Cidades

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Professora agredida por aluno será indenizada em Campo Grande

Mesmo tendo pedido para ser substituída, a educadora continuou atendendo o estudante até o episódio do ataque

Laura Brasil

12/12/2025 - 16h14

A 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos reconheceu "parcialmente procedente" a responsabilidade do município na situação de uma professora que terminou sendo agredida por um aluno autista em Campo Grande.

A professora relatou que foi vítima de agressão física durante o trabalho. Consta nos autos que o estudante necessitava de cuidados constantes e apresentava histórico de comportamento agressivo.

Durante o sexto banho do dia, enquanto era vestido, o estudante chutou o abdômen da educadora, que, ao tentar acalmar o aluno, terminou levando mordidas e ficou com escoriações e hematomas.

Em ocasião anterior, a professora explicou que chegou a solicitar à direção escolar que fosse substituída no atendimento do aluno, devido ao porte físico e por não ser a primeira vez que episódios assim ocorriam, sugerindo que ele fosse acompanhado por um professor.

Embora tenha feito o pedido, seguiu responsável pelo aluno até a agressão que resultou em um afastamento do trabalho e na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O Município contestou, alegando que não possui responsabilidade pelo episódio, causado por terceiro, que não possui vínculo funcional com a administração pública, e refutou os pedidos de indenização material, lucros cessantes e pensão mensal.

No processo de instrução, testemunhas confirmaram que o aluno agrediu outros professores em situações diferentes e que a educadora comunicou a escola sobre o receio, além de ter pedido para ser substituída.

O magistrado, Marcelo Andrade Campos Silva, entendeu que ficou configurada omissão específica do Poder Público, que, mesmo ciente do risco, não adotou medidas capazes de evitar a agressão.

Diante disso, o juiz reconheceu os danos morais, dispensando comprovação adicional diante da gravidade da agressão e do impacto físico e emocional sofrido pela docente.

Determinou ainda que o município pague indenização à professora no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Já os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes foram negados pela Justiça, porque o laudo apresentado pela professora concluiu que ela sofre de fibromialgia e artrite reumatoide.

No caso, são doenças crônicas sem relação com o evento ocorrido em sala de aula. Também não foram comprovadas despesas médicas vinculadas ao incidente.

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