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Produtor paga R$ 1 milhão a sete trabalhadores para não perder fazenda

Os trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão. Com isso, o MPT-MS pediu à Justiça a expropriação da propriedade

Laura Brasil

04/08/2025 - 15h33

Dois arrendatários da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, firmaram acordo para pagar a trabalhadores que foram encontrados em situação análoga à escravidão pouco mais de R$ 1 milhão.

O pedido de indenização para os sete trabalhadores foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Como acompanhou o Correio do Estado, os trabalhadores, três indígenas e dois adolescentes, foram encontrados na fazenda dormindo em colchões velhos, que ficavam embaixo de algumas lonas, além de não terem acesso a banheiros nem a água potável.

O resgate ocorreu em abril deste ano e envolveu uma força-tarefa de combate ao trabalho escravo coordenada pela Fiscalização do Trabalho, com a participação do MPT-MS e apoio da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, além das polícias do Ministério Público da União (MPU) e Militar Ambiental (PMA).

Indenização

Após o flagrante da situação em que os trabalhadores eram mantidos, o MPT-MS entrou com uma ação civil pública solicitando a desapropriação da fazenda e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8,9 milhões.

Além do pagamento em dinheiro, o acordo obriga os responsáveis pela fazenda a tomar medidas para evitar que novos abusos ocorram, como o registro em carteira assinada dos trabalhadores e a garantia de boas condições de trabalho.

O acordo foi aprovado pela Justiça, e cabe aos responsáveis cumprirem todas as medidas compensatórias aos trabalhadores resgatados e à sociedade.

Prevenção

Como medida preventiva para que a situação não volte a ocorrer, um dos arrendatários da propriedade, Marcio Antonio de Carvalho, entrou em acordo para não manter mais trabalhadores sem registro formal, seja em livro, ficha ou sistema eletrônico.

Caso optem pela contratação de trabalho por meio de uma empresa terceirizada, terão que fiscalizar se estão sendo cumpridas todas as obrigações trabalhistas e ambientais. Se a empresa desrespeitar qualquer regra, os arrendatários podem ser responsabilizados nas seguintes situações: em relação à segurança e saúde dos trabalhadores e pelas dívidas trabalhistas.

O acordo prevê que os direitos dos funcionários devem ser pagos em até dez dias após o fim do contrato de trabalho. Fica proibido empregar crianças ou adolescentes em atividades perigosas, insalubres ou em qualquer tipo de serviço, respeitando a legislação que protege contra o trabalho infantil.

Obrigação


Os arrendatários da fazenda Marcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho, firmaram em conjunto diversas obrigações para melhorar o ambiente de trabalho se comprometendo a não submeter trabalhadores a condições degradantes ou a regimes análogos à escravidão.

Ficou previsto no acordo:

  • realização de exames médicos ocupacionais;
  • assegurar condições adequadas de higiene;
  • garantir conforto e segurança;
  • fornecer equipamentos de proteção individual (sendo os dispositivos compatíveis com cada atividade);
  • manter kits de primeiros socorros sob os cuidados de pessoas treinadas;
  • instalar banheiros, locais de refeição, lavanderias e alojamentos adequados;
  • oferecer roupas de cama compatíveis com o clima local;
  • garantir água potável em quantidade suficiente;
  • oferecer treinamento para uso seguro de máquinas e equipamentos.

Vínculos empregatícios

Os sete trabalhadores resgatados terão o vínculo empregatício regularizado de maneira retroativa pelo arrendatário Marcio Antonio de Carvalho.

A planilha que organizou a situação dos trabalhadores foi elaborada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Também deverão ser feitos:

  • a documentação rescisória correspondente;
  • o pagamento das verbas rescisórias (via transferência bancária);
  • o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40%.
  • Compensação

Cinco dos sete trabalhadores resgatados concordaram em receber, como compensação pelos danos morais individuais, indenização equivalente a 20 vezes seus salários, enquanto os outros dois, por serem menores de idade, receberão 50 vezes esse valor.

Considerando a violação de direitos sociais fundamentais e o impacto das condutas praticadas, o acordo prevê o pagamento a título de dano moral coletivo, não apenas em relação aos trabalhadores afetados, mas à coletividade como um todo. As compensações somam pouco mais de R$ 1 milhão.

Como garantia do cumprimento integral de todas as cláusulas relativas às verbas rescisórias e às indenizações por danos morais, os réus colocaram como garantia os seguintes imóveis rurais:

  • Fazenda Boa Sorte - em Corumbá;
  • Fazenda Bahia dos Carneiros - em Porto Murtinho.

A cláusula de inalienabilidade será registrada em cartório, estabelecendo que os imóveis dados como garantia não podem ser vendidos, doados ou transferidos. Essa restrição só poderá ser retirada mediante decisão judicial que reconheça a quitação das obrigações.

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