Cidades

2025/2026

Operação Piracema prendeu 6 pessoas e aplicou R$ 33 mil em multas

Durante o período, a PMA ainda apreendeu 120 metros de rede, 86 carretilhas, 278 anzóis, 2 embarcações e 1 freezer

Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou, nesta quarta-feira (4), o balanço total da Operação Piracema, compreendido entre 5 de novembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, em rios de Mato Grosso do Sul.

Durante a operação, a PMA atuou em ações preventivas, fiscalizações em áreas estratégicas, abordagens, monitoramento de pescado, repressão a condutas ilícitas e apreensão de materiais utilizados em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Os números divulgados apontam que, entre novembro e fevereiro, durante a Piracema 2025/2026:

  • 6 pessoas foram presas
  • 1 mandado de prisão foi cumprido
  • 15 multas foram aplicadas, totalizando R$ 33.749,00
  • 5 armas de fogo foram apreendidas
  • 10 munições foram apreendidas
  • 4 armas brancas foram apreendidas
  • 86 carretilhas/molinetes foram apreendidas
  • 91 caniços foram apreendidos
  • 120 metros de rede foram apreendidos
  • 278 anzóis de galho foram apreendidos
  • 5 tarrafas foram apreendidas
  • 2 embarcações foram apreendidas
  • 3.202,3 kg de pescado foram vistoriados
  • 1 freezer foi apreendido

Operação Piracema da PMA fiscalizou rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

  • bloqueios terrestres e aquáticos
  • vistorias em estabelecimentos comerciais
  • verificações de estoque declarado de pescado
  • operações noturnas e diurnas em locais estratégicos

Houve emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilitou análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.

“Esses números demonstram não apenas a intensidade da fiscalização realizada, mas também a relevância da atuação da Polícia Militar Ambiental na proteção do período reprodutivo dos peixes, fase essencial para a manutenção dos estoques pesqueiros e para a conservação da biodiversidade dos rios sul-mato-grossenses. O encerramento da Operação Piracema 2025–2026 reforça o compromisso institucional do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental com a fiscalização ambiental, a proteção da fauna, a responsabilização dos infratores e a promoção de uma consciência coletiva voltada ao uso responsável e sustentável dos recursos naturais. Mais do que números, o resultado da operação representa presença, vigilância, comprometimento e defesa efetiva do meio ambiente”, afirmou a PMA por meio de nota.

PIRACEMA

A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.

O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.

O período de Piracema ocorreu de 5 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Durante esse período, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional), bem como transporte, permaneceram proibidos.

Vale ressaltar que, neste intervalo de tempo, a pesca continuou permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, foi permitido pescar com varas em barrancos.

LIBERADO!

Com o fim da Piracema, a pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está liberada desde domingo (1°) em rios de Mato Grosso do Sul.

O transporte de pescados também voltou a ser permitido. Todo pescado a ser transportado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para a emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). A falta deste documento implica em multa e apreensão de todo o produto da pesca.

O período de Piracema ocorreu de 5 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

De acordo com a PMA, embora a pesca esteja permitida, os pescadores devem seguir rigorosamente as normas de manejo e controle para garantir a sustentabilidade nos rios das bacias do Paraguai e Paraná.

Veja o que é permitido e proibido:

PERMITIDO

  • Cota de Captura: o pescador amador pode capturar e transportar um exemplar de espécie nativa e até cinco exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos
  • Espécies Exóticas: não há cota para espécies consideradas exóticas (como Tucunaré, Tilápia, Corvina e Bagre-africano), sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade

PROIBIDO

  • Locais Restritos: é terminantemente proibido pescar a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.
  • Métodos e Petrechos: é proibido o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória para a categoria amadora.
  • Espécies Protegidas: algumas espécies podem ter a pesca permanentemente proibida ou sob moratória, conforme legislação específica atualizada anualmente. 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Licença de pesca é obrigatória para pescadores, que devem obter o documento estadual ou federal, com o objetivo de evitar multas e apreensão de equipamentos.

LICENÇA ESTADUAL: é a autorização principal para pescar nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul. É indispensável para o pescador que deseja realizar o transporte do pescado em território sul-mato-grossense, mediante o pagamento do Selo Turismo e obtenção da Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da PMA. A licença é concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

LICENÇA FEDERAL: Tem validade em todo o território nacional e é voltada para rios de domínio da União. No entanto, em Mato Grosso do Sul, o pescador deve sempre verificar se o rio específico exige a licença estadual complementar para o transporte de exemplares nativos dentro do estado. A licença é concedida pelo Ministério da Pesca/Governo Federal.

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