Cidades

Conta pela metade

Nova tarifa social de água deve alcançar 60 mil famílias

Nova regra amplia o benefício de 23 mil para mais de 60 mil unidades familiares e garante desconto de 50% na conta de água e esgoto para inscritos no CadÚnico

Eduardo Miranda

24/08/2026 - 07h55

No aniversário de Campo Grande, celebrado nesta quarta-feira, a prefeitura e a concessionária Águas Guariroba preparam um anúncio de forte alcance social para as comunidades mais carentes da Capital. 

Em ato oficial que deve contar com a presença da prefeita Adriane Lopes, entrará em vigor a nova regulamentação da tarifa social de água, uma medida que promete mais do que dobrar o número de famílias atendidas pelo programa de subsídio. 

Atualmente, a medida atende em torno de 23 mil famílias, mas, com a adequação à legislação federal, que entrará em vigor em breve e será anunciada nesta semana, deve atingir mais de 60 mil famílias, estima o diretor-presidente da Águas Guariroba, Gabriel Buim. 

Isso ocorrerá porque, a partir de agora, o critério para ter acesso à tarifa social de água e esgoto será ter acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal. Para os beneficiários, o resultado será um desconto de 50% no valor total da tarifa. 

A grande inovação que viabiliza essa ampliação histórica sem precedentes é a simplificação burocrática promovida pela automação do cadastro.

Diferentemente do modelo anterior, em que o morador de baixa renda precisava enfrentar filas e comprovar sua situação de forma presencial na empresa, o novo sistema promove um cruzamento eletrônico direto de bancos de dados com o CadÚnico.

O critério de elegibilidade se baseia na renda familiar per capita, que deve ser de até R$ 500 mensais, além da inscrição obrigatória no CadÚnico.

O diretor-presidente da Águas Guariroba, Gabriel Buim, explica como esse mecanismo facilitará o acesso das famílias qualificadas ao benefício direto em suas faturas.

“Nós, na Águas, recebemos o CadÚnico junto com a nossa matrícula. A agência filtra e quem tem uma renda per capita familiar de menos meio salário mínimo já tem direito automático. E como é que funciona? A conta dele vem pela metade”, resume o executivo, ressaltando a dispensa de deslocamentos desnecessários dos consumidores até as agências físicas de atendimento.

Para assegurar a sustentabilidade do subsídio e evitar desvios ou desperdícios dos recursos hídricos, a nova legislação impõe critérios rigorosos de consumo e integridade cadastral.

O regulamento estabelece um limite máximo de consumo mensal de até 20 m³ para os beneficiários da tarifa social. Caso uma residência ultrapasse esse patamar em determinado período, ela perde o direito ao desconto de 50%na fatura daquele ciclo específico.

Gabriel Buim esclarece que essa trava serve de controle contra abusos na ponta do consumo e para coibir práticas comerciais clandestinas. 

“Você tem uma linha de corte social, para a pessoa não pegar o social e começar a gastar acima de 20 m³, que já é um consumo significativo”, pondera o diretor-presidente. 

Longa espera

A concretização da nova tarifa social de Campo Grande exigiu um longo percurso de discussões e negociações institucionais. Embora a lei federal que estabelece essa nova modalidade seja de 2024, as trativas para assinatura do aditivo contratual levaram bastante tempo. 

Em novembro do ano passado, foi a vez de lei municipal autorizar o desconto na conta de água para as famílias carentes. Mesmo assim, o tema ficou travado na Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) por quase nove meses. Mais de 30 mil domicílios foram prejudicados pela demora. 

Em junho de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) instituiu a Lei Federal n° 14.898, que regulamenta a tarifa social, benefício que oferece desconto de 50% sobre a tarifa de água e esgoto. A lei estabelece o limite de volume de 15 m³ mensais, mas algumas leis municipais e concessionárias podem aumentá-lo, como é o caso de Campo Grande.

ESTADO

Os municípios com rede de água e esgoto sob responsabilidade da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) tiveram sua regulamentação da tarifa social publicada no início de dezembro pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

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