Cidades

PIVÔ DE PL

Adolescente vítima de estupro teve aborto legal barrado em MS

Devido à resolução do Conselho Federal de Medicina, a jovem procurou o serviço mas o médico não pode atende-la

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A Resolução n° 2.378, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em abril deste ano, foi o pivô do Projeto de Lei n° 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O CFM tentou proibiu que médicos de todo o país realizassem a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

Em Campo Grande, uma adolescente de 17 anos, vítima de abuso sexual, procurou o serviço médico e não conseguiu realizar o aborto legal, devido à decisão do CFM.

O médico ginecologista e obstetra, membro da equipe do Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), Ricardo dos Santos Gomes, relatou que a jovem chegou com idade gestacional maior que 22 semanas de gravidez, e por estar vigente a resolução do Conselho Federal de Medicina, não conseguiu realizar o procedimento legal.

Ricardo relembra que a discussão em torno do aborto legal após 22 semanas de gestação começou com a publicação de uma nota do Ministério da Saúde (MS), que frisava o que já está previsto em lei: que não há idade gestacional para os procedimentos de aborto legal, nem em casos de estupro, anecefalia ou risco de vida materna. Foi depois dessa iniciativa, que o CFM publicou a resolução, mesmo após a retirada da publicação pelo MS, que voltou atrás porque a nota deveria passar por outras instâncias antes de ser publicada.

Um juiz do Rio Grande do Sul entrou com um mandato afirmando que a resolução do CFM era ilegal, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu deixar a decisão do conselho valendo por um tempo, enquanto avaliava a regulamentação. 

“E aí essa paciente chegou nesse momento. A gente falou que infelizmente não tinha como fazer o procedimento naquele momento. Eu podia ser cassado e perder meu direito de ser médico, é desse jeito. Aí depois, o ministro do STF falou que realmente era ilegal e tirou a portaria do CFM, e não deu duas ou três semanas que falaram que estava valendo de novo, veio o PL. Então está um cabo de guerra e isso traz inseguranças pra gente”, disse o médico.

A decisão que o Dr. Ricardo comentou foi do ministro Alexandre de Moraes, que, em sua avaliação, pontua que há “indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei”, esclarece o STF em nota.

“Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, ‘capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres’”, relata em matéria publicada o Supremo Tribunal Federal

O PROJETO

“Agora, no caso do PL é o risco legal para todo mundo, porque além de criminalizar as meninas, as adolescentes, as mulheres, as pessoas que gestam, também vai criminalizar os profissionais de saúde. Porque se virou crime, ela que cometeu, todo mundo que estiver envolvido vai virar cúmplice. Então, é nesse ponto que a gente está”, pontua o médico e a assistente social, Patrícia Ferreira da Silva.

O Projeto de Lei n° 1904, que prevê que mulheres, sejam elas vítimas de abuso sexual ou não, que realizem aborto após 22 semanas de gestação, responderiam por crime de homicídio simples, e além dessa pessoa, a equipe médica que realizar o procedimento, também responderia pelo mesmo crime.

A pena para homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão, ou seja, a mulher, mesmo que seja vítima de estupro, e o médico, podem ser penalizados em até 20 anos de prisão se a lei for aprovada, o que para a equipe, também é um dos pontos problemáticos do PL.

“Minimizar, falando que vai aumentar a pena do agressor, não muda o fato de você ainda estar penalizando a pessoa que foi vítima. Então, dizer que nós estamos aumentando uma pena, do agressor pra falar que está agora de acordo, não muda o fato de você estar penalizando. Então a questão que eu acho que tem que ser falada não é o aborto, e sim a violência que está sendo feita a essas meninas, mulheres, adolescentes, pessoas que gestam”, comenta a assistente social.

Os profissionais informam que esse Projeto de Lei impactaria principalmente crianças e adolescentes, que em grande parte das vezes descobrem a gravidez tardiamente. Segundo dados do painel de monitoramento de natalidade do governo federal, nos últimos nove anos, 3.436 crianças e adolescentes de até 14 anos de idade tiveram filho em Mato Grosso do Sul.

“Principalmente as adolescentes abaixo de 14 anos, que é recorrente a violência intrafamiliar e, por consequência disso, se descobrem gestantes tardiamente. Por quê? Porque elas estão em evolução no seu corpo, elas não falam pra ninguém, muitas vezes o agressor está dentro de casa, então possui as ameaças verbais e não verbais e que impedem ela de chegar até o serviço de saúde, de assistência social, da própria escola”, expõe Patrícia.

Sendo assim, essas crianças e adolescentes muitas das vezes só chegam ao serviço médico quando a gravidez já aparece em seu corpo, a barriga cresce e alguém nota e descobre o que houve.

ACOLHIMENTO

Os profissionais que fazem parte da equipe do Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual, relatam que nem todas as pacientes decidem realizar a interrupção da gravidez, mas que todas passam pela escuta social, onde são informadas dos seus direitos, para assim, tomar a decisão que quiserem.

“A paciente mulher vítima de violência e que por consequência veio a gestar, seja criança, adolescente, pessoas que gestam, mulheres adultas, mas que passaram por essa situação, agendam o atendimento conosco, pelo telefone 3345-3090, para ser realizado um acolhimento. Então cada entrevista nossa, por base, demora em torno de quase uma hora, então por isso que esses agendamentos são extremamente importantes”, explica a assistente social.

O acolhimento é feito de maneira que não revitimize a vítima, e sim ouça sem julgamentos essa mulher, que está procurando o serviço de saúde. Em caso de decisão pelo procedimento de aborto legal, é assinado uma série de termos, que estão dentro do protocolo de atendimento nesses casos.

Saiba

Esse ano, o HU realizou 17 interrupções de gravidez legal, devido à casos de estupro, sendo desses, duas menores de idade, uma adolescente de 13 anos e outra de 15 anos.
 

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Fiscalização

Clínica de depilação a laser é interditada em Campo Grande

Com diversas irregularidades, como a falta de licença sanitária e o não atendimento aos clientes, o espaço que funcionava no bairro Santa Fé foi fechado nesta sexta-feira (4) pelo Procon-MS

04/04/2025 18h13

Crédito: Procon-MS / Arquivo

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Após várias denúncias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) interditou uma clínica de depilação a laser nesta sexta-feira (4), no bairro Santa Fé, em Campo Grande.

Além de não possuir licença sanitária e estar com o alvará de localização e funcionamento vencido desde 2023, a empresa não atendia os clientes que contratavam o serviço, alegando não haver datas disponíveis para agendamento do procedimento.

A clínica também firmava contratos com os clientes e os direcionava a um salão de beleza terceirizado para a realização dos procedimentos.

Irregularidades


Durante a fiscalização, os agentes constataram que a empresa descumpria cláusulas contratuais, o que dificultava o acesso dos consumidores aos serviços contratados.

Outro ponto identificado foi a terceirização de um salão de beleza utilizado para realizar os procedimentos de depilação a laser. Conforme apuração da reportagem do Correio do Estado para ter acesso ao espaço - distinto de onde fechou o contrato - o consumidor percorria cerca de 700 metros de carro. 

O Procon também identificou cláusulas consideradas abusivas, como o fato de a sede da empresa estar localizada em São José do Rio Preto (SP), o que gera transtornos aos consumidores no momento de rescindir o contrato ou buscar um acordo.

Além disso, em caso de rescisão contratual, o cliente não poderia solicitar o cancelamento, mesmo que a clínica não realizasse o serviço ou o prestasse com baixa qualidade.

A ação foi realizada em conjunto pelo Procon-MS vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon).

A clínica ficará impedida de oferecer o serviço até que todas as pendências sejam regularizadas. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao Procon-MS.

Fique atento



Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há uma percepção de aumento dos relatos de eventos adversos graves entre 2024 e o início deste ano, inclusive relatados na mídia, decorrentes de procedimentos de estética e embelezamento.

Além disso, de 2018 a 2023, os serviços de estética e embelezamento figuraram como os mais denunciados junto à Anvisa dentre os “serviços de interesse à saúde”, categoria que inclui também serviços de hotelaria, estúdios de tatuagem e instituições de longa permanência para idosos, por exemplo.

Os dados fazem parte de relatórios anuais disponibilizados pela Agência.

O relatório com dados de 2023 demonstra que 61,3% das denúncias estavam relacionadas a serviços de estética e embelezamento e sinaliza que a grande quantidade de estabelecimentos disponíveis e a diversidade de técnicas e procedimentos estão relacionadas ao número elevado de relatos de irregularidades.

Nesse contexto, é importante desconfiar de promessas milagrosas ou que garantam resultados, bem como de preços praticados muito abaixo do preço médio de mercado.

Vale lembrar que é importante consultar, junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, se o estabelecimento possui alvará/licença sanitária válida, bem como conferir nos conselhos profissionais as credenciais dos profissionais que atuam no estabelecimento.

Outra dica é sempre perguntar quais produtos estão sendo aplicados e, com os dados em mãos, conferir a regularidade dos produtos em https://consultas.anvisa.gov.br/#/.

O consumidor pode consultar também o site Reclame Aqui por meio do link https://www.reclameaqui.com.br/, basta inserir o nome da empresa que deseja obter informações e verificar se existem reclamações registradas por outros usuários referentes aos serviços prestados pelo estabelecimento.

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Violência Doméstica

Agressor que quebrou nariz de jornalista é solto com tornozeleira eletrônica

O músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica.

04/04/2025 17h42

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica Arquivo pessoal

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Acusado de violência doméstica e preso desde o dia 17 de março, o músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica. 

Ele foi denunciado pela então namorada, a jornalista Nathália Barros Corrêa, ao ter o nariz quebrado e aparecer em vídeo sangrando e com a filha no colo no dia 3 de março. 

Phillipe chegou a ser preso em flagrante, recorrendo à Justiça e conseguindo liberdade provisória, mas teve o mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e optou por entregar-se na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no último mês. 

A decisão de conceder parcialmente a liminar e substituir a prisão preventiva de Phillipe foi assinada pelo desembargador Fernando Paes de Campos e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de março

Segundo o texto do processo, além do uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, o músico não pode aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, de qualquer familiar dela e de qualquer testemunha da ação penal e deve, obrigatoriamente, comparecer à comarca sem autorização prévia do juízo e de todos os atos do inquérito e da ação penal. Caso não cumpra as medidas cautelares, poderá ser preso novamente. Logo a seguir, foi expedido o alvará de soltura do rapaz. A determinação atende o habeas corpus requerido pela defesa.

Philipe deve manter a tornozeleira funcionando a todo momento, bem como atentar-se à bateria, aos sinais sonoros e luminosos do equipamento e não poderá aproximar-se do endereço de Nathália. 

O processo segue em sigilo. 

Relembre outros casos de feminicídios no estado

O primeiro caso de 2025 foi a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro,  baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio de 2025 em Mato Grosso do Sul foi justmente a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

O último caso registrado foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Os outros feminicídios de 2025 vitimaram: 

Lei do feminicídio

Em 2015, entrava em vigor no país a Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio, onde era considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. Esta lei completou 10 anos no último mês. 

Em outubro de 2024, foi implementada a Lei 14.994/2024 que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra mulher. Ela eleva a pena para o crime contra a mulher para até 40 anos de reclusão.

Segundo dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres em março, apontam que, em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com a intenção de matar) de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
 

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