Cidades

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Inventários digitais crescem quase 30% em MS e reduzem espera de anos para dias

Com a digitalização dos cartórios, divisão de bens após falecimento passou a ser feita em até 15 dias e procura aumenta diante da Reforma Tributária

Laura Brasil

15/10/2025 - 15h23

A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul cresceu 28,7% entre 2020 e 2024, saltando de 1,7 mil para mais de 2,3 mil escrituras no período. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática online, já foram realizados mais de 13,8 mil atos de divisão de bens no Estado, processos que, antes, poderiam levar anos na Justiça.

Somente no primeiro semestre de 2025, os cartórios registraram 1,3 mil inventários, número que indica um novo recorde anual caso a média se mantenha até o fim do ano.

Reforma Tributária impulsiona procura

A agilidade dos inventários em cartório ganhou ainda mais importância diante da Reforma Tributária, que prevê aumento no imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos.

Embora a lei estabeleça um prazo de até 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.

Antes, um inventário judicial podia levar até quatro anos para ser concluído. Hoje, o procedimento pode ser finalizado em até 15 dias nos Tabelionatos de Notas, de forma presencial ou digital, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Mudanças do CNJ facilitam inventários em cartório

Uma série de medidas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificou ainda mais o processo. A Resolução nº 571/24 passou a permitir a realização de inventários em cartórios mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes e também nos casos em que o falecido deixou testamento, situações que antes exigiam autorização judicial.

A nova regra também dispensa a necessidade de aval da Justiça para venda de bens da herança, o que facilita o levantamento de recursos para pagamento dos impostos de transmissão.

Nomeação de inventariante acelera partilhas

Outra mudança importante foi a possibilidade de nomear o inventariante, responsável por conduzir o inventário, diretamente no cartório, por meio de escritura pública. Cabe a essa pessoa reunir documentos, levantar valores disponíveis, pagar impostos e acompanhar todo o procedimento junto ao tabelião.

Desde que a norma entrou em vigor, o número de nomeações cresceu 53%, passando de 206 em 2022 para 316 em 2024. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram 253 nomeações, um aumento de 150% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 101 atos.

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