Empresas que trabalham com revenda de carros usados e seminovos terão que informar ao consumidor a procedência do veículo, conforme determina a Lei 6.448/2025, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
O projeto, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa (PSDB), tem como objetivo garantir transparência e segurança nas relações de consumo, determinando que revendedoras informem ao consumidor a procedência do veículo.
Com a sanção da lei, a partir de agora, quando o veículo for colocado à venda, deverá constar a informação se ele foi adquirido:
- em leilão;
- de locadora;
- como recuperado;
- salvado de seguradora.
A revendedora que deixar de prestar essas informações sofrerá penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
“A relevância dessa informação é inegável, uma vez que veículos oriundos dessas situações podem apresentar maior risco de problemas mecânicos, além de dificuldades para contratação de seguros e depreciação no valor de revenda”, diz o texto do projeto e completa:
“Ao tomar ciência da procedência, o consumidor poderá fazer uma escolha mais informada e evitar transtornos futuros, garantindo seu direito à informação e à segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)”.
Garantia de segurança
Com a vigência da Lei Estadual nº 6.448/2025, que determina que revendedoras de carros informem a procedência dos veículos em Mato Grosso do Sul, o consumidor passa a ter uma garantia quanto à origem do automóvel, o que pode evitar dores de cabeça no futuro.
Em contrapartida, em nível nacional, o Projeto de Lei nº 3965/2021, que pode retirar a obrigatoriedade da vistoria veicular no momento da transferência de propriedade de automóveis, foi aprovado pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme a nova redação da lei, "a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."
A proposta tem dividido opiniões.
Conforme noticiado pelo Correio do Estado proprietários de frotas, vendedores e quem pensa em trocar de veículo comemoram a medida, que extingue o pagamento da taxa, que varia de R$150 diretamente no Detran até R$500 em vistorias terceirizadas.
** Colaborou Alicia Miyashiro e Karina Varjão