Cidades

ENTREVISTA

A parte processual da reforma tributária ainda é um tema em debate

Procuradora-Geral do Estado fala, em entrevista ao Correio do Estado, dos desafios da regulamentação da reforma tributária, do Refis e da demarcação de Terras Indígenas

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Em entrevista ao Correio do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, analisa três temas de grande impacto para o Estado e o Brasil: a Reforma Tributária, o Refis e o recente acordo sobre a Terra Indígena em Antônio João. A Emenda Constitucional 32 de 2023, que promove uma ampla reestruturação no sistema tributário, trouxe avanços significativos, mas também desafios para os estados, especialmente na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ana Carolina detalha os impactos dessas mudanças para as Procuradorias Estaduais e discute como o Comitê Gestor do IBS poderá influenciar a autonomia dos entes federados, ressaltando a importância de manter a segurança jurídica em meio às transformações.

A Procuradora-Geral destaca o sucesso do Refis, programa que vem contribuindo para a regularização de créditos tributários e o fortalecimento do orçamento estadual, com arrecadações expressivas já registradas. Além disso, ela compartilha os bastidores do acordo histórico sobre a Terra Indígena em Antônio João, que pacificou um conflito de longa data envolvendo indígenas, proprietários rurais e o governo.
 

Quais os desafios que a Reforma Tributária impõe aos Estados na cobrança de impostos, e na cobrança das dívidas que têm origem neles? 

O grande desafio desse novo modelo de federalismo desenhado pela Emenda Constitucional 132 de 2023, que altera a competência dos entes tributantes e as regras de participação nas receitas tributárias está na associação da premissa da “simplicidade” – agora princípio constitucional tributário – com a preservação da competência administrativa dos entes “subnacionais” para lançar, fiscalizar e cobrar administrativa e judicialmente, por meio de suas administrações tributárias e procuradorias. Trata-se de escolha do texto constitucional reformador, em garantia a outro princípio constitucional: o princípio federativo. 

A unificação da legislação e a centralização do órgão gestor têm efeitos sobre a competência dos entes federados, o sistema de distribuição de Justiça e o contencioso administrativo tributário. 

Sem dúvidas precisamos, ainda, debater os reflexos processuais oriundos da Reforma Tributária. A simplificação do Sistema Tributário Nacional envolve as competências jurisdicionais. E a ausência de coerência e estabilidade das decisões judiciais gerará insegurança jurídica e, com ela, a probabilidade de contínuas e crescentes demandas. 

A compreensão dos novos princípios constitucionais trazidos pela EC 132 e como eles devem guiar o processo legislativo é ponto crucial na regulamentação da EC 132 que segue sendo construída no legislativo e que temos acompanhado.  
 
Como tem sido feita a discussão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e como isso pode afetar a autonomia das Procuradorias dos Estados? Aliás, se isso afeta a autonomia das Procuradorias, também afeta o princípio constitucional da autonomia dos Estados? 

A Reforma Tributária inaugura uma nova era para o federalismo brasileiro: há um órgão comum para a gestão fiscal, abrangendo todos os Estados e os Municípios. E essa entidade tem competência legislativa (editar regulamento único); financeira (arrecadar o Imposto Sobre Bens e Serviços, compensar e distribuir aos Estados, Municípios e Distrito Federal); e judicante (uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo). 

Segundo o Diagnóstico do Contencioso Judicial Brasileiro uma das principais causas da alta litigiosidade em matéria tributária reside na ausência de uniformização da interpretação da legislação tributária pela administração. 

Para adequada funcionalidade do novo Sistema Tributário Nacional e atendimento das premissas postas pelo Constituinte reformador, que são simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação, é fundamental que a interpretação e a aplicação da legislação federal do IBS ocorram de forma homogênea em todo território nacional, integrada e cooperativa entre os entes federados.

O comitê gestor é o ambiente desenhado para esse papel. E a atuação conjunta da administração tributária e das procuradorias no Comitê será essencial para se alcançar a simplificação das relações.

O desenho da CBS/IBS foi idealizado para melhorar o ambiente de negócios, trazer segurança jurídica para o investidor e transparência para o contribuinte.

A Constituição prevê que a fiscalização, o lançamento, a cobrança e as representações administrativa e judicial do IBS serão realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de suas administrações tributárias e Procuradorias, conforme suas competências, cabendo ao Comitê Gestor apenas a “coordenação” – e não a realização – dessas atividades administrativas. Consta, ainda, no texto da Constituição que as competências próprias das carreiras da administração tributária e das Procuradorias serão exercidas, no âmbito do Comitê Gestor e na representação deste, por servidores efetivos integrantes dessas carreiras, o que reflete a garantia a autonomia da representatividade do ente, por se tratar de funções típicas de Estado.

Já existe uma proposta das Procuradorias para uniformizar a cobrança dos impostos neste novo modelo de Reforma Tributária? 

O CONPEG (Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF) tem trabalhado no desenho da Reforma Tributária desde a tramitação da PEC 45. Assumimos, por indicação dos nossos pares, a incumbência de ser relatora do tema no Colegiado e temos participado da regulamentação da EC 132/23, integrando o Grupo de Assessoramento Jurídico no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico do Ministério da Fazenda (PAT-RTC, que agora entra para a fase 2), participando das audiências públicas no Congresso Nacional e de grupos e encontros visando a debater com importantes atores esse tema, levando a realidade do nosso Estado e das Procuradorias em geral. 

Dentre as propostas apresentadas pelo CONPEG está a efetiva participação da Advocacia Pública, conjuntamente com a administração tributária, na uniformização da interpretação da legislação do IBS dentro do Comitê Gestor e nos ambientes de harmonização desta legislação e da jurisprudência do IBS com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ausência de um bom desenho acerca dessa atuação conjunta pode impactar na simplificação das relações e trazer insegurança jurídica e, com isso, o aumento do contencioso judicial, em direção contrária aos pressupostos da Reforma.

Também estamos discutindo e formulando propostas acerca dos impactos da Reforma no contencioso administrativo e judicial, focados na racionalização dessa atuação, na eficiência, na redução da litigiosidade e na garantia de segurança jurídica ao setor produtivo, empresarial e no acesso a uma justiça tempestiva e adequada pelo jurisdicionado.

No período de transição, que começa em breve, como funcionará a cobrança, o serviço da dívida ativa?

A EC 132 estabeleceu a substituição de 5 tributos que incidem sobre o consumo, quais sejam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal) e ISS (Imposto Sobre Serviços), por dois tributos, o IBS e a CBS, e um imposto seletivo.  

A transição para a unificação dos impostos – IBS e CBS – levará sete anos, de 2026 a 2032, com a extinção integral dos impostos atuais em 2033: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Durante este período, a CBS federal terá inicialmente uma alíquota de 0,9%, em 2026, e o IBS estadual e municipal de 0,1%. 

Em 2027, PIS e COFINS serão extintos e o IPI reduzido a zero. Em 2029, começará a redução gradual de ICMS e ISS, enquanto as alíquotas do IBS aumentarão para compensar a perda de arrecadação, encerrando em 2032. Em 2033, como acima anunciado, haverá a extinção total desses atuais tributos. 

Há, ainda, na EC 132, o chamado regime de transição federativo que disciplina, para os próximos 50 anos, a forma de distribuição, aos entes subnacionais, do produto da arrecadação nacional do IBS. Lança-se ao futuro o retrato do passado para fins de disciplinar o rateio dos recursos com escopo de evitar perda repentina de arrecadação aos Estados mais produtores que consumidores. 

Na esfera da regulamentação, as propostas caminham pela manutenção do controle da legalidade no âmbito das Procuradorias que já a realizam, como é o caso do nosso Estado, após a constituição definitiva do crédito tributário e seu encaminhamento à Procuradoria. 

Apenas um dispositivo trazido pela EC 132 apresenta alteração da competência constitucionalmente atribuída aos órgãos do Poder Judiciário: o STF julgará os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor relacionados ao IBS e à CBS.  

Quanto aos conflitos entre os entes federativos e os contribuintes relacionados ao IBS e à CBS, nada disse o legislador constituinte, de forma que se não houver alteração constitucional ou legal serão solucionados de acordo com as disposições constitucionais vigentes, considerando as regras processuais hoje utilizadas. A parte processual da Reforma Tributária ainda é um tema em debate.  
 
O Refis deste ano tem tido bastante adesão? Teria números parciais? 

O prazo inicial de adesão ao Refis foi prorrogado para o dia 13 de dezembro com a publicação da Lei n. 6.342, de 8 de novembro de 2024, dando continuidade a este programa que beneficia a população sul-mato-grossense.

O Refis visa facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Um balanço parcial da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, setor com competência para atuar nos pedidos no âmbito do Refis, aponta a recuperação de créditos no valor de R$ 34 milhões, valor este que será lançado diretamente ao Tesouro Estadual. Trata-se de dados preliminares e que serão consolidados após o término do prazo de adesão.

A Lei prevê três formas de quitação para o ICMS, ITCD e a Contribuição relativa ao Fundersul. Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos significativos nas multas e nos juros de mora: à vista (Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora); parcelamento em 2 a 20 vezes (Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora); parcelamento em 21 a 60 vezes, e redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora. O parcelamento de contribuição relativa ao FUNDERSUL poderá ser feito de 2 a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%.  

A adesão ao Programa implicará na desistência de ações ou embargos às execuções fiscais que estão em curso no judiciário e de defesas e recursos administrativos. Com isso, temos uma redução da litigiosidade.

 A PGE representou o Estado no acordo celebrado durante audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) visando conter o conflito pela demarcação da Terra Indígena em Antônio João. Fale sobre esse momento histórico e o legado para o Estado.

Esse acordo só foi possível devido à união de esforços entre os diversos atores envolvidos na questão e liderança com diretrizes claras por parte do Governador Eduardo Riedel. A conciliação histórica selada com a presença de representantes dos proprietários, lideranças indígenas, integrantes da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério dos Povos Indígenas, do ministro Gilmar Mendes, e sob as diretrizes do governador Eduardo Riedel, garante a paz na região e a segurança jurídica. Importante destacar, ainda, o trabalho coletivo da PGE, por meio de um GT constituído. 
É um caso que envolve um conflito que é não apenas federativo, mas complexo em suas origens, cujas consequências são plurais e sistêmicas.

Participamos, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública, de Cidadania e AGRAER, de uma audiência que durou mais de sete horas, em Brasília. E o que nós testemunhamos foi uma união de esforços entre a população indígena, não indígena, representantes da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, que, embora não seja parte deste mandado de segurança, não mediu esforços para encontrar caminhos para a solução consensual. Com concessões mútuas, garantiu-se a paz nessa região e a estabilidade dessas relações jurídicas. 

O acordo prevê o pagamento de indenização da União aos proprietários no valor de R$27,8 milhões a título das benfeitorias e de R$101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$16 milhões em favor da União. 

A celebração do acordo também prevê a extinção, sem resolução de mérito, de todos os processos em tramitação no Judiciário que discutem os litígios envolvendo o conflito da demarcação desta Terra Indígena. 
 

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Homicidio

Mãe e padrasto de Sophia são condenados a penas que somam 52 anos

Julgamento durou dois dias e ambos foram condenados por homicídio qualificado; ele também foi condenado por estupro

05/12/2024 21h04

Stephanie de Jesus e Christian Campoçano

Stephanie de Jesus e Christian Campoçano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 27, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, 2, respectivamente, foram condenados pelo assassinato da menina, a penas que somam52 anos de prisão, em regime fechado.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. 

Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

O advogado de.Christian, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso.

Enquanto a defesa de Stephanie, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, ele disse que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ, contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Depoimentos

Mãe e o padrasto foram denunciados pelo crime. O julgamento começou na quarta-feira (4) e terminou na noite desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

Durante o julgamento, Stephanie negou participação ou omissão no crime e afirmou que sequer saber que a filha sofria agressões, alegando que soube a causa da morte quando já estava no presídio.

Mesmo confrontada com áudios e mensagens onde ela e Christian combinam versões para justificar os hematomas de Sophia, ela afirmou desconhecer que a menina fosse agredida, dizendo que sabia apenas que o padrasto dava "tapas e correções" e que as mensagens eram apenas questionando o motivo das marcas, pois ela também não sabia.

Em depoimento, ela culpou o companheiro pelo crime. "Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele, e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A defesa dela sustentou a tese que Stephanie sofre de diversos transtornos psicológicos, como ansiedade generalizada, depressão e síndrome de Estocolmo, que, segundo os advogados, fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação".

Em seu depoimento, Christian também negou ter estuprado e agredido Sophia, mas afirmou que no dia anterior da morte, usou drogas com Stephanie e, no dia seguinte, foi acordado pela então esposa dizendo que a menina estava bem.

“No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo”, contou.

Ele disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança.

“Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou, acrescentando que os hematomas da criança foram causados por Stephanie em dias anteriores a morte.

Júri

Nesta quarta-feira, durante a sustentação oral da defesa e acusação, os advogados de Stephanie apresentaram ao júri novamente a teoria de que ela sofria com transtornos causados tanto pelo suposto relacionamento abusivo que viveu com Christian, como de relacionamento anteriores, incluindo abandono parental na infância, e afirmou que a acusação recaiu sobre ela por misoginia.

A defesa também constestou depoimento da médica que atestou que a morte de Sophia teria ocorrido quatro horas antes dela dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A estratégia era de que, caso ela não fosse absolvida, fosse condenada por lesão corporal ou por homicídio culposo, sem as qualificadoras.

"Aqui nós estamos discutindo homicídio. Lesão corporal está provada, mas homicídio não. Que a Stephanie compactou com homicídio, que ela estava sentada no sofá enquanto ele [Christian] batia nas crianças, isso não, isso não é admissível", disse o advogado.

A defesa de Christian, por sua vez, também negou que ele tenha cometidos crimes e disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por agressão físicas.

Advogados alegaram que o fato da criança ter dado dezenas de entradas em unidades de saúde se devia ao fato de Stephanie levar a menina sem necessidade para pegar atestado e faltar ao serviço.

Pela acusação, o promotor José Arturo Iunes disse que a tese do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, crueldade e pela baixa idade de 14 anos da vítima. Christian também respondia por estupro e Stephanie por omissão.

"O homicídio foi praticado de maneira fútil, que é um motivo insignificante, desarazoável, desproporcional, um motivo banal, baixo, raso. Matar uma criança de 2 anos e 7 meses pelo comportamento dela, não quer tomar mamadeira, não quer comer, está manhosa, é um motivo fútil? Eu penso que sim. Matar com traumatismo raquimedular uma criança de 2 anos e 7 meses é cruel, impõe sofrimento a uma pessoa? Eu penso que sim", disse o promotor aos jurados.

Com relação aos pedidos para clemência aos réus, ele afirmou que a função do júri não é perdoar, mas fazer Justiça.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o casal.

Saúde

Infogripe revela queda nas internações por SRAG em grande parte do país

Apenas em Roraima e São Paulo há sinal de crescimento

05/12/2024 21h00

Vacina da gripe

Vacina da gripe MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

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O novo Boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (5) pela Fiocruz, aponta tendência de queda ou estabilidade de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em todas as faixas etárias na maioria dos estados brasileiro. Apenas em Roraima e São Paulo há sinal de crescimento na tendência de longo prazo. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, foram notificados 164.330 casos de SRAG no país até o momento. 

Em Roraima, o aumento dos casos da síndrome está concentrado em crianças de até 2 anos e em crianças e adolescentes de 5 a 14 anos. Já em São Paulo, o crescimento se concentra nas crianças e adolescentes na faixa de 2 a 14 anos.

“Os dados laboratoriais disponíveis até o momento em ambos os estados ainda não permitem identificar com clareza os vírus responsáveis por esse aumento. É provável que o crescimento de SRAG esteja sendo impulsionado por algum vírus que afeta principalmente crianças e adolescentes, como o rinovírus, VSR, adenovírus ou metapneumovírus”, disse a pesquisadora Tatiana Portella, do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do InfoGripe.

Para a população dos dois estados, Tatiana recomenda cuidados como o uso de máscaras em locais fechados e dentro de postos de saúde. Como a maioria dos casos afeta a população infantil e adolescentes, a pesquisadora diz que, diante de sintomas de síndrome gripal, os pais devem evitar levar as crianças para a escola. “O ideal é que a criança fique em casa se recuperando e evitando transmitir os vírus para outras crianças. Além disso, é importante que toda as pessoas do grupo elegível, procurem os postos de vacinação”, acrescenta. 

Tatiana Portella ressalta ainda que, em crianças e adolescentes de até 14 anos, o rinovírus permanece como o principal vírus responsável pelos casos de SRAG, enquanto a covid-19 predomina entre os idosos. “Contudo, as hospitalizações associadas a ambos os vírus estão em tendência de queda ou estabilidade na maior parte do país.”

Entre as ocorrências deste ano, 17,1% foram influenza A; 1,9%, influenza B; 34,5%, vírus sincicial respiratório (VSR); 26,7%, rinovírus, e 19,4%, Sars-CoV-2 (Covid-19).

Quanto aos óbitos, o boletim constata que, durante o ano, cerca de 10.080 pessoas morreram por SRAG.

 

*Informações da Agência Brasil 

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