Cidades

Investigação

MPMS investiga acessibilidade em supermercados de Campo Grande

Inquérito civil apura se grandes redes cumprem normas de acessibilidade para pessoas com deficiência e poderá resultar em TACs ou ação civil pública.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) colocou na pauta de julgamento do Conselho Superior um inquérito civil que pode ampliar a fiscalização sobre a acessibilidade em grandes redes de supermercados e atacadistas de Campo Grande.

A investigação busca apurar se estabelecimentos de grande circulação estão cumprindo as normas de acessibilidade destinadas às pessoas com deficiência, especialmente em áreas de atendimento preferencial e nos espaços de circulação dos consumidores. 

O procedimento tem como alvo as empresas responsáveis pelos supermercados Fort Atacadista, Comper, Assaí Atacadista e Supermercados Pires.

Segundo o Ministério Público, há indícios de que os caixas preferenciais destinados às pessoas com deficiência não atendam às dimensões mínimas previstas pelas normas técnicas, além da existência de equipamentos móveis, como gôndolas e prateleiras, que estariam reduzindo ou obstruindo a passagem dos consumidores.

A análise do caso integra a atuação da 67ª Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Campo Grande, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação voltada à garantia da acessibilidade e da inclusão.

O inquérito civil será apreciado pelo Conselho Superior do MPMS, etapa que poderá definir os próximos encaminhamentos da investigação. 

Embora muitas redes tenham investido em adaptações estruturais nos últimos anos, a legislação brasileira estabelece que a acessibilidade deve ser assegurada de forma integral.

Isso significa que não basta disponibilizar vagas reservadas ou caixas preferenciais: todo o percurso do consumidor precisa oferecer condições seguras e autônomas de circulação, desde a entrada até o pagamento das compras.

Entre os principais pontos analisados pelo Ministério Público está a largura mínima necessária para a passagem de cadeiras de rodas, carrinhos adaptados e equipamentos de mobilidade, além da organização dos corredores.

A presença de expositores de produtos ou de mercadorias posicionadas de forma inadequada pode representar barreiras físicas capazes de limitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que estabelecimentos de uso coletivo adotem medidas que garantam igualdade de condições de acesso, circulação e utilização dos espaços.

As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 9050, também estabelecem parâmetros para a construção e adaptação desses ambientes, incluindo medidas mínimas para corredores, áreas de circulação e mobiliário.

Caso sejam confirmadas irregularidades ao longo da investigação, o Ministério Público poderá buscar a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TACs), recomendar adequações ou até ajuizar ação civil pública para obrigar as empresas a promoverem as adaptações necessárias.

Além do impacto jurídico, a discussão reacende um debate recorrente sobre inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Entidades que atuam na defesa da acessibilidade afirmam que pequenas barreiras arquitetônicas, muitas vezes despercebidas por quem não possui limitações de mobilidade, podem impedir o acesso pleno aos serviços e comprometer a autonomia dos consumidores.

Oportunidade de Emprego

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Previdência Social

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Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias. Foto: Agência Brasil

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