Cidades

outro patamar

MPMS "compra" 760 iPhones 16 e vai trocá-los a cada dois anos

Licitação, que terá custo de pelo menos R$ 13,2 milhões em cinco anos, está sendo contestada no Conselho Nacional do Ministério Público

Com salários variando entre R$ 15 mil e até R$ 200 mil, boa parte dos cerca de 1,2 mil servidores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, incluindo promotores e procuradores, passarão a ter direito a iPhones 16, de última geração, bancados pela instituição, que pretende investir pelo menos R$ 13,2 milhões em um contrato de comodato de 760 aparelhos por até cinco anos. 

E se não bastasse a regalia de ter telefone de última geração gratuito para mais da metade dos servidores, o edital ainda prevê que a cada 24 meses os aparelhos terão de ser substituídos por modelos iguais ou superiores. Se comprasse os aparelhos, o MP gastaria em torno de R$ 5,9 milhões, uma vez que o custo médio do modelo licitado está na casa dos R$ 7,8 mil.  

E para evitar que servidores públicos sejam obrigados a utilizar modelos ultrapassados, o edital já determina ao fornecedor “substituir os aparelhos celulares por outros novos, de primeiro uso e de categoria igual ou superior, incluindo os acessórios, a cada 24 (vinte e quatro) meses (inclusive “backup”), contados a partir da data de assinatura do contrato, sem qualquer ônus para o contratante”.

Por ter orçamento farto, a instituição justifica a necessidade de troca “por ser necessário manter um rol de equipamentos sem perdas de desempenho, obsolescência e desgastes normais de uso”. Os “velhos” serão devolvidos à empresa que vencer a licitação, que deve ser a TIM, já que ela apresentou a melhor proposta no pregão realizado na última segunda-feira (18)

E o edital deixa claro que a troca precisa ser feita com agilidade. “A contratada terá, no máximo, 15 (quinze) dias úteis para efetivar a substituição de todos os aparelhos”, já que, conforme o comando do Ministério Público, um celular com dois anos está ultrapassado. 

Mas, apesar que a instituição entender que a cada dois anos os aparelhos devem ser trocados por estarem velhos, eles devem ser devolvidos em boas condições. Conforme o edital, “o contratante recolherá e devolverá os aparelhos antigos... restituindo-os em condições de funcionamento”.

Ou seja, depois de a empresa recolher os aparelhos, ela poderá colocá-los à venda pelo valor de mercado de usados, já que um iPhone 16 continuará sendo objeto de desejo para os comuns dos mortais daqui dois anos, quando os promotores possivelmente receberão o modelo 18.

Conforme o edital, os aparelhos terão de ser entregues acompanhados de chip e com pacote de dados. Ou seja, além de aparelho de última geração, os servidores ainda terão linha telefônica gratuita em todo o território nacional. 

Os R$ 13,2 milhões são relativos somente ao valor inicial do contrato de cinco anos. O edital prevê que “o valor contratual poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo”.

CONTESTAÇÃO

O Ministério Público tem em torno de 230 promotores e procuradores na ativa e o fato de a instituição estar contratando serviço para 760 aparelhos chamou a atenção do advogado douradense Ricardo Feltrin. Ele denunciou a licitação ao Conselho Nacional do Ministério Público e quer que o certame, que tinha estimativa inicial de até R$ 15.983.820,00, seja cancelado. 

“A escolha por aparelhos de luxo, sem justificativa objetiva, contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. É um ato que fere a confiança da população e a própria missão do Ministério Público, que deve primar pelo zelo com o dinheiro do povo”, escreveu o advogado. 

Para ele, não existe “demonstração clara da necessidade técnica de tais aparelhos por afrontar, em tese, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal”. Este artigo diz que A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

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