Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MPE recomenda que vereadora evite ações midiáticas em sua atuação

Entre as orientações, é recomendado que a vereadora se abstenha de abordar servidores de maneira considerada inconveniente, intimidatória ou vexatória e de realizar gravações de áudio e vídeo, entre outros

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a vereadora Isa Jane Marcondes (Republicanos), de Dourados, deixe de utilizar as redes sociais e outros meios de comunicação para divulgar o que classificou como “acusações genéricas” e “julgamentos midiáticos” contra servidores públicos, especialmente da área da saúde.

A recomendação foi expedida pelo promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, no âmbito de um procedimento preparatório instaurado após representações feitas por entidades como o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul e o Conselho Regional de Medicina do Estado.

De acordo com o site Dourados News que teve acesso ao documento, o MPMS aponta que a parlamentar tem atribuído, de forma precipitada, supostas falhas administrativas a servidores específicos, expondo profissionais durante o exercício de suas funções. Segundo o promotor, as condutas relatadas vêm causando constrangimento, além de perturbar o funcionamento regular das repartições públicas.

Entre as orientações, é recomendado que a vereadora se abstenha de ingressar em áreas de acesso restrito sem autorização, de abordar servidores de maneira considerada inconveniente, intimidatória ou vexatória e de realizar gravações de áudio e vídeo que exponham imagens de pessoas dentro das unidades públicas.

O órgão também orienta que ela não interrompa, burle ou cause qualquer embaraço a atendimentos médicos, procedimentos ou atividades em andamento, garantindo que a fiscalização ocorra sem prejuízo à prestação do serviço público.

O prazo para que Isa Marcondes responda formalmente à recomendação, informando as medidas adotadas, é de 10 dias úteis a partir da notificação. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.

Caso na UPA

O episódio mais recente envolvendo a vereadora ocorreu no dia 31 de janeiro, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Afrânio Martins, em Dourados. Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, um grupo de profissionais da unidade protocolou denúncia coletiva na Câmara Municipal no dia 5 de fevereiro.

No documento, os servidores acusam a parlamentar de ter entrado na área de repouso da equipe, espaço restrito e destinado ao descanso regulamentar dos trabalhadores e de ter feito gravações sem autorização. Segundo a representação, a ação teria configurado assédio e violação de privacidade.

Os profissionais também contestam a narrativa de negligência associada às imagens divulgadas nas redes sociais. De acordo com eles, a UPA funciona em regime de revezamento: enquanto parte da equipe está em intervalo, outra permanece responsável pelo atendimento, sem prejuízo ao fluxo assistencial.

A denúncia foi recebida pela Câmara e, em sessão realizada na segunda-feira (23), os vereadores acataram o pedido de apuração, encaminhando o caso para análise da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Limites da fiscalização

Na recomendação, o promotor ressalta que a fiscalização dos serviços públicos pode ser exercida por qualquer cidadão e é prerrogativa dos membros do Poder Legislativo. No entanto, destaca que essa atuação deve respeitar direitos e garantias fundamentais, como a dignidade, a imagem e a presunção de inocência dos servidores.

O documento também menciona o aumento de episódios de violência e hostilidade contra profissionais de saúde no país e alerta que exposições públicas com acusações genéricas podem fomentar desconfiança e animosidade da população contra os trabalhadores.

O MPMS orienta ainda que, caso a vereadora identifique indícios de irregularidades ou atos de improbidade administrativa, formalize as denúncias de forma circunstanciada e com elementos de prova, encaminhando-as aos órgãos competentes, como o próprio Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral do Município ou a corregedoria responsável.

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