Cidades

Terceira idade

A hora de parar

A hora de parar

Redação

19/03/2010 - 04h20
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Reflexos mais lentos, dificuldade na visão, na audição e falta de atenção. Essas são algumas das limitações que chegam com a idade, em maior ou menor intensidade, dependendo do organismo de cada pessoa, gostemos disso ou não. As mudanças no organismo impõem algumas restrições em atividades que exigem mais cuidados, entre elas a condução de veículos automotores. O próprio Departamento Estadual de Trânsito – Detran determina que a partir dos 65 anos os exames para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam feitos de três em três anos. Para quem tem menos idade, o intervalo é de cinco anos. “Só a idade avançada não é motivo para deixar o volante. Não é impedimento para que o indivíduo continue exercendo sua autonomia e independência com seu veículo. É preciso avaliar a condição física e mental de cada pessoa”, explica Ronilda Maria de Resende – coordenadora de desenvolvimento profissional do SEST/SENAT – Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizado no Transporte. Então, como perceber qual é a hora exata de parar? De acordo com Ronilda de Resende, a família tem papel fundamental na tomada dessa decisão. “Não se pode fugir da responsabilidade em alertar quem esta correndo risco e submetendo terceiros a situações de perigo no trânsito”, afirma. A maioria dos especialistas em trânsito e condução segura dizem que não existe idade preestabelecida para deixar de dirigir. O que deve ser observado é que o motorista deve estar em boas condições físicas e mentais. E essa recomendação não é apenas para as pessoas acima de 65 anos. Todos devem estar atentos a isso. Entre as causas mais comuns que afastam os condutores da terceira idade da direção estão as doenças cognitivas, como o Alzheimer que leva à perda da capacidade de atenção e de julgamento, demências e as doenças físicas que afetam a visão, audição, além de problemas motores. Mais seguros Mesmo com todos esses indicativos, os motoristas mais velhos são os que menos se envolvem em acidentes. De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, no Brasil, existem em média 4,5 milhões de condutores acima de 61 anos, representando 10% do total. Mas, apenas 4% desses motoristas acabam se envolvendo em acidente de trânsito com vítimas. Prestes a completar 70 anos, Edvaldo Cruz, militar aposentado, é um exemplo de segurança ao volante. Com 51 anos de habilitação, sofreu apenas um acidente. “Eu tinha uns 30 anos e dirigia bem mais rápido que hoje. Numa viagem para São Paulo, acabei dormindo ao volante e acordei com o carro saindo da estrada. Minha sorte é que fui parar numa plantação a beira da rodovia e ninguém se machucou. Hoje, ando com muito mais tranqüilidade, respeitando mais os limites do carro e os meus. Evito dirigir a noite e em lugares e horários muito movimentados”, ensina Edvaldo Cruz. Lupe de Deus Lopes, 60, vendedora, ocupa o lugar de motorista da família há trinta anos. Ela é cuidadosa e faz exames de saúde pelo menos uma vez por ano. “Adoro viajar e sou bem prudente no trânsito. Atualmente, os jovens cometem mais infrações que os idosos, são mais apressados e vivem falando ao celular enquanto dirigem”, comenta. Dicas A coordenadora do SEST/SENAT aconselha os motoristas, independente de sua idade, que dirijam com mais segurança e tranquilidade. “Procure dirigir nas horas do dia com maior luminosidade e em horários alternativos, quando o trânsito é mais tranquilo. Isso vale também para as estradas, que ficam mais perigosas na época de férias e nos feriados prolongados. O motorista deve ter ainda bom senso e autocrítica para saber a hora de parar. Quando seus reflexos estiverem mais lentos e seus movimentos limitados, aí é hora de pensar em pendurar as chaves. A família é fundamental nesse processo e precisa apoiar essa pessoa para que ela não se sinta excluída”, finaliza Ronilda de Resende.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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