Cidades

AEROPORTO SANTA MARIA

Aeroporto Santa Maria, em Campo Grande, recebe investimentos do Governo e operará 24 horas por dia a partir de fevereiro

Serão investidos mais de R$2 milhões em iluminação noturna e sistema de balizamento

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O Governo de Mato Grosso do Sul investirá cerca de R$ 2,5 milhões para reforma do Aeroporto de Santa Maria, localizado na saída para Três Lagoas, em Campo Grande.

O campo de aviação, que funciona apenas no período diurno e por meio de procedimentos visuais, passará a operar 24 horas por dia a partir de fevereiro de 2021, com a execução das obras.

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Serão realizados implantações no sistema de balizamento noturno, identificação de objetos na pista para maior proteção durante os voos e instalação de iluminação noturna.

O objetivo é tornar o local mais seguro e operante.

Uma Brigada de Incêndio do Corpo de Bombeiros também será beneficiada com a aplicação do dinheiro.

O feito contribuirá com a redução do fluxo aeroviário de pequeno e médio porte do Aeroporto Internacional de Campo Grande – Antônio João, além de receber seus voos em caso de fechamento.

“Será um ganho extraordinário para a aviação, como opção para o internacional e grau maior de segurança operacional”, disse Derick Machado de Souza, superintendente da Coordenadoria de Transporte Aéreo da secretaria estadual de Infraestrutura (Seinfra).

A melhoria no Santa Maria também irá ampliar o raio de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que possui no aeródromo uma unidade regional da Força Aérea Brasileira (FAB) e outra da Divisão de Operações Aéreas (DOA), que usa o espaço para paraquedismo.

Aeroportos de Campo Grande

  • Aeroporto Municipal de Santa Maria: é localizado na região do Maria Aparecida Pedrossian, zona rural e a 14km do centro da capital.

O local atende os produtores rurais e as empresas de fretamento de aeronaves (táxi aéreos).

Opera no período do dia e tem cerca de 50 voos diários. Não há voos comerciais. 

  • Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR): também conhecido como Antônio João, é localizado na avenida Duque de Caxias, bairro Jardim Aeroporto, a 7km do centro.

Principal aeroporto do Estado, é administrado pela infraero e opera com voos estaduais, nacionais e até internacionais. Há voos comerciais das principais companhias áereas brasileiras.

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INQUÉRITO POLICIAL

Ex-promotor quer impedir investigação do Ministério Público em quadra de beach tênis

MPMS tentou suspender apresentações musicais e atividades de entretenimento do estabelecimento, mas teve seu pedido indeferido pela Justiça

28/01/2026 19h12

O espaço abriga 19 quadras, entre elas de beach tênis, padel, squash e futevôlei

O espaço abriga 19 quadras, entre elas de beach tênis, padel, squash e futevôlei Reprodução

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A empresa Morena Esporte LTDA entrou com pedido de Habeas Corpus Criminal, na 5ª Vara de Campo Grande, para trancar o inquérito policial da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), instaurado para apurar o suposto crime de poluição sonora. O estabelecimento fica na rua João Fernandes Vieira, no bairro Vilas Boas, na Capital. 

Os gestores, Lidiane de Oliveira Vicente e Lúcio Flávio Ferreira da Souza, são representados pelos advogados Tales Graciano Morelli e  Esacheu Cipriano Nascimento, ex-promotor de justiça. Moradores de um condomínio residencial vizinho reclamam constantemente do barulho das bolas de padel, vozes dos jogadores e música do estabelecimento que funciona de segunda à domingo, das 10h às 22h.

A defesa alega que o inquérito é uma tentativa abusiva de investigar fatos que já são objetos de uma ação penal anterior. Eles alegam que a instauração desse IP, movido pelo Ministério  Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é ilegal e abusa do poder.

De acordo com os advogados, é ilegal porque a evidência que dá suporte à instauração do inquérito foi produzida unilateralmente pelo MPMS, por meio de vistoria técnica da DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução), em hipótese de prova irrepetível e sem cadeia de custódia.

O abuso de poder porque a vistoria foi produzida pelo MPMS ao invés da Polícia Judiciária, além da ocultação por parte do órgão ministerial de prova técnica produzida pela Polícia Militar Ambiental (PMA), a qual comprova que não houve crime de poluição sonora. 

Quanto aos fatos que embasaram o IP, a defesa alega que, pelo DAEX ser um órgão interno do MPMS, não possui imparcialidade nem independência técnica necessárias para a produção de provas técnicas em investigações criminais, especialmente quando comparado a órgãos como à Polícia Ambiental, que produziu prova em sentido contrário ao pretendido pelo Ministério Público.

A segunda alegação é que as medições de ruído foram realizadas pelo DAEX nas residências dos vizinhos, sem notificação ou convite aos representantes legais da Morena Esportes para acompanhamento do ato, de modo que não houve meio de questionar a metodologia empregada para a medição e coleta de dados.

O terceiro ponto da defesa trata-se do laudo produzido pelo órgão do MP como “prova” irrepetível, cuja reprodução em juízo, sob o crivo do contraditório, é impossível, o que reforça a necessidade de que tivesse sido produzido pela polícia investigativa competente.

Além disso, a Morena Esportes afirma que o MPMS denunciou o estabelecimento pelo mesmo crime nos autos da ação penal, onde o juízo determinou a realização de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) após constatar que a proposta anteriormente oferecida pelo MP, de proibir o uso de som mecânico, era desproporcional, pretendendo o órgão ministerial nessa ação até mesmo a completa interdição da empresa.

Quinto ponto: nessa mesma ação penal, o mesmo Ministério Público requisitou a produção de laudos de medição sonora pela PMA, que, em duas oportunidades, constataram não haver irregularidades ou violações aos limites legais estabelecidos para horário e zona de ocupação, bem como que a empresa em nenhuma das vistorias excedeu os níveis de pressão sonora.

Por último, a defesa afirma que na ação penal, o Ministério Público ocultou esses relatórios produzidos pela Polícia Militar Ambiental, e não se conformou com a determinação do juízo para o retorno dos autos para ANPP.

Os advogados entendem que a solicitação de um terceiro laudo e dessa vez por equipe interna do Ministério Público para abertura do inquérito é uma evidência de comportamento persecutório, de parcialidade, pessoalidade e de interesse insistente na incriminação da empresa.

Decisão do juiz

No dia 16 de janeiro, o juiz de direito Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª vara criminal de Campo Grande, decidiu indeferir o pedido de providências, protocolado pelo MPMS, que insistia na aplicação de medida cautelar de interdição judicial na empresa Morena Esportes.

Além disso, o MP formulou outras exigências, como a suspensão de apresentações musicais e atividades de entretenimento/ruidosas, proibição de eventos, acompanhamento por órgãos fiscalizatórios, apresentação de plano de adequação, juntada de mídias, entre outras medidas.

Diante destes pedidos, o juiz considerou como extrema a medida cautelar de suspender e interditar a atividade econômica. Ele entende que aprovar esta ação impacta intensamente sobre o exercício da empresa, e que para isto precisava apoiar-se em provas suficientes, contemporâneas e objetiva, especialmente quando a imputação demanda verificação técnica, como no caso, a verificação dos níveis de pressão sonora e enquadramento normativo aplicável.

Além disso, consta dos autos principais documentos técnicos oficiais elaborados pela PMA, em diligências requisitadas pelo próprio MPE e voltadas justamente à averiguação de poluição sonora, inclusive em pontos indicados por reclamantes e com utilização de sonômetro calibrado e observância de procedimento técnico. Nestas visitas não foram constatados níveis de ruído acima dos limites estabelecidos

Ademais, o alvará e licença especial de funcionamento do empreendimento está apto a funcionar com oferecimento de entretenimento proporcionado por música ao vivo ou não.

Por outro lado, o juiz impôs ao estabelecimento cautela adicional no exercício de atividades que envolvam
emissão de ruídos, sobretudo no período noturno, quando o direito ao descanso, ao sossego e à saúde dos moradores assume relevo constitucional.

Nesse sentido, o juiz estabeleceu a restrição de uso de som mecânico e/ou música ao vivo após as 20h. Essa medida preserva a atividade econômica do empreendimento, ao mesmo tempo em que resguarda o ambiente sonoro noturno do condomínio vizinho e demais moradores da região.

Caso o representante legal do empreendimento descumpra esta determinação, poderá ensejar a adoção de providências mais gravosas, inclusive nova análise de interdição, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis, bem como eventual decretação de sua prisão em razão da prática de crime desobediência.

Vistorias técnicas da DAEX e PMA

Em dezembro de 2025, o MPMS, por meio do DAEX, fez uma vistoria técnica no local para inspecionar o volume do som. Com o emprego do sonômetro constataram que a Morena Esporte estava causando poluição sonora, acima do permitido em lei, enquanto realizava as atividades de beach tênis e padel.

Com isso, a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro solicitou a instauração do Inquérito Policial para apurar a prática criminosa de poluição sonora, contra a empresa.

A equipe técnica realizou as medições e avaliações dos níveis de pressão sonora no interior dos apartamentos da Sra. Selma Marchesi, no condomínio residencial Vilas Boas e outros apartamentos, como da Sra. Madalena Brauner, Marco Antônio de Melo, José Ivan Vila e Gabriela Braga, e também nos corredores do estabelecimento.

A conclusão da vistoria foi que o nível de pressão sonora do som excedeu o valor máximo permitido pela norma (55 dB) em todos os pontos de medição. 

Conclui que a empresa ocasionava poluição sonora em decorrência das atividades desenvolvidas (jogos de Beach Tennis e Padel).

Recomendaram o adequado isolamento acústico do estabelecimento em questão, bem como a instalação de tela ou rede apropriada, para evitar o impacto das bolas contra a parede de zinco localizada perto do terreno do condomínio, para não comprometer o sossego público nem cause incômodo à vizinhança.

Em outras ocasiões, especificamente no dia 1° de outubro de 2025 e 2 de dezembro, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também fez vistorias técnicas com uso do equipamento sonômetro e relatou que nenhuma das medições registrou níveis acima dos limites estabelecidos para a região.

Ressaltou que, apesar das queixas recorrentes relatadas por moradores do residencial vizinho, o barulho não caracterizou crime de poluição sonora durante as medições e, por isso, não foram constatadas irregularidades e violação aos limites legais estabelecidos para o horário e a zona de ocupação.

Uma das moradoras que reclamaram dos sons das quadras de padel e beach tennis, a dona Selma informou que não adiantava a equipe policial se deslocar até o local, pois sempre que as autoridades comparecem in loco, coincidentemente o pessoal do estabelecimento fica em um silêncio total. Ela também afirma que o som do giroflex faz com que os resposáveis pelo local diminuam o barulho antes da polícia chegar.

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Cidades

Hospital de Amor aciona Justiça para cobrar calote de ex-prefeito em leilão

Fundação Pio XII, que enfrenta déficit mensal de R$ 44 milhões, ajuíza ação monitória de R$ 11 mil contra ex-prefeito de Vicentina

28/01/2026 19h10

Foto: Divulgação

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O Hospital de Amor de Barretos, referência nacional no tratamento oncológico, recorreu à Justiça de Mato Grosso do Sul para cobrar uma dívida de R$ 11.037,58 de Marcos Benedetti Hermenegildo, o ex-prefeito de Vicentina, Marquinhos do Dedé (PSDB).

O valor é referente a um cheque de R$ 8.100,00, emitido em outubro de 2023, que foi devolvido duas vezes por falta de fundos.

Na ação, a Fundação Pio XII, mantenedora do hospital, destaca a importância do valor para a continuidade dos tratamentos, que são 100% gratuitos, e revela operar com um déficit mensal que beira os R$ 45 milhões.

De acordo com a Ação Monitória protocolada na Vara Cível de Fátima do Sul, Marquinhos do Dedé arrematou prendas no "5º Leilão Direito de Viver", um evento beneficente realizado em Fátima do Sul e Vicentina no dia 16 de outubro de 2023 para arrecadar fundos para o hospital. 

Como forma de pagamento, ele emitiu um cheque do Banco Sicredi no valor de R$ 8.100,00, datado de 25 de novembro de 2023.

No entanto, ao ser depositado, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. O setor de cobranças do Hospital de Amor tentou receber o valor administrativamente por "reiteradas vezes", mas não obteve sucesso.

"Insta salientar que fora concedido considerável prazo para pagamento, porém, o Requerido permaneceu silente e não quitou o que devia. Assim, o objetivo é senão outro o recebimento destes valores para fins de dar continuidade ao tratamento de milhares pessoas", afirma a petição.

Na petição, o hospital faz um apelo ao Judiciário, expondo sua situação financeira para justificar a necessidade do recebimento.

De acordo com o hospital, em 2023, a instituição realizou mais de 1,7 milhão de atendimentos a quase 570 mil pacientes de 2.581 municípios, o que representa 46,3% das cidades do Brasil.

O Hospital de Amor pede que o ex-prefeito seja citado para pagar, em até 15 dias, o valor de R$ 11.037,58, que já inclui correção monetária, juros e 5% de honorários advocatícios. O caso agora aguarda a decisão do juiz da Vara Cível de Fátima do Sul para a citação do ex-prefeito.

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