A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei complementar para disciplinar o estacionamento de patinetes elétricos nas vias públicas da cidade. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município (Diogrande), em edição desta quarta-feira (16).
A nova norma altera a Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande.
Com isso, o estacionamento e a disposição de veículos de micromobilidade, como patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless, não poderão obstruir a livre circulação de pedestres, devendo observar as seguintes regras:
I - é vedado o abandono ou estacionamento desses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres, que deve manter a largura mínima estabelecida nas normas de acessibilidade vigentes no Código;
II - o Executivo Municipal poderá delimitar zonas de “Proibido Estacionar” para veículos de micromobilidade em calçadas ou em locais de grande fluxo de pedestres;
III - as empresas operadoras desses serviços são direta e objetivamente responsáveis pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com este artigo, sujeitando-se às penalidades de apreensão e multa previstas no art. 156 desta Lei.
Na manhã desta quarta-feira (16), a reportagem do Correio do Estado flagrou 11 patinetes eléticos parados na esquina da avenida Calógeras com a rua 26 de agosto.
Além da violação das novas diretrizes, os veículos estavam sobre o piso tátil, utilizado por deficientes visuais, e também estavam estacionados na frente de rampas, o que pode dificultar a passagem de cadeirantes e carrinhos de bebês.

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (16) e a Prefeitura regulamentará os detalhes operacionais dispostos na nova legislação.