Cidades

DECISÃO

TCE vê indício de sobrepreço e trava pregão de R$ 58 milhões

A medida cautelar foi assinada após uma série de irregularidades consideradas graves

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, em edição extra desta quinta-feira (11), decisão que suspende o pregão eletrônico de R$ 57,9 milhões do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari (Cointa). O certame previa a contratação de uma “solução educacional integrada”, incluindo softwares, tablets, notebooks e lousas digitais para escolas dos municípios consorciados.

A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Waldir Neves após a Divisão de Fiscalização de Educação apontar uma série de irregularidades consideradas graves, desde falhas estruturais no planejamento até indícios de sobrepreço que poderiam ultrapassar R$ 42 milhões. Para o TCE, manter a licitação como está colocaria em risco a economicidade da contratação e poderia consolidar danos de difícil reversão ao erário.

Conforme a análise técnica, o consórcio reuniu, em um único pacote, itens e serviços distintos, como equipamentos, licenças de software e instalações de salas tecnológicas, sem demonstrar dependência técnica que justificasse a contratação conjunta. 

A prática, além de contrariar o dever de parcelamento previsto na Lei 14.133/2021, reduz a competitividade e abre margem para direcionamento, já que as especificações dos equipamentos sugeriam aderência a fornecedores específicos.

A pesquisa de preços, etapa central para estimar o valor do contrato, também chamou atenção do Tribunal. Orçamentos praticamente idênticos entre si, com descrições copiadas do próprio termo de referência, levantaram suspeita de alinhamento prévio entre empresas, comprometendo a fidedignidade dos valores apresentados. O cenário foi agravado pela comparação com preços praticados no mercado público, que indicou possível sobrepreço milionário.

Outro ponto crítico foi o Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado e validado por apenas uma servidora administrativa, sem equipe multidisciplinar e sem diagnóstico das condições reais das escolas, como infraestrutura elétrica, conectividade e capacidade pedagógica para receber os equipamentos. Para o TCE, essa fragilidade coloca em dúvida a viabilidade da solução proposta e o uso efetivo dos materiais a serem adquiridos.

A corte também apontou riscos na exigência de uma Prova de Conceito (PoC) com prazo considerado exíguo e sem critérios objetivos, o que poderia permitir decisões arbitrárias durante a etapa de habilitação e restringir a participação de concorrentes. A ausência de parecer jurídico no edital reforçou o entendimento de que o processo foi conduzido com falhas relevantes.

Diante do conjunto de irregularidades e da proximidade da sessão do pregão, marcada para 18 de dezembro, o conselheiro determinou a suspensão imediata do procedimento. Caso o certame já tenha sido concluído, a ordem é para que ele não seja homologado nem seja contratado. O responsável terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa.

Além da suspensão, o Tribunal determinou que o consórcio corrija todas as falhas apontadas antes de retomar qualquer etapa da licitação.

Por fim, a decisão destaca que, embora o controle prévio do TCE não interfira no mérito da política pública, cabe ao órgão garantir que o processo licitatório observe legalidade, razoabilidade e proteção ao dinheiro público.

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