A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei nº 11.374/24, que previa a criação de uma cota de 15% das unidades de habitação popular destinadas exclusivamente a Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O veto foi encaminhado ao Legislativo.
De acordo com a mensagem enviada à Câmara, o projeto apresenta vício de iniciativa e viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A Procuradoria Jurídica da Câmara e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiram pareceres apontando que a proposta contraria normas federais e invade competências exclusivas do Poder Executivo.
"No presente caso, a destinação de cotas de moradia exclusivamente para agentes comunitários de saúde implica em tratamento desigual e potencialmente discriminatório, uma vez que não se justifica, sob o ponto de vista administrativo, a concessão de tal benefício apenas a esta categoria profissional, sem previsão orçamentária clara e sem análise detalhada do impacto financeiro e social da medida", diz o parecer da PGM.
O texto do veto destaca que a reserva de vagas para uma categoria profissional desvia a finalidade da política habitacional, que tem como objetivo atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo a Prefeitura, não há comprovação de que Agentes Comunitários de Saúde enfrentem dificuldades de acesso à moradia maiores que outros grupos sociais. Assim, a criação de cotas setoriais poderia prejudicar famílias que dependem dos programas habitacionais e se encontram em situação mais crítica.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também alertou que o projeto poderia gerar conflitos com diretrizes do Ministério das Cidades, que orientam para critérios universalistas e isonômicos na distribuição de moradias, evitando favorecimentos corporativos.
Além disso, a legislação federal citada como justificativa pelos autores a Lei 11.350/2006 trata apenas dos requisitos para o exercício da função de ACS e não prevê qualquer tipo de preferência em programas de habitação.
Outro ponto levantado pelo Executivo é que o projeto, ao impor uma cota fixa e regras específicas para seleção de beneficiários, determina aspectos operacionais da política pública de moradia, o que caracterizaria interferência na atuação do Executivo e, portanto, vício de iniciativa.
Adriane reconheceu a a boa intenção da proposta, mas disse que este projeto de lei diverge dos critérios normativos federais estabelecidos pelo Ministério das Cidades, "que busca promover a isonomia a fim de evitar esse tipo de captura da política por interesses setoriais e preservar a universalidade, focando nos mais vulneráveis".


