Cidades

JUSTIÇA

TJ suspende leilão de veículos tomados do narcotráfico em MS

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de provimento que autorizava a venda antecipada de carros e outros bens apreendidos em investigações criminais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do provimento que autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos em investigações criminais no Estado, incluindo itens ligados ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça, dentro  do processo relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No despacho, a Presidência do TJMS informou que o Provimento n°766, de 30 de abril de 2026, será suspenso "por ora", até nova deliberação. 

Segundo o document o, a suspensão ocorreu após chegarem ao conhecimento da Presidência informações relacionadas à alienação cautelar de bens apreendidos em processos criminais. O texto menciona ainda que o desembargador corregedor-geral de Justiça estava em "legítimo impedimento", razão pela qual a análise da matéria só ocorreu agora. 

“Circunstância que recomenda, por cautela, a reavaliação da matéria e dos impactos decorrentes da implementação do ato normativo”, diz trecho da decisão.

O provimento havia sido divulgado pelo TJMS nesta semana e autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. 

Na prática, a norma permitia que carros, motos e demais objetos vinculados a processos criminais em andamento fossem encaminhados para leilão eletrônico, caso não houvesse manifestação judicial ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto publicado anteriormente, proprietários, Ministério Público e terceiros interessados teriam cinco dias úteis para pedir a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Sem manifestação contrária, a Senad ficaria autorizada a promover a venda dos bens apreendidos.

A justificativa apresentada pelo Tribunal para a criação da medida era reduzir o número de veículos acumulados nos pátios das forças de segurança, evitar a deterioração dos bens e diminuir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O provimento também previa a compactação como sucata de veículos sem valor econômico ou de bens que fossem levados a leilão duas vezes sem receber ofertas.

Além disso, a norma estabelecia que débitos anteriores vinculados aos veículos, como multas e licenciamento, seriam desvinculados do bem após o leilão, permanecendo a cobrança direcionada ao antigo proprietário.

A regulamentação fazia parte da chamada “Operação Limpa Pátio”, iniciativa ligada ao acordo entre CNJ e Senad para aprimorar a gestão de ativos apreendidos pela Justiça.

  

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