Cidades

TELECOMUNICAÇÕES

Apenas 18 municípios de Mato Grosso do Sul contam com acesso à tecnologia 5G

As 483 estações instaladas no Estado representam 1,18% do total disponível nacionalmente

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Ampliação de tecnologia e rapidez no acesso a internet com o 5G está presente em apenas 18 municípios do Mato Grosso do Sul.

Isso representa que o acesso ao 5G se encontra em 22,8% do municípios sul-mato-grossense entre o total de 79 cidades do Estado.

No ano passado 13 municípios receberam autorização do governo federal para implementar o sinal de telefonia móvel 5G das seguintes localidades: Paranaíba, Antônio João, Aquidauana, Chapadão do Sul, Corguinho, Inocência, Itaquiraí, Laguna Carapã, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Rio Verde de Mato Grosso e Selvíria.

Segundo informações da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL), o Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a somente 1,18% do total nacional.

Em defesa do acesso igualitário à internet, a ABRINTEL entende que "Os dados indicam a necessidade de políticas e regras que garantam a rápida expansão do 5G e o acesso igualitário à internet, como a obrigatoriedade de uso compartilhado de torres com afastamento de 500 metros", declarou.

Para tentar diminuir o abismo digital que ainda é presente em diversas regiões do Brasil, garantindo assim a democratização do acesso à internet, o tema ganhou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.708, sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas a menos de 500 metros umas das outras.

O relator do processo, o ministro Flávio Dino, determinou o restabelecimento liminar da norma que prevê o compartilhamento obrigatório.

Contudo, um pedido de vistas do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a decisão. A norma tem como objetivo otimizar o uso da infraestrutura já existente e é considerada essencial para garantir que os investimentos em telecomunicações sejam mais eficientes e sustentáveis.

De acordo com a Abrintel, a eliminação da obrigatoriedade de compartilhamento pode ter consequências ruins para os investimentos em infraestrutura e conectividade no país, pois a construção indiscriminada de torres de telecomunicações além de ineficiente do ponto de vista de utilização de recursos, pode ampliar as desigualdades no acesso à internet.

"No lugar de priorizar a instalação em torres já existentes, os investimentos serão desperdiçados em novas estruturas desnecessárias, próximas a outras", afirma Luciano Stutz, presidente da Abrintel.

REDE NACIONAL

Dados mostram que, nos últimos quatro anos, cerca de 800 torres foram erguidas a menos de 500 metros de outras já existentes, em diversas regiões do Brasil.

Os recursos aplicados nessas estruturas equivaleriam ao suficiente para atender outras 500 localidades brasileiras que realmente necessitam de cobertura. "Isso evidencia uma falha crítica na alocação de investimentos", entende a Abrintel.

A associação destaca que mais de 80% das antenas de 5G do país foram instaladas aproveitando estruturas já existentes, como torres, fachadas e topos de edifícios, entre outros.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro de 2025 apenas 1.251 municípios brasileiros o que representa 22% do total de cidades do país tinham Estações Rádio Base (ERBs) de 5G instaladas, e quase 20% das 41 mil Estações 5G do país estavam concentradas apenas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

"Para levar essa evolução tecnológica a mais cidades e democratizar o acesso à quinta geração de conectividade é imprescindível contar com as torres existentes para que outros municípios não fiquem à margem da evolução tecnológica", destaca a Abrintel.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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