Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP cobra reestruturação do controle interno e aponta falhas graves em município de MS

Recomendação aponta falta de autonomia, ausência de carreira específica e ineficiência em fiscalização

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a reestruturação completa do sistema de controle interno da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti após identificar uma série de falhas consideradas graves no funcionamento do órgão responsável pela fiscalização da gestão municipal.

A medida foi formalizada por meio da Recomendação nº 0001/2026, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Martins de Britto, no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha a regularidade da Controladoria do município.

De acordo com o documento, embora a unidade de controle interno exista formalmente, ela apresenta problemas estruturais que comprometem sua autonomia, independência e eficácia.

Entre os principais pontos levantados pelo MP estão a estrutura reduzida, composta por apenas um controlador e um assessor, com ausência de uma carreira específica para a área. O órgão também destacou que o responsável pela controladoria pode ser nomeado e exonerado pelo prefeito, o que fere o princípio da independência funcional.

Outro dado que chamou atenção foi a baixa efetividade das ações. Segundo o levantamento, a unidade não produziu relatórios de auditoria nem apurou denúncias ao longo de 2025, o que, para o Ministério Público, evidencia uma atuação apenas formal, sem resultados práticos.

Diante do cenário, o MP recomendou que o prefeito promova mudanças estruturais no sistema de controle interno, com a criação de uma carreira específica por meio de concurso público, incluindo cargos como auditor e analista de controle interno.

A recomendação também orienta que a controladoria tenha autonomia administrativa, orçamentária e técnica, além de não ser subordinada a outras secretarias, garantindo independência na fiscalização dos atos da própria gestão.

Outro ponto destacado é a necessidade de implantação de mecanismos modernos de controle, como sistemas digitais integrados e painéis de monitoramento, para acompanhar em tempo real gastos públicos, contratos e execução orçamentária.

O Ministério Público fundamenta a recomendação em dispositivos da Constituição Federal, que exigem a existência e o funcionamento efetivo de sistemas de controle interno nos municípios, além de leis como a de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

O documento também reforça que cargos de natureza técnica, como o de controlador interno, devem ser ocupados por servidores concursados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O MP alerta que o não cumprimento das medidas pode resultar na adoção de ações judiciais contra os responsáveis. Além disso, a recomendação pode servir como prova de que o gestor tinha conhecimento das irregularidades, caracterizando dolo em eventual processo por improbidade administrativa.

A prefeitura deverá divulgar adequadamente e imediatamente esta Recomendação no Diário Oficial do órgão ao documento e informar as providências adotadas.

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