Cidades

Danos

Empresa de internet é condenada a indenizar clientes por instalação malfeita

Após finalizar a instalação, os técnicos não posicionaram as telhas corretamente e, devido à chuva, um cômodo da casa foi afetado, causando prejuízos em eletrônicos e móveis

Laura Brasil

12/02/2026 - 13h00

Um casal procurou a Justiça por não conseguir resolver os danos causados após a instalação do serviço de internet. Segundo o processo, a empresa teria provocado prejuízos no interior do imóvel devido à má colocação das telhas, em Campo Grande.

Consta nos autos que, no momento da instalação, os funcionários terceirizados da empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A que prestaram o serviço para a Oi/SA, precisaram retirar parte das telhas para passar cabos e equipamentos. Após a finalização do serviço, ocorreu uma chuva forte.

Nesse momento, os clientes perceberam uma infiltração que atingiu o colchão, deixando-o totalmente encharcado. A água também alcançou o chão, danificou o notebook que estava sobre a cama, além do ar-condicionado e do guarda-roupa.

Os moradores argumentaram que as telhas não foram posicionadas corretamente, o que teria provocado os danos. Eles entraram em contato com a empresa e, após várias ligações, um técnico foi até a residência.

O funcionário confirmou que houve falha na execução do serviço. No entanto, mesmo após a confirmação, nada foi feito para reparar os prejuízos.

A empresa, por sua vez, alegou que, quando os técnicos finalizaram a instalação, os moradores não relataram qualquer problema quanto ao funcionamento do serviço ou à colocação das telhas.

Também afirmou que o trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada, que deveria ser responsabilizada pela situação.

Já a empresa responsável pela execução do serviço sustentou que não havia ligação entre a instalação realizada e os danos mencionados. Outro ponto levantado foi que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, o que justificaria o ocorrido.

Diante do exposto, a 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da colocação incorreta das telhas da residência dos autores.

Segundo o juiz Wilson Leite Corrêa, o relatório técnico demonstrou que os próprios funcionários da empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar, o que causou danos no interior do imóvel.

O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que havia sido manuseada, razão pela qual o grande volume de chuva não justificaria a infiltração.

Considerando a relação de consumo entre as partes, ele entendeu que não havia como os moradores verificarem o telhado no momento da instalação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil das duas empresas.

Diante disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.
 

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