Cidades

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Acidentes deixam sete mortos em 24 horas

Acidentes deixam sete mortos em 24 horas

SILVIA TADA E NADYENKA CASTRO

09/02/2010 - 08h25
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Sete pessoas morreram em menos de 24 quatro horas, vítimas de acidentes ocorridos em Campo Grande e no interior do Estado. Somente na Capital, ontem dois pedestres morreram atropelados por motos. Um dos acidentes aconteceu no início da manhã e o outro, no meio da tarde. No interior, as outras mortes aconteceram nos municípios de Terenos, Miranda, Corumbá e Maracaju. Também ontem, ainda na Capital, por volta das 15h, um homem ficou ferido ao bater o Chevete que conduzia em um ônibus. Coophavilla Por volta das 7 horas, Wagner Alves da Silva, de aproximadamente 29 anos, morreu atropelado por uma motociclet a, na Aven ida Ma rech a l Deodoro, pró - x imo à rotatória do macroanel, na saída para Sidrolândia. A vítima tinha doença mental e caminhava no sentido bairro-centro. Segundo testemunhas, ele cambaleava e, às vezes, invadia a pista movimentada. O condutor da moto Honda 125 de placas HSZ-9231 seguia atrás de um caminhão e não percebeu a presença de Wagner, que foi atingido e morreu na hora. O motociclista Claudemar da Silva Campos e a passageira Lucilene Domingos Pereira tiveram lesões leves e foram encaminhadas para o posto de saúde pelo Corpo de Bombeiros. José Abrão Enquanto isso, no Conjunto José Abrão, bairro que fica na saída para Rochedo, Rosalino Alves Moreno, 70 anos, morreu após ter sido atropelado por uma moto. O acidente aconteceu à tarde, na Rua Teodoro Carvalho. Rosalino foi socorrido com vida, mas morreu após dar entrada na Santa Casa. A motocicleta era ocupada por duas pessoas que ficaram feridas. Albuquerque Por volta das 15 horas, no cruzamento das ruas Dr. Werneck e Júlio Werner, a colisão entre um Chevete um ônibus feriu Sidney Campos de Oliveira, 24 anos. Ele conduzia o carro de passeio que bateu na lateral direita do coletivo, que seguia pela preferencial. O Chevete teve a frente e a lateral esquerda destruídas, e foi parar na calçada do lado direito da Rua Dr. Werneck. A porta dianteira do veículo da empresa Serrana ficou danificada, assim como a escada e parte da frente. O ônibus quase atingiu o muro do lado esquerdo da via. No momento do acidente, havia 18 passageiros no coletivo, mas ninguém ficou ferido. O motorista, de 36 anos, que não quis se identificar, teve um corte no braço direito. O condutor do Chevete foi encaminhado para Santa Casa pelo Corpo de Bombeiros. No hospital, foi constatado que ele fraturou a clavícula, uma das mãos e ficou com diversas escoriações pelo corpo. Ele está consciente e no fim da tarde seria encaminhado para tomografia. O pai de Sidney, Sérgio Correa de Oliveira, disse que o filho havia pego o carro a uma quadra do local do acidente, para verificar se compensava comprá-lo, pois tinha intenção de adquiri-lo. Segundo Sérgio, o filho daria apenas uma volta no quarteirão com o Chevete. A dona de casa Carla Cabreira, 34 anos, conta que estava um pouco distante do local da colisão, mas ouviu o barulho causado pelo impacto. “Escutei o barulho e falei: foi batida. Quase toda semana tem uma aqui”, declarou. Cacos dos vidros que quebraram e pedaços dos veículos ficaram espalhados pelo asfalto.

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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