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MATO GROSSO DO SUL

Agência mantém pedágio, mas não garante obras na BR-163

Agência aceitou pedido de relicitação, que libera CCR para cobrar pedágio sem ter de investir

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A decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na tarde de ontem, de aprovar a relicitação da concessão da BR-163, com atraso de três meses, e sem alterar alguns critérios do contrato, vai permitir que a CCR MSVia mantenha a tarifa atual até o fim do processo, que pode ocorrer só no próximo ano.  

A Procuradoria Federal já demonstrou esta preocupação e solicitou a criação de uma comissão para tentar fazer com que o processo chegue ao fim em 90 dias nas próximas etapas, após sua criação. 

O valor pago pelos usuários foi reduzido pela autarquia em 53,94%, em média, em dezembro passado, mas decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a aplicação desta tarifa menor.

A justificativa do relator do processo na ANTT, o diretor Davi Barreto, para votar pela aprovação do pedido de relicitação foi que a concessionária reafirmou o compromisso de manter “as frentes de recuperação e não reduzir as exigências de atendimento médico” na rodovia. 

Barreto manteve a decisão mesmo reconhecendo o “elevado descumprimento” do contrato pela CCR MSVia e a oferta de “serviços inadequados e ineficientes, sem perspectiva de recuperação” em virtude do deságio das tarifas, motivado pela não realização de obras previstas no contrato.

Ele afirmou no voto que a queda da receita “justifica a relicitação”, acatando o pleito da CCR MSVia, que pediu no processo a manutenção das tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. 

A MSVia “propõe a manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.

Pedágio caro

Sem reconsiderar este item, os usuários vão continuar a pagar o dobro da tarifa que deveriam até a análise do processo por outras esferas, o que pode acontecer só no próximo ano, uma vez que o pedido de relicitação vai ter de passar por outras duas esferas, que não têm prazo legal para dar seus pareceres.

O processo agora será encaminhado ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e depois para o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), vinculado à Presidência da República, que também precisa aprovar o processo para que seja efetivado e assinado novo contrato com novas regras.

Só que o conselho não tem uma data específica para suas reuniões, que ocorrem conforme a demanda de projetos que estão no órgão. Este conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações.  

Para evitar que o período se estenda muito, a Procuradoria Federal, com a ANTT, sugeriu que “a diretoria recomendasse para o Ministério da Infraestrutura e o Conselho do PPI a indicação de uma Comissão Resolutiva, de caráter temporal, com decreto de qualificação para o caso de o termo aditivo não ser celebrado em 90 dias ou em um prazo considerado adequado”, afirmou Barreto durante leitura de seu voto. 

Recuperação

Ao aprovar a relicitação, a ANTT acata pedido da MSVia para que a recuperação da pista passe de cinco para 10 anos e mantém as tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. 

Também acata o pleito da concessionária para que haja “manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.

A concessionária afirma que a crise econômica reduziu o fluxo de veículos e o tráfego ficou abaixo do projetado.  

O mesmo argumento é usado para sugerir que “as etapas de recuperação da BR-163/MS sejam readequadas em um horizonte de até 10 anos, priorizando-se a atuação nos segmentos que apresentem os piores parâmetros de desempenho”, sugerindo que a restauração do pavimento seja em 300 km dos 847 km da rodovia.

Decisão Judicial

Supermercado terá que pagar indenização à cliente por roubo

Decisão da 3ª Câmara Cível mantém a responsabilidade do estabelecimento em oferecer segurança para seus consumidores

02/05/2026 11h30

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima Divulgação: TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à uma cliente que foi vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento.

A decisão foi proferida na 3ª Câmara Cível, reforçando o Código do Consumidor, em que a empresa é responsável pela segurança do local. 

O caso ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos,  foram surpreendidos por dois homens armados que roubaram o carro da família. 

Diante da situação, a cliente ingressou com uma ação indenizatória exigindo o ressarcimento pelos prejuízos materiais, referente à entrada dada no veículo e às parcelas do financiamento já pagas, além claro da indenização por danos morais. 

Após julgamento em primeira instância, a 13ª Vara Cível, condenou o estabelecimento à pagamento dos danos materiais, enquanto os autores foram enquadrados à pagarem R$ 5 mil cada, por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão. 

Após analisar o mérito, o colegiado do TJMS destacou que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, mesmo em locais como o estacionamento, que é pertencente ao local. 

A empresa entrou com o pedido para tentar reduzir o valor da indenização, mas foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância já havia fixado critérios para a apuração dos danos materiais, que foi feito com base na tabela FIPE da época que o crime aconteceu. 

Quanto ao pagamento dos danos morais, o valor fixado de R$ 5 mil para cada autor foi levado em consideração à gravidade do caso, principalmente pelo fato de que a vítima estava acompanhada do filho de sete anos. 

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ACIDENTE FATAL

Homem morre após capotar o carro durante feriado

Vítima foi encontrada já sem vida com o corpo preso debaixo do veículo e cabeça para o lado de fora

02/05/2026 11h00

BNC Notícias

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Um acidente no fim da tarde desta sexta-feira (01) resultou na morte de um homem após capotar o carro em uma estrada vicinal, no distrito de Bela Alvorada em Paraíso das Águas. O acidente aconteceu na região dos Pelizaro próximo à BR-060, a cerca de 500 metros para acessar a rodovia.

De acordo com as informações, a vítima é Elcione Martins Carvalho, de 35 anos, natural de Araguaína (TO). O homem dirigia um Fiat Uno e estava sozinho. Devido à gravidade do capotamento, ele morreu ainda no local antes mesmo do socorro chegar.

Segundo o site BNC Notícias, Elcione foi encontrado com a cabeça para fora do veículo e o restante do corpo preso dentro do carro, que ficou de cabeça para baixo e em cima da vítima.

Moradores da região acionaram o socorro por volta das 18h30 de ontem, e equipes da Polícia Civil e Militar foram até o local. A área foi isolada para as investigações e foi divulgado que o homem era funcionário da Fazenda São Judas Tadeu, na região onde aconteceu o acidente.

O caso segue em investigação para entender como aconteceu o acidente e o que o provocou. O corpo da vítima foie encaminhado ao Instituto Médico Odontológico Legal (IMOL) de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande.

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