Cidades

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Ação da "área do Papa" julgada improcedente

Ação da "área do Papa" julgada improcedente

VÂNYA SANTOS

03/02/2010 - 07h46
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O juiz substituto da Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, Nélio Stábile, julgou improcedente a ação popular movida pela profissional autônoma Beatriz Sanches Pimentel, que pediu a condenação da empresa Financial Construtora Industrial e do ex-prefeito da Capital, André Puccinelli, no pagamento de R$ 30 milhões como indenização ao município. A negociação da “área do papa” entre as partes teria causado prejuízo de R$ 13,9 milhões (valor sem correção) a Campo Grande. A decisão do dia 29 de janeiro foi publicada uma semana antes no site do Tribunal de Justiça. Conforme assessoria de comunicação do órgão, pode ter ocorrido erro de digitação no momento de se publicar o documento. Na sentença, o magistrado declarou a prescrição do direito da autora de mover o processo, que era uma repetição da ação movida pelo exdeputado estadual Semy Ferraz prescrita em 28 de dezembro. “Ele julgou e extinguiu sem ouvir ninguém, ainda disse que prescreveu porque eu entrei no dia 12 de janeiro, mas está no próprio site do tribunal que a ação foi despachada no dia 23 de dezembro, pela juíza de plantão Vânia de Paula Arantes”, justificou o advogado da profissional, Celso Pereira da Silva. Além de julgar improcedente, o juiz ainda condenou Beatriz a pagar R$ 6 mil de honorários advocatícios caso ela recorra da decisão, que cabe recurso. Nos autos, o magistrado afirmou que a ação era uma “verdadeira aventura jurídica e deve ser barrada em seu limiar, já que sequer deveria ter sido proposta”. Em sua sentença, afirma que no dia 1º de fevereiro de 2008 também julgou improcedente a ação movida por Semy Ferraz, “patrocinada” pelo mesmo advogado, referente à mesma área e com objetivo igual. Alegou ainda que Beatriz não apresentou novas provas da suposta irregularidade. O advogado Celso disse que não foi intimado, mas tomou conhecimento sobre a decisão por meio de uma cópia. “Ele (juiz Nélio) está ameaçando me condenar se eu entrar com recurso, está fixando honorário previamente, mas eu vou recorrer”, adiantou ressaltando que no mérito da ú lt ima ação o juiz usou os mesmos argumentos ut i l izados no processo de Semy. “Ele fa la que a min ha cliente tem interesse político, mas o único interesse político está no argumento dele. Nos sentimos ofendidos e não somos candidatos. Esse processo não resistiria a um júri popular porque nenhum membro do júri nos chamaria de politiqueiro”, afirmou o advogado. Para Celso, a ação de Beatriz não é uma repetição da ação de Semy porque tanto as partes envolvidas quanto os fundamentos não são os mesmos. Caso De acordo com a denúncia, o ex-prefeito de Campo Grande, André Puccinelli, negociou o terreno de 33,5 hectares localizado na Vila Sobrinho por R$ 4,7 milhões, sendo que o valor real seria de R$ 18,7 milhões. O metro quadrado ficou em R$ 14,80 contra R$ 56 calculado pela própria administração municipal no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). A prefeitura deu a área para a empresa Condor, que repassou para a Financial, em troca de obras de asfalto no Conjunto Novos Estados. As ações populares tinham como objetivo suspender a negociação feita entre André e a Financial.

INQUÉRITO CIVIL

Por falta de vagas para candidatos negros, MPMS quer anular concurso no interior de MS

O certame é para compor o quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Costa Rica e o resultado final, com nomes dos aprovados, já foi divulgado

06/05/2026 11h00

Prefeitura de Costa Rica alega que houve prazo para interposição de recursos

Prefeitura de Costa Rica alega que houve prazo para interposição de recursos Divulgação: Prefeitura de Costa Rica

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica, instaurou um inquérito civil para anular o concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo de guarda civil municipal.

O órgão ministerial observou que o certame fere o artigo 1º da Lei Municipal n. 822/2026, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O inquérito foi assinado pelo promotor de justiça Guilherme Pereira Diniz Penna.

De acordo com esta lei municipal, o “provimento de cargos nos Órgãos, Entidades, Autarquias e Fundação da Administração Direta e Indireta do município, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas de títulos, far-se-á com reserva de 20% para negros e negras”

O edital do concurso público não previu a reserva de vagas para candidatos negros.

O MPMS considerou que a ausência de previsão de cotas raciais em concurso público, quando exigidas por lei, caracteriza ilegalidade insanável, por violação direta ao Princípio da Legalidade.

No dia 29 de abril, o MPMS recomendou à Prefeitura de Costa Rica que, no prazo de cinco dias, anulasse o concurso público e abstesse de homologar o resultado final do certame ou de realizar qualquer ato de nomeação ou posse decorrente do concurso. 

A lista com os nomes dos 59 candidatos aprovados já foi divulgado pela prefeitura de Costa Rica, no dia 8 de abril.

Além disso, o órgão ministerial recomendou também que em eventual novo concurso, a prefeitura promova a adequação integral do edital à Lei Municipal que garanta o percentual legal de 20% de reserva de vagas para pessoas negras.

O que diz a Prefeitura?

Em sua defesa, a Prefeitura de Costa Rica alega que o edital do certame previu expressamente prazos e meios para questionamentos e recursos por parte dos interessados, e que as inscrições ocorreram em período certo e previamente divulgado, com previsão de publicação dos atos e possibilidade de interposição dos recursos.

Além disso, argumenta que o candidato, ao se inscrever para o concurso, tinha ciência e aceitação das regras do certame, não podendo alegar desconhecimento posterior.

O segundo ponto abordado pelo Executivo é que a eventual anulação do concurso público acarretaria grave prejuízo ao interesse público, notadamente à prefeitura, que já gastou os recursos e necessita compor o quadro efetivo da Guarda Civil. Aponta também que estes danos se estenderiam aos outros candidatos que realizaram a prova e foram aprovados.

Por fim, argumenta que há ausência de ilegalidade flagrante, pois "a eventual ausência de previsão específica no edital não configura, por si só, nulidade automática do certame, especialmente quando não houve impugnação tempestiva". A prefeitura diz que não há demonstração concreta de prejuízo direto e individualizado ou ao interesse público que justifique a medida de anulação.

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ATÉ HOJE!

TRE amanhece com fila imensa no último dia para regularizar título eleitoral

Estima-se que havia aproximadamente 600 pessoas e, cada uma, deva esperar cerca de 4 horas até chegar sua vez

06/05/2026 09h40

Fila quilométrica para regularizar título de eleitor no último dia de prazo

Fila quilométrica para regularizar título de eleitor no último dia de prazo MARCELO VICTOR

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Memorial da Cultura, filial temporária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) em Campo Grande, amanheceu com uma fila imensa, na manhã desta quarta-feira (6), último dia para regularizar o título eleitoral em Mato Grosso do Sul.

A fila gigantesca de “perder a vista” dá várias voltas e chegava a dobrar o quarteirão. Estima-se que havia aproximadamente 600 pessoas e, cada uma, deva esperar cerca de 4 horas até chegar sua vez.

O primeiro chegou às 22 horas de terça-feira (5) e dormiu na fila. Outros madrugaram e chegaram às 4 horas da manhã desta quarta-feira (6) para garantir seu lugar.

Veja fotos da fila quilométrica:

* Fotos: Marcelo Victor

A diretora-geral do TRE-MS, Tatiana Quevedo, afirmou que todas as pessoas que procurarem atendimento até as 18 horas desta quarta-feira (6) serão atendidas.

“Quem comparecer até às 18 horas, nós garantimos que será atendido, nós garantimos que a pessoa que vier buscar os serviços eleitorais, de alguma forma, terá esse serviço prestado. Se essa pessoa estiver no último lugar da fila, lá fora, ela vai ser atendida hoje”, afirmou a diretora.

Os últimos dias também têm sido movimentados. Os servidores do TRE atenderam 2.233 pessoas na terça-feira (5), 1.933 pessoas na segunda-feira (4) e 800 pessoas na sexta-feira (1°), 800 no sábado (2) e 800 no domingo (3).

“Movimento muito intenso. Os nossos números do interior também são expressivos, principalmente nas principais cidades. Mas a capital é onde o movimento tem se mantido mais intenso e grandioso. Nesses últimos dias, temos observado muitos jovens tirando o primeiro título. A gente tem muita gente também com a inscrição cancelada e fazendo regularização. Como também tem muitos eleitores fazendo a transferência, vem de outra cidade ou eleitor que mora em Campo Grande e quer mudar o local de votação”, explicou.

ÚLTIMO DIA

Hoje, 6 de maio, termina o prazo para:

  • realizar transferência de domicílio
  • transferir endereço ou local de votação
  • tirar o primeiro título eleitoral
  • realizar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • atualizar cadastro de biometria

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

Caso contrário, não poderá votar nas eleições de outubro, que ocorrerão em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno).

Os motivos que levam um título ser cancelado são:

  • deixar de votar
  • deixar de justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas
  • não comparecer à revisão do eleitorado
  • entre outros

COMO REGULARIZAR?

A regularização pode ser feita presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.

Em Campo Grande, o eleitor pode regularizar seu título, das 8h às 18h, no Memorial da Cultura, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, número 559, Centro.

No interior de MS, basta se deslocar a um cartório eleitoral mais próximo, na cidade em que reside, das 12h às 18h.

DOCUMENTOS - os documentos necessários para regularização são:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade
  • título eleitoral ou e-Título
  • comprovantes de votação
  • comprovantes de justificativas eleitorais
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas

ELEIÇÕES 2026

Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).

Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.

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