Cidades

APELAÇÃO

Antes de encarar novo julgamento por assassinato, advogada pede para aumentar pena de Jamilzinho

Condenado a 23 anos por mandar matar estudante de Direito, mãe da vítima quer que sentença suba para 35 anos

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Um mês e três dias depois de condenado a 23 anos e seis meses de prisão por ser apontado como mandante do assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, então com 19 anos de idade, ocorrido em abril de 2019, em Campo Grande, Jamil Name Filho, o Jamilzinho, 46, terá a sentença examinada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

É que a mãe do rapaz, Cristiane de Almeida Coutinho, 48, advogada e que atuou no julgamento como assistente do MPMS (Ministério Público de MS), pediu que a pena contra o réu seja aumentada em mais 12 anos. Assim sendo, o réu pegaria 35 anos de cadeia. 

Provável revés na condenação de Jamilzinho, também conhecido como Guri, pode acontecer há meses de outro julgamento, também por homicídio, contra o condenado.  

Já sentenciado a 46 anos de prisão, Jamilzinho, encarcerado em presídio de Mossoró (RN), desde de 2019,  deve ser julgado até dezembro por ter sido o também mandante do assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”, crime ocorrido na madrugada do dia 18 de outubro de 2018, perto de cinco anos atrás, também em Campo Grande. 

RECURSO POR PRISÃO MAIOR 

Na apelação pelo aumento da pena contra Jamilzinho e os outros dois réus também sentenciados pelo assassinato do estudante de Direito, a advogada e mãe da vítima listou situações como tentativa de incriminar ainda mais os sentenciados. 

Uma delas: 

“Veja que estamos diante de 3 (três) acusados, cuja fama transcende os autos. Jamil Name Filho sempre foi temido por seu comportamento ultrajante e violento, sendo pessoa que se envolveu em inúmeros crimes, inclusive outro júri futuro [o do Playboy da Mansão], onde se noticia outro crime de morte por mera futilidade em razão de uma discussão em uma casanoturna”. 

Ainda segundo o recurso da assistente do MPMS, “... neste ponto, destaca-se, inclusive, que o réu em seu julgamento no próprio plenário do Júri, encarava de forma fixa e ameaçadora para o pai da vítima na hora de seu depoimento, momento em que o Juiz de Direito Dr. Aluísio,interrompeu o depoimento (do pai da vítima Paulo Roberto Teixeira Xavier) para perguntar se preferiria que o réu fosse retirado do plenário”. 

Noutro trecho da apelação, Cristiane de Almeida comenta sobre o outro réu que foi condenado junto com Jamilzinho pela morte do estudante de Direito: 

“Marcelo Rios teve 02 vídeos exibidos durante o julgamento, sendo que em um dos vídeos, agride com socos e chutes um idoso, inclusive quando este último já estava caído no chão, e no outro vídeo agride violentamente um rapaz acuando-o contra a parede. Agressivo, inescrupuloso, a humanidade afastou-se em muito deste ser humano, aliás, em seu interrogatório resta evidente que em suas próprias palavras, sua personalidade e comportamento social são desvirtuados”. 

OS ASSASSINATOS 

O estudante de Direito, segundo apurou o MPMS, foi morto no lugar do pai, Paulo Xavier, que seria o alvo de Jamilzinho. O rapaz tirava a caminhonete do pai da garagem para, depois, seguir com seu carro para a faculdade. Assim que saiu na rua foi fuzilado por pistoleiros, que acharam tratar-se de Xavier.

Xavier, o pai do rapaz, trabalhava para a família de Jamilzinho. Ele é policial militar reformado. 

Noutro julgamento cuja data ainda não foi divulgada, Jamilzinho foi denunciado por mandar matar o conhecido Playboy da Mansão. Pelo apurado, o réu havia discutido com o rapaz, anos atrás numa boate, em Campo Grande.

Em outubro de 2018, a vítima foi baleada pelas costas, num bar, enquanto conversava com um casal de amigos. Morreu ali. 

Jamizinho é apontado como chefe de milícia armada. Antes de preso, em 2019, ele empregava como seguranças, geralmente, integrantes de forças oficiais, como Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar. 

 

BRIGA POR TERRAS

Quarto indígena é morto em conflitos na região de Antônio João

A primeira morte foi do líder indígena Marçal de Souza, assassinado em novembro de 1983 em sua casa, a tiros

19/09/2024 09h30

Indígenas durante conflito com forças de segurança pública na manhã de ontem, em Antônio João

Indígenas durante conflito com forças de segurança pública na manhã de ontem, em Antônio João Foto: reprodução

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A morte do indígena Neri Guarani Kaiowá, que ocorreu na madrugada de ontem, foi a quarta já registrada na região de Antônio João, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O conflito de terras na região começou na década de 1980, cuja primeira morte foi a de Marçal de Souza, e segue até hoje.

Neri foi morto com um tiro na cabeça. A autoria do disparo ainda não foi confirmada, mas ocorreu durante ação da Polícia Militar na Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, que abriga indígenas da etnia guarani-kaiowá. 
O conflito na região teria tomado proporções maiores desde o dia 12, quando equipes da Polícia Militar (PM) chegaram à região da disputa por terras.

Indígenas durante conflito com forças de segurança pública na manhã de ontem, em Antônio João

Conforme o Cimi, no dia 12, três indígenas já haviam sido baleados na mesma terra indígena. Uma delas, Juliana Gomes, está hospitalizada em Ponta Porã após levar um tiro no joelho. A segunda ferida foi a irmã dela e o terceiro, um jovem – ambos levaram tiros de bala de borracha.

A morte do indígena teria acontecido durante a madrugada, em confronto na retomada indígena da Fazenda Barra. Ainda de acordo com o Cimi, a Força Nacional de Segurança Pública não estava presente.

Informações do Cimi afirmam que a PM arrastou o corpo de Neri para um pedaço de mata, o que teria revoltado os indígenas, que passaram a avançar para o local em que o corpo foi levado. 

“Novos confrontos se estabeleceram, mas os policiais seguiram com a decisão de afastar o corpo dos guarani-kaiowá”, diz trecho de nota do Cimi.

A TI Ñande Ru Marangatu foi declarada como de posse dos povos originários pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2002 e homologada por meio de decreto presidencial em 2005, mas esse processo foi judicializado no mesmo ano e se encontra paralisado até hoje.

OUTRAS MORTES

A cidade de Antônio João já foi palco de diversos conflitos de terra, e o primeiro deles matou um dos nomes mais famosos entre os indígenas. Em novembro de 1983, Marçal de Souza foi assassinado com cinco tiros na aldeia Campestre, na casa onde residia. 

Liderança indígena em ascensão, antes de morrer, Marçal de Souza teria dito que era uma pessoa marcada para morrer.
Marçal de Souza chegou a ir à Organização das Nações Unidas (ONU) para relatar o drama dos guarani-kaiowá em Mato Grosso do Sul. Em 1980, ele fez um discurso para o papa São João Paulo II, em Manaus (AM), durante sua visita ao Brasil. 

A segunda morte na região ocorreu em 2005. A liderança guarani-kaiowá Dorvalino Rocha foi morto no dia 24 de dezembro daquele ano.

Segundo o Cimi, Dorvalino foi morto por um funcionário da empresa Gaspem, que fazia a segurança das fazendas Fronteira, Cedro e Morro Alto, localizadas no município de Antônio João, sobrepostas à TI Ñande Ru Marangatu, 
a qual Dorvalino pertencia. 

O vigilante da empresa, João Carlos Gimenez Brites, confessou que alvejou o indígena com dois tiros, tendo o primeiro o atingido o pé e o segundo, o peito. Ele foi a júri popular e condenado a 16 anos de prisão, no ano passado. 

Foi a primeira vez que um assassino de liderança indígena guarani-kaiowá, em um conflito de terras em Mato Grosso do Sul, foi condenado por homicídio.

A terceira morte ocorreu 10 anos depois, em 2015. Simião Vilhalva levou um tiro na cabeça durante conflito na região, no dia 29 de agosto daquele ano, em áreas retomadas também na TI Ñande Ru Marangatu.

FUNAI

Após a morte de ontem, a Funai lamentou, em nota, o assassinato de Neri e disse que já entrou em contato com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) para “adotar todas as medidas legais”.

“A Funai informa que já acionou a Procuradoria Federal Especializada para adotar todas as medidas legais cabíveis e está comprometida em garantir que essa violência cesse imediatamente e que os responsáveis por esses crimes sejam rigorosamente punidos. O conflito também tem sido monitorado por meio da Coordenação Regional em Ponta Porã”, diz trecho da nota.

“O órgão indigenista já se reuniu com o juiz responsável pelo caso, solicitando providências urgentes sobre a atuação da polícia na área. Em diálogo com a Secretaria do Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, a instituição reafirmou a orientação de que não deve haver qualquer medida possessória contra os indígenas da terra indígena”, completou a Funai.
A Funai também afirmou que está preparando nova “atuação perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de se garantir a proteção da comunidade indígena”.

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Operação internacional

Com mandados em MS, operação contra a pirataria tira do ar 675 sites e 14 apps de streaming

Segundo o MJSP, além de causar prejuízos à economia e à indústria criativa e ferir os direitos de autores e artistas, muitos sites infectam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados

19/09/2024 08h45

Divulgação / MJSP

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19), a sétima fase da Operação 404, que tem como objetivo combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet, e faz parte de uma mobilização internacional.

Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, oito pessoas foram presas, sendo cinco no Brasil e três na Argentina. Quatro dos presos no Brasil foram detidos em flagrante, e um tinha mandado de prisão preventiva. Além disso, 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais foram tirados do ar.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, e também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

Segundo o MJSP, os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática "que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico".

Como exemplo, a nota menciona a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, que destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas.

"Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético", diz o MJSP.

Os sites haviam registrado mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital.

"Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários", enfatiza.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis de Mato Grosso do Sul, do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, Estados Unidos, Paraguai, Peru e Reino Unido.

Operação 404

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa - 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa - 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa - 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa - 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatroem São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa - 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º - Lei 9.613/1998).

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