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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dia do Trabalhador e a Previdência Social: Por que trabalhar, contribuir e como começar

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O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, simboliza conquistas, direitos e a valorização de quem sustenta a sociedade com seu trabalho. No Brasil, o trabalho e a previdência social são direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, diretamente ligados à dignidade humana e à segurança econômica.

Trabalhar é mais do que gerar renda, é garantir autonomia, inclusão e a construção de uma trajetória digna. Mas a vida é imprevisível. Doenças, acidentes, maternidade, idade avançada ou até a ausência do provedor podem impactar profundamente a estabilidade financeira. É nesse cenário que a Previdência Social se mostra essencial.

Contribuir para a Previdência não é apenas uma obrigação: é um planejamento inteligente de proteção. Trata-se de um seguro social que garante renda nos momentos em que o trabalhador mais precisa. Ao contribuir, você assegura benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Servidor público pode ter aposentadoria negada? Entenda por quê

24/04/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Ainda é comum encontrar servidores públicos que acreditam que a aposentadoria é um direito automático, que se concretiza simplesmente com o passar do tempo. No entanto, essa percepção não corresponde à realidade atual do sistema previdenciário brasileiro. A aposentadoria do servidor pode, sim, ser negada — ou concedida com valor inferior ao esperado — quando não há planejamento previdenciário adequado.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras tornaram-se mais complexas e passaram a exigir maior atenção aos requisitos legais, à documentação funcional e à forma de cálculo do benefício.

Quais são os requisitos para a aposentadoria do servidor público?

Para ter direito à aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor precisa cumprir requisitos simultâneos, que variam conforme a regra aplicável (permanente ou de transição). Entre os principais, destacam-se:

Idade mínima
Em regra geral, após a reforma:

  • 65 anos para homens

  • 62 anos para mulheres

Tempo mínimo de contribuição

  • 25 anos de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no cargo em que ocorrerá a aposentadoria

  • 5 anos no cargo efetivo

Além disso, servidores que ingressaram antes da Reforma da Previdência podem se enquadrar em regras de transição, que permitem combinações diferentes de idade, tempo de contribuição e sistema de pontos.

Entre as principais regras de transição estão:

  • sistema de pontos (idade + tempo de contribuição);

  • pedágio de 100%;

  • pedágio de 50% (em situações específicas);

  • regras próprias previstas em legislações estaduais e municipais posteriores à reforma.

A correta identificação da regra aplicável é essencial para evitar prejuízos financeiros ou indeferimentos administrativos.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

Outro ponto que gera muitas dúvidas — e frustrações — é o cálculo do valor do benefício.

Para servidores que ingressaram após a instituição do regime de previdência complementar, o valor da aposentadoria segue o limite do teto do INSS, salvo adesão ao regime complementar.

Já para servidores que ingressaram antes dessa mudança, o cálculo pode variar conforme a regra aplicável:

Regra geral após a reforma

O benefício corresponde a:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

  • acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens)

  • ou 15 anos de contribuição (mulheres, em alguns regimes locais)

Essa média considera 100% das contribuições, diferentemente do modelo anterior, que descartava as menores contribuições.

Integralidade e paridade

Ainda podem existir situações específicas em que o servidor tem direito à:

  • integralidade (aposentadoria com valor equivalente à última remuneração);

  • paridade (reajustes iguais aos servidores da ativa).

Esses direitos dependem da data de ingresso no serviço público e do cumprimento de requisitos adicionais previstos nas regras de transição.

Por que aposentadorias de servidores são negadas?

Entre os motivos mais comuns estão:

Falta de cumprimento dos requisitos legais
Especialmente idade mínima, tempo de contribuição ou tempo no serviço público.

Erro na aplicação das regras de transição
Situação frequente após a Reforma da Previdência.

Problemas na documentação funcional
Falhas na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), ausência de laudos técnicos ou inconsistências no histórico funcional.

Negativa de aposentadoria especial
Alguns entes federativos negam o reconhecimento de tempo especial por ausência de legislação local específica, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a possibilidade de aplicação subsidiária das regras do regime geral nesses casos.

Tempo não averbado corretamente
Períodos trabalhados na iniciativa privada precisam ser incorporados formalmente ao RPPS por meio de CTC.

O que fazer diante de uma negativa?

O servidor pode:

  • apresentar recurso administrativo no próprio regime próprio;

  • revisar a contagem de tempo de contribuição;

  • regularizar documentos funcionais;

  • ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito.

Nessas situações, também pode haver direito ao pagamento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Importante destacar que eventual condenação penal não implica automaticamente perda da aposentadoria, pois essa medida depende de processo administrativo disciplinar específico.

Planejamento previdenciário é proteção contra prejuízos futuros

Hoje, a aposentadoria do servidor público deixou de ser um evento automático e passou a exigir estratégia.

O planejamento previdenciário permite identificar a melhor regra aplicável, corrigir inconsistências funcionais, evitar negativas administrativas e garantir um benefício mais vantajoso.

Mais do que um direito futuro, a aposentadoria do servidor é resultado de decisões técnicas tomadas ao longo da carreira — e quanto antes essas decisões forem acompanhadas com orientação adequada, menores serão os riscos de surpresas no momento da concessão.

 

Leandro Provenzano

Rescisão de Contrato Imobiliário (Distrato)

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (22)

23/04/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Quanto a Construtora Pode Reter?

Você comprou um imóvel na planta, pagou meses de parcelas e agora, por qualquer razão — perda de emprego, mudança de vida, problemas financeiros ou simplesmente uma decisão pessoal — quer desistir. A construtora, porém, apresenta um documento para você assinar em que vai ficar com 25%, 30%, 40% ou até 50% de tudo que você já pagou.

Você tem duas opções: assinar o que a construtora propõe ou entender o que a lei e os tribunais garantem a você.

Este artigo foi escrito para te ajudar com a segunda opção.

O Que é Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é, em termos simples, o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel na planta — por acordo entre as partes ou por iniciativa de um dos lados.

Quando quem desiste é o comprador, fala-se em resilição unilateral. Quando é a construtora que descumpre o contrato — por atraso excessivo, por exemplo —, o encerramento do contrato é chamado de resolução por inadimplemento. E quando os dois lados concordam em encerrar o negócio, tem-se o distrato propriamente dito.

Essa distinção não é apenas terminológica: ela define quem tem direito a receber o quê e em quais condições.

A Decisão do STJ Que Mudou as Regras do Jogo em 2025

Durante muitos anos, a principal lei que regulava o distrato imobiliário era a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Ela permitia que a construtora retivesse:

  • Até 25% dos valores pagos pelo comprador, quando o imóvel não estivesse em regime de patrimônio de afetação;

  • Até 50% dos valores pagos, quando o imóvel estava em patrimônio de afetação.

Patrimônio de afetação é quando a construtora (incorporadora) possui um caixa próprio destinado à obra. Este caixa não pode ser atingido por problemas (dívidas por exemplo) da construtora que não estejam vinculados a obra específica. É uma espécie de “blindagem” aos recursos do empreendimento.

Além disso, a lei permitia cobrar a chamada taxa de fruição — uma espécie de "aluguel" pelo período em que o comprador teve a posse do imóvel, ainda que apenas na planta.

Em setembro de 2025, porém, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão relatada pela Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu um entendimento que mudou a equação para os compradores:

Nas relações de consumo — o que abrange a grande maioria dos contratos imobiliários entre pessoas físicas e construtoras —, a soma de todas as retenções (cláusula penal + taxa de fruição + corretagem + outras despesas) não pode ultrapassar 25% do total pago pelo comprador.

Isso significa que, independentemente do que o contrato diz, independentemente de o imóvel estar ou não em patrimônio de afetação, o comprador que se enquadra no Código de Defesa do Consumidor tem direito a receber de volta pelo menos 75% de tudo que pagou.

Importante: em dezembro de 2025, a 4ª Turma do STJ sinalizou uma interpretação distinta para contratos com patrimônio de afetação, mantendo a possibilidade de retenção de 50% nesses casos. Há divergência interna no tribunal, e a uniformização das teses ainda está pendente. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

A Corretagem é Devolvida no Distrato?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta não é simples.

A chamada comissão de corretagem é paga ao corretor pela intermediação do negócio. O STJ, pelo Tema 938, já decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a corretagem, desde que ele tenha sido informado de forma clara antes de assinar o contrato.

Então, em regra, a corretagem não é devolvida no distrato por iniciativa do comprador, porque o serviço do corretor já foi prestado — a venda aconteceu, ainda que depois tenha sido desfeita.

Há exceção importante: quando o distrato decorre de culpa da construtora — como no caso de atraso na entrega —, a corretagem deve ser devolvida integralmente ao comprador, conforme a Súmula 543 do STJ.

Em Quanto Tempo a Construtora Deve Devolver o Dinheiro?

A Lei 13.786/2018 estabelece prazos distintos dependendo da situação:

Quando o imóvel ainda não foi entregue: a devolução deve ocorrer em até 180 dias após a celebração do distrato.

Quando o imóvel já foi entregue (chaves na mão do comprador): a devolução pode ocorrer em até 30 dias após a revenda do imóvel pela construtora, o que — na prática — pode levar anos.

A decisão do STJ de 2025, no entanto, impõe que a devolução seja imediata, não condicionada ao habite-se, à revenda do imóvel ou a qualquer outra condição suspensiva criada pela construtora. Esse ponto ainda é objeto de debate nos tribunais, mas representa uma tendência favorável ao consumidor.

Se a construtora está tentando condicionar sua devolução à venda do imóvel para um terceiro, esse comportamento pode ser questionado judicialmente.

Conclusão

O distrato imobiliário é um dos temas mais sensíveis do direito do consumidor no Brasil. A Lei 13.786/2018 trouxe regras mais claras, mas também abriu espaço para que construtoras retivessem valores elevados com aparente respaldo legal. A decisão do STJ de 2025 representou um avanço significativo para o consumidor, ao estabelecer que o conjunto de retenções não pode ultrapassar 25% do total pago nas relações de consumo.

O que mais importa neste tema é a seguinte percepção: o documento que a construtora apresenta para assinar raramente reflete o máximo de direitos que a lei garante a você. Entender essa diferença, e agir a partir dela, pode representar uma quantia muito significativa no seu bolso.

Caso você esteja enfrentando uma situação de distrato, o conhecimento sobre os pontos abordados aqui pode representar um benefício patrimonial relevante.

 

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