Cidades

ILEGALIDADE

Com 60 dias de férias, promotor quer barrar privilégio parecido a secretários

Prefeito de Corumbá criou decreto que dá até 30 dias de licença anual, sem remuneração, para seus secretários, mas a promotoria exige a revogação

Recomendação publicada nesta terça-feira (18) no diário oficial do Ministério Público Estado dá prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira (PSB), revogue um decreto que dá direito de até um mês de licença anual não remunerada os secretários municipais. 

O argumento principal do promotor Rodrigo Corrêa Amara, que tem direito a 60 dias de férias e normalmente vende a metade disso, é de que não existe previsão na legislação para que servidores não concursados tenham direito a licença não remunerada para tratamento de interesses particulares. 

No artigo sexto do decreto, que foi publicado no dia 3 de novebro, está especificado que o secretário não fará jus ao subsídio mensal correspondente, nem a diárias, ajuda de custo ou quaisquer vantagens pecuniárias pagas pelo município. 

Além disso, estes dias não serão computados para fins de aquisição de férias, adicional de tempo de serviço ou outra vantagem que dependa de efetivo exercício. Neste período, diz o decreto, o secretário não poderá celebrar atos administrativos de gestão em nome da pasta, salvo em situação excepcional e expressamente autorizada pelo prefeito, mediante novo ato formal. 

A medida, segundo a promotoria, foi criada "em tese com a finalidade de beneficiar a  Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração", Camila Campos de Carvalho. Prova disso, segundo o promotor, é que no dia 10 de novembro foi pubicada portaria autorizando o afastamento temporário da secretária pelo período de 10 a 25 de novembro. 

O decreto cria, inclusive, a possibilidade de fracionamento da licença, limitada a trinta dias anuais, em até seis períodos não inferiores a cinco dias de afastamento. Essa previsão, lembra o promotor, "sequer existente em relação aos servidores públicos efetivos e estáveis". 

Caso algum dos 19 servidores da prefeitura de Corumbá com status de secretário utilize o direito de fracionar estes 30 dias em até seis períodos, sempre de segunda a sexta-feira, acabaria tendo 54 dias dias de "feriadões" ao longo de um ano, já que cada período seria precedido e suscedido por um final de semana. Seriam, na prática, seis "feriadões" de nove dias cada. 

Para o promotor, o prefeito não tem autonomia para criar normas para servidores públicos. "A criação de licenças, afastamentos e benefícios funcionais é matéria sujeita à reserva legal, nos termos do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea 'c', da Magna Carta de 1988; portanto, inexistindo base constitucional para a instituição, por simples decreto, de hipóteses de afastamentos ou licenças não previstas em lei". 

Caso o prefeito insista em legaizar as "férias" extras dos secretários, ele terá de enviar um projeto de lei à Câmara para que a medida seja vota e vire lei, recomenda o promotor. 

Mas, mesmo que decida submeter a proposta à Câmara, o prefeito terá de  revogar o decreto, sob pena "de não cumprimento da presente recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e, quiçá, também a eventual responsabilização de agentes públicos", escreve o promotor em sua recomendação. 

 

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