A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma mulher, que ocupou dois imóveis por mais de 20 anos sem ser a proprietária dos terrenos, desocupe os lotes localizados no bairro Jardim Botafogo.
O caso teve início quando o proprietário dos imóveis ingressou na Justiça alegando ser o legítimo dono de dois lotes que estavam ocupados pela ré. Ele solicitou a retomada da posse e pediu indenização por perdas e danos pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar os imóveis.
Em contestação, a ré afirmou que exerceu posse mansa, ou seja, que ocupou os imóveis de forma tranquila, permanecendo no local por mais de 20 anos. Também pediu indenização por benfeitorias que alegou ter realizado e requereu o direito de retenção dos imóveis até eventual pagamento pelo proprietário.
Com isso, o processo ficou suspenso até o julgamento da ação de usucapião ajuizada pela ré, na qual ela buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra.
No entanto, a sentença proferida em junho de 2025 reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está construída a residência da ré, afastando a aquisição dos lotes 15 e 16, cuja posse era reivindicada pelo proprietário.
A partir dessa decisão, o processo voltou a tramitar, e a Justiça entendeu que a ré deve devolver os lotes e pagar aluguel ao proprietário pelo período em que os imóveis estiveram ocupados.
O magistrado destacou que, na ação, ficou comprovada a titularidade dos imóveis pelo autor, assegurada pelo artigo 1.228 do Código Civil, bem como a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados.
Assim, concluiu que a ocupação era injusta, por não estar amparada em título de domínio.
O valor a ser pago será apurado em fase de liquidação de sentença. O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ré foi rejeitado, uma vez que ela não comprovou as melhorias alegadamente realizadas.