (7), a Lei 6.448/2025, que determina que empresas que vendem carros usados e seminovos informem a origem do automóvel

Laura Brasil

07/07/2025 - 17h00

Empresas que trabalham com revenda de carros usados e seminovos terão que informar ao consumidor a procedência do veículo, conforme determina a Lei 6.448/2025, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

O projeto, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa (PSDB), tem como objetivo garantir transparência e segurança nas relações de consumo, determinando que revendedoras informem ao consumidor a procedência do veículo.

Com a sanção da lei, a partir de agora, quando o veículo for colocado à venda, deverá constar a informação se ele foi adquirido:

  • em leilão;
  • de locadora;
  • como recuperado;
  • salvado de seguradora.

A revendedora que deixar de prestar essas informações sofrerá penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

“A relevância dessa informação é inegável, uma vez que veículos oriundos dessas situações podem apresentar maior risco de problemas mecânicos, além de dificuldades para contratação de seguros e depreciação no valor de revenda”, diz o texto do projeto e completa:

“Ao tomar ciência da procedência, o consumidor poderá fazer uma escolha mais informada e evitar transtornos futuros, garantindo seu direito à informação e à segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)”.

Garantia de segurança 

Com a vigência da Lei Estadual nº 6.448/2025, que determina que revendedoras de carros informem a procedência dos veículos em Mato Grosso do Sul, o consumidor passa a ter uma garantia quanto à origem do automóvel, o que pode evitar dores de cabeça no futuro.

Em contrapartida, em nível nacional, o Projeto de Lei nº 3965/2021, que pode retirar a obrigatoriedade da vistoria veicular no momento da transferência de propriedade de automóveis, foi aprovado pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conforme a nova redação da lei, "a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal." 

A proposta tem dividido opiniões.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado proprietários de frotas, vendedores e quem pensa em trocar de veículo comemoram a medida, que extingue o pagamento da taxa, que varia de R$150 diretamente no Detran até R$500 em vistorias terceirizadas.

** Colaborou Alicia Miyashiro e Karina Varjão
 

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