Cidades

ENTREVISTA

A parte processual da reforma tributária ainda é um tema em debate

Procuradora-Geral do Estado fala, em entrevista ao Correio do Estado, dos desafios da regulamentação da reforma tributária, do Refis e da demarcação de Terras Indígenas

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Em entrevista ao Correio do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, analisa três temas de grande impacto para o Estado e o Brasil: a Reforma Tributária, o Refis e o recente acordo sobre a Terra Indígena em Antônio João. A Emenda Constitucional 32 de 2023, que promove uma ampla reestruturação no sistema tributário, trouxe avanços significativos, mas também desafios para os estados, especialmente na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ana Carolina detalha os impactos dessas mudanças para as Procuradorias Estaduais e discute como o Comitê Gestor do IBS poderá influenciar a autonomia dos entes federados, ressaltando a importância de manter a segurança jurídica em meio às transformações.

A Procuradora-Geral destaca o sucesso do Refis, programa que vem contribuindo para a regularização de créditos tributários e o fortalecimento do orçamento estadual, com arrecadações expressivas já registradas. Além disso, ela compartilha os bastidores do acordo histórico sobre a Terra Indígena em Antônio João, que pacificou um conflito de longa data envolvendo indígenas, proprietários rurais e o governo.
 

Quais os desafios que a Reforma Tributária impõe aos Estados na cobrança de impostos, e na cobrança das dívidas que têm origem neles? 

O grande desafio desse novo modelo de federalismo desenhado pela Emenda Constitucional 132 de 2023, que altera a competência dos entes tributantes e as regras de participação nas receitas tributárias está na associação da premissa da “simplicidade” – agora princípio constitucional tributário – com a preservação da competência administrativa dos entes “subnacionais” para lançar, fiscalizar e cobrar administrativa e judicialmente, por meio de suas administrações tributárias e procuradorias. Trata-se de escolha do texto constitucional reformador, em garantia a outro princípio constitucional: o princípio federativo. 

A unificação da legislação e a centralização do órgão gestor têm efeitos sobre a competência dos entes federados, o sistema de distribuição de Justiça e o contencioso administrativo tributário. 

Sem dúvidas precisamos, ainda, debater os reflexos processuais oriundos da Reforma Tributária. A simplificação do Sistema Tributário Nacional envolve as competências jurisdicionais. E a ausência de coerência e estabilidade das decisões judiciais gerará insegurança jurídica e, com ela, a probabilidade de contínuas e crescentes demandas. 

A compreensão dos novos princípios constitucionais trazidos pela EC 132 e como eles devem guiar o processo legislativo é ponto crucial na regulamentação da EC 132 que segue sendo construída no legislativo e que temos acompanhado.  
 
Como tem sido feita a discussão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e como isso pode afetar a autonomia das Procuradorias dos Estados? Aliás, se isso afeta a autonomia das Procuradorias, também afeta o princípio constitucional da autonomia dos Estados? 

A Reforma Tributária inaugura uma nova era para o federalismo brasileiro: há um órgão comum para a gestão fiscal, abrangendo todos os Estados e os Municípios. E essa entidade tem competência legislativa (editar regulamento único); financeira (arrecadar o Imposto Sobre Bens e Serviços, compensar e distribuir aos Estados, Municípios e Distrito Federal); e judicante (uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo). 

Segundo o Diagnóstico do Contencioso Judicial Brasileiro uma das principais causas da alta litigiosidade em matéria tributária reside na ausência de uniformização da interpretação da legislação tributária pela administração. 

Para adequada funcionalidade do novo Sistema Tributário Nacional e atendimento das premissas postas pelo Constituinte reformador, que são simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação, é fundamental que a interpretação e a aplicação da legislação federal do IBS ocorram de forma homogênea em todo território nacional, integrada e cooperativa entre os entes federados.

O comitê gestor é o ambiente desenhado para esse papel. E a atuação conjunta da administração tributária e das procuradorias no Comitê será essencial para se alcançar a simplificação das relações.

O desenho da CBS/IBS foi idealizado para melhorar o ambiente de negócios, trazer segurança jurídica para o investidor e transparência para o contribuinte.

A Constituição prevê que a fiscalização, o lançamento, a cobrança e as representações administrativa e judicial do IBS serão realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de suas administrações tributárias e Procuradorias, conforme suas competências, cabendo ao Comitê Gestor apenas a “coordenação” – e não a realização – dessas atividades administrativas. Consta, ainda, no texto da Constituição que as competências próprias das carreiras da administração tributária e das Procuradorias serão exercidas, no âmbito do Comitê Gestor e na representação deste, por servidores efetivos integrantes dessas carreiras, o que reflete a garantia a autonomia da representatividade do ente, por se tratar de funções típicas de Estado.

Já existe uma proposta das Procuradorias para uniformizar a cobrança dos impostos neste novo modelo de Reforma Tributária? 

O CONPEG (Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF) tem trabalhado no desenho da Reforma Tributária desde a tramitação da PEC 45. Assumimos, por indicação dos nossos pares, a incumbência de ser relatora do tema no Colegiado e temos participado da regulamentação da EC 132/23, integrando o Grupo de Assessoramento Jurídico no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico do Ministério da Fazenda (PAT-RTC, que agora entra para a fase 2), participando das audiências públicas no Congresso Nacional e de grupos e encontros visando a debater com importantes atores esse tema, levando a realidade do nosso Estado e das Procuradorias em geral. 

Dentre as propostas apresentadas pelo CONPEG está a efetiva participação da Advocacia Pública, conjuntamente com a administração tributária, na uniformização da interpretação da legislação do IBS dentro do Comitê Gestor e nos ambientes de harmonização desta legislação e da jurisprudência do IBS com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ausência de um bom desenho acerca dessa atuação conjunta pode impactar na simplificação das relações e trazer insegurança jurídica e, com isso, o aumento do contencioso judicial, em direção contrária aos pressupostos da Reforma.

Também estamos discutindo e formulando propostas acerca dos impactos da Reforma no contencioso administrativo e judicial, focados na racionalização dessa atuação, na eficiência, na redução da litigiosidade e na garantia de segurança jurídica ao setor produtivo, empresarial e no acesso a uma justiça tempestiva e adequada pelo jurisdicionado.

No período de transição, que começa em breve, como funcionará a cobrança, o serviço da dívida ativa?

A EC 132 estabeleceu a substituição de 5 tributos que incidem sobre o consumo, quais sejam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal) e ISS (Imposto Sobre Serviços), por dois tributos, o IBS e a CBS, e um imposto seletivo.  

A transição para a unificação dos impostos – IBS e CBS – levará sete anos, de 2026 a 2032, com a extinção integral dos impostos atuais em 2033: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Durante este período, a CBS federal terá inicialmente uma alíquota de 0,9%, em 2026, e o IBS estadual e municipal de 0,1%. 

Em 2027, PIS e COFINS serão extintos e o IPI reduzido a zero. Em 2029, começará a redução gradual de ICMS e ISS, enquanto as alíquotas do IBS aumentarão para compensar a perda de arrecadação, encerrando em 2032. Em 2033, como acima anunciado, haverá a extinção total desses atuais tributos. 

Há, ainda, na EC 132, o chamado regime de transição federativo que disciplina, para os próximos 50 anos, a forma de distribuição, aos entes subnacionais, do produto da arrecadação nacional do IBS. Lança-se ao futuro o retrato do passado para fins de disciplinar o rateio dos recursos com escopo de evitar perda repentina de arrecadação aos Estados mais produtores que consumidores. 

Na esfera da regulamentação, as propostas caminham pela manutenção do controle da legalidade no âmbito das Procuradorias que já a realizam, como é o caso do nosso Estado, após a constituição definitiva do crédito tributário e seu encaminhamento à Procuradoria. 

Apenas um dispositivo trazido pela EC 132 apresenta alteração da competência constitucionalmente atribuída aos órgãos do Poder Judiciário: o STF julgará os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor relacionados ao IBS e à CBS.  

Quanto aos conflitos entre os entes federativos e os contribuintes relacionados ao IBS e à CBS, nada disse o legislador constituinte, de forma que se não houver alteração constitucional ou legal serão solucionados de acordo com as disposições constitucionais vigentes, considerando as regras processuais hoje utilizadas. A parte processual da Reforma Tributária ainda é um tema em debate.  
 
O Refis deste ano tem tido bastante adesão? Teria números parciais? 

O prazo inicial de adesão ao Refis foi prorrogado para o dia 13 de dezembro com a publicação da Lei n. 6.342, de 8 de novembro de 2024, dando continuidade a este programa que beneficia a população sul-mato-grossense.

O Refis visa facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Um balanço parcial da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, setor com competência para atuar nos pedidos no âmbito do Refis, aponta a recuperação de créditos no valor de R$ 34 milhões, valor este que será lançado diretamente ao Tesouro Estadual. Trata-se de dados preliminares e que serão consolidados após o término do prazo de adesão.

A Lei prevê três formas de quitação para o ICMS, ITCD e a Contribuição relativa ao Fundersul. Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos significativos nas multas e nos juros de mora: à vista (Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora); parcelamento em 2 a 20 vezes (Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora); parcelamento em 21 a 60 vezes, e redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora. O parcelamento de contribuição relativa ao FUNDERSUL poderá ser feito de 2 a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%.  

A adesão ao Programa implicará na desistência de ações ou embargos às execuções fiscais que estão em curso no judiciário e de defesas e recursos administrativos. Com isso, temos uma redução da litigiosidade.

 A PGE representou o Estado no acordo celebrado durante audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) visando conter o conflito pela demarcação da Terra Indígena em Antônio João. Fale sobre esse momento histórico e o legado para o Estado.

Esse acordo só foi possível devido à união de esforços entre os diversos atores envolvidos na questão e liderança com diretrizes claras por parte do Governador Eduardo Riedel. A conciliação histórica selada com a presença de representantes dos proprietários, lideranças indígenas, integrantes da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério dos Povos Indígenas, do ministro Gilmar Mendes, e sob as diretrizes do governador Eduardo Riedel, garante a paz na região e a segurança jurídica. Importante destacar, ainda, o trabalho coletivo da PGE, por meio de um GT constituído. 
É um caso que envolve um conflito que é não apenas federativo, mas complexo em suas origens, cujas consequências são plurais e sistêmicas.

Participamos, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública, de Cidadania e AGRAER, de uma audiência que durou mais de sete horas, em Brasília. E o que nós testemunhamos foi uma união de esforços entre a população indígena, não indígena, representantes da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, que, embora não seja parte deste mandado de segurança, não mediu esforços para encontrar caminhos para a solução consensual. Com concessões mútuas, garantiu-se a paz nessa região e a estabilidade dessas relações jurídicas. 

O acordo prevê o pagamento de indenização da União aos proprietários no valor de R$27,8 milhões a título das benfeitorias e de R$101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$16 milhões em favor da União. 

A celebração do acordo também prevê a extinção, sem resolução de mérito, de todos os processos em tramitação no Judiciário que discutem os litígios envolvendo o conflito da demarcação desta Terra Indígena. 
 

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Influenza

Mesmo com hospitais lotados, procura pela vacina é baixa em Campo Grande

Prefeitura monta força-tarefa para desafogar atendimentos nas UPAS

02/04/2025 14h00

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Na tentativa de frear o número de internações, evitar o colapso na saúde municipal, e elevar a cobertura vacinal contra a Influenza, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta quarta-feira (2), a 1ª reunião do Centro de Operações de Emergências de Saúde Pública (COE).

O debate abordou os temas de aumento dos Casos de Vírus Respiratórios, tanto em crianças quanto em adultos, reflexo da sobrecarga enfrentada pelas unidades de urgência e emergência no município. 

A reunião contou com a presença da prefeita Adriane Lopes, a secretária municipal de Saúde, Rosana Leite, além de autoridades da área da saúde de Campo Grande, representantes do Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público e Defensoria Estadual, e alertou para a importância da cobertura vacinal contra a Influenza, na capital, atualmente em 6%.

Iniciada no último dia 27, com a distribuição de 25.300 doses para as 74 unidades de saúde do município, a administração municipal imunizou apenas 18.122 pessoas até o momento. 

“Quero dizer a todos que estamos vendo a importância de se vacinar as crianças e os idosos neste primeiro momento para diminuir o número da incidência de vírus e das doenças respiratórias na capital.”, destacou a prefeita Adriane Lopes.  

Com 562 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em 2025, a secretaria municipal de saúde alerta que, apesar da queda de 44% em relação ao número de casos registrados em relação ao ano passado, a “virulência” dos casos deste ano é representativamente maior.

“O ano passado nós vimos um aumento na gravidade, principalmente sobre a Influenza A. Esperamos que isso não ocorra, mas se ocorrer, crianças podem apresentar uma gravidade maior”, destacou a secretária. 

Outro ponto abordado pela prefeitura foi a ampliação de profissionais dentro das unidades de saúde, que atualmente contam com 36  equipes volantes, formadas especificamente para desafogar a superlotação das unidades de saúde, que apesar de atenderem em média 3,6 mil pessoas, já assistiram 5 mil por dia. 

Leitos

O déficit de leitos na capital também é outro ponto crítico da administração. Neste momento, são 1,3 mil leitos ocupados, e a fila de espera por um ponto de internação é de 213 pessoas, sendo 195 adultos e 18 crianças, entre pacientes da capital e do interior do Estado. 

“Nós temos déficit de leitos, nós estamos numa emergência de vírus respiratórios que causa as doenças respiratórias e continuamos com o problema. Hoje nós temos aproximadamente 1.300 leitos, eles estão todos ocupados, aí vem aquela história das filas das cirurgias eletivas, além de nossa capital também registra muitos acidentes”, disse a titular da Sesau, que afirmou que, neste momento, 80% da superlotação das Unidades de Pronto Atendimento são casos que poderiam ser resolvidos via Pronto-Socorro. 

Proteção 

A prefeita frisou que outro ponto em debate é a criação de uma espécie de ronda nas UPAS, sobretudo para garantir a segurança dos pacientes. “Assim como criamos a ronda escolar, estamos em fase de licitação para que o médico possa acionar através de seu celular, um  aplicativo que permita a Guarda Municipal chegar na unidade de saúde em torno de dois, três minutos.  O município contratou 56 médicos na última semana, todos devem assumir postos de trabalho já nos próximos dias.

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OPORTUNIDADE

Bioparque abre processo seletivo com 23 vagas e salários de mais de R$ 5 mil

As vagas são para quem possui ensino médio, técnico e superior

02/04/2025 13h20

Bioparque Pantanal, maior aquário de água doce do mundo, localizado nos altos da Avenida Afonso Pena

Bioparque Pantanal, maior aquário de água doce do mundo, localizado nos altos da Avenida Afonso Pena FOTO: GERSON OLIVEIRA

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Nesta quarta-feira (02), foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o processo seletivo simplificado de contratação temporária para o Bioparque Pantanal.

Foram divulgadas 23 vagas no total, sendo 15 para atendente de visitante/ condutor, seis vagas para gestor de atividades ambientais e duas vagas para técnico de atividades ambientais.

Para o cargo de atendente de visitante/condutor, requisito básico é de nível superior completo em Turismo ou Biologia. Para essa função, cinco vagas são para pessoas bilíngues. Neste caso, além da formação, é necessário ter fluência em uma segunda língua, espanhol ou inglês. O salário é de R$ 5 mil para a primeira oportunidade e R$ 5.500,00 para vaga bilíngue.

Já para o cargo de gestor de atividades ambientais, é necessário ter formação em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária, Zootecnia ou Engenharia de Aquicultura, com inscrição no registro no respectivo conselho de classe. O salário é de R$ 5 mil.

Por último, o edital prevê duas vagas para técnico de atividades ambientaiss com salário de R$ 3.232,82. O requisito para o cargo é ensino médio e curso de auxiliar de veterinária ou técnico profissionalizante de técnico em agropecuária, meio ambiente ou técnico agrícola.

Todas a vagas têm jornada de 40 horas semanais. Os interessados devem acessar o site do E-CONCURSO MS, através do endereço www.econcursoms.ms.gov.br, e acessar a área do candidato.

ANIVERSÁRIO

Na semana passada, dia 28 de março, o Bioparque Pantanal, maior aquário de água doce do mundo, comemorou três anos de inauguração.

O complexo foi inaugurado em 28 de março de 2022 e aberto o público em 2 de maio de 2022, após 11 anos em obras.

De acordo com dados divulgados pela assessoria de comunicação, em três anos, o complexo abrigou 458 espécies, sendo 80 reproduzidas no local, entre elas, algumas ameaçadas de extinção e outras que não podem mais ser reinseridas na natureza.

Em 13 de dezembro de 2024, o local celebrou a marca de um milhão de visitantes. Até a data citada, o local havia recebido turistas de mais de 3,5 mil municípios, 27 estados brasileiros e 120 países.

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