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DENGUE

Após 40 dias, Capital aplicou apenas um terço das vacinas contra dengue

Baixa procura pelo imunizante preocupa e doses estão sobrando nos postos de saúde; Vacinação em escolas e shoppings está suspensa

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Segundo levantamento da Secretaria de Saúde (Sesau), apenas 8,3 mil doses das vacinas contra dengue foram aplicadas em Campo Grande, número bem abaixo do indicado pelo Ministério da Saúde, em torno de 90% do público de 10 a 14 anos. Este público-alvo é formado por mais de 65 mil crianças e adolescentes e a cidade recebeu 24,6 mil vacinas.

A vacinação contra a dengue, que começou no dia 11 de fevereiro, foi direcionada inicialmente para crianças e adolescentes de 10 a 11 anos, mas com a baixa procura, a faixa etária foi ampliada para jovens de até 14 anos, três semanas depois do início da campanha. 

Na rede particular, a dose única da Qdenga (vacina contra a dengue) custa entre R$ 390,00 e R$ 490,00. Já o esquema vacinal completo, composta por duas doses, pode chegar até os R$ 980,00.  Curiosamente, as doses na rede particular acabaram, mas na rede pública continua sobrando, mesmo sendo aplicada de forma gratuita.

Visando o aumento da procura, a Sesau espalhou mais pontos de vacinação pela cidade, incluindo escolas municipais e shoppings, mas devido a possíveis reações adversas ao imunizante, a ação foi suspensa no dia 08 de março, por ordem federal. 

Com isso, as aplicações voltaram a acontecer apenas nas unidades de saúde, mas com um médico acompanhando a criança e adolescente no local durante 15 a 30 minutos após a aplicação da vacina.

Devido às poucas chuvas em Campo Grande, os casos de dengue não explodiram como em outras cidades do estado, mas ainda assim, é importante a procura pela vacina para prevenir uma possível epidemia na capital.

COMO A VACINA FUNCIONA?

A Qdenga é composta por duas etapas de vacinação, com intervalo de 90 dias entre elas. Quem já teve dengue, pode sim usufruir do imunizante, inclusive é esperado uma resposta melhor nessas pessoas já diagnosticadas com a doença anteriormente. 

Porém, em caso de diagnóstico recente, é recomendado que o indivíduo deve esperar seis meses para tomar a vacina. Em caso da pessoa contrair o vírus durante o intervalo de noventa dias entre as duas doses, o esquema vacinal deve ser seguido, desde que o prazo não seja inferior a 30 dias em relação ao início dos sintomas.

Acerca da eficácia, de acordo dados divulgados pela Sociedade Brasileira de Imunizações (SBim), a Qdenga demonstrou ser eficaz contra o DENV-1 em 69,8% dos casos; contra o DENV-2 em 95,1%; e contra o DENV-3 em 48,9%. 

LOCAIS E HORÁRIOS DE VACINAÇÃO

7h15 às 10h45 e de 13h às 16h45
Centro
UBS 26 de Agosto
Segredo
UBS Cel Antonino
C.F Nova Lima
USF São Francisco
USF Jd. Presidente
USF Estrela do Sul
USF Vida Nova
Bandeira
USF Universitário
Imbirussu
USF Zé Pereira
USF Silvia Regina
USB Popular
USF Aero Itália
USF Ana Maria do Couto
USF Serradinho
Prosa
USF Noroeste
USF Marabá
USF Mata do Jacinto
USF Nova Bahia
USF Estrela Dalva
Anhanduizinho
UBS Dona Neta
USF Alves Pereira
USF Cohab
USF Mario Covas
USF Paulo Coelho Machado
USF Macaúbas
C.F Iracy Coelho
USF Aero Rancho IV
USF Aero Rancho Granja
USF Parque do Sol
USF Dom Antônio
USF Botafogo
USF Nova Esperança
Lagoa
USF Bonança
USF Buriti
USF São Conrado
USF Tarumã
USF Vila Fernanda
USF Antártica
USF Batistão
USF Coophavilla II
USF Santa Emília

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Cidades

Presidente do TJMS nega liminar e mantém apreensão de HD de empresa investigada pelo Gecoc

Desembargador Dorival Renato Pavan rejeita Habeas Corpus da defesa de Jorge Lopes Cáceres, afirmando que pedido deveria ter sido feito ao juízo de primeira instância

23/12/2025 17h01

MPMS recolheu malotes com documentos de empresas alvo da operação Apagar das Luzes

MPMS recolheu malotes com documentos de empresas alvo da operação Apagar das Luzes Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Jorge Lopes Cáceres, um dos sócios da JLC Construtora. A decisão mantém a validade da apreensão de um SSD de 2 terabytes realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) durante a "Operação Apagar das Luzes", na última sexta-feira (19).

A defesa alegava que a apreensão do dispositivo foi ilegal e configurava "pesca probatória", mas o desembargador rechaçou os argumentos, afirmando que a defesa "queimou etapas" ao recorrer diretamente ao Tribunal e que a ordem judicial não continha ilegalidades.

Na manhã de 19 de dezembro, agentes do Gecoc cumpriram um mandado de busca e apreensão na sede da JLC Construtora, empresa responsável por contratos de iluminação pública na capital. Durante a operação, foi apreendido um SSD de 2TB que, segundo a defesa, contém mais de 20 anos de informações fiscais e financeiras da empresa.

No sábado, os advogados de Jorge Lopes Cáceres, do escritório Gustavo Passarelli, impetraram um Habeas Corpus no TJMS, argumentando que o mandado judicial autorizava apenas o "acesso" ao conteúdo do HD, e não sua remoção física. A defesa classificou a ação do promotor Adriano Lobo, que acompanhou a diligência, como um "excesso" e uma fishing expedition (busca exploratória de provas), pedindo a anulação da prova e a devolução imediata do equipamento.

Ao analisar o pedido de liminar durante o plantão judiciário, o desembargador Dorival Renato Pavan negou a urgência da solicitação. O presidente do TJMS apontou um erro processual da defesa. Segundo ele, qualquer questionamento sobre a forma como o mandado foi cumprido deveria ter sido apresentado primeiro ao juiz de primeira instância que autorizou a busca, e não diretamente ao Tribunal.

O desembargador também refutou a tese de que a ordem judicial era genérica ou que o promotor agiu com excesso. Ele argumentou que, em investigações complexas, é impossível detalhar previamente todos os itens a serem apreendidos.

Operação Apagar das Luzes

Ao menos nove contratos relacionados ao serviço receberam reajustes próximos de 25%, percentual máximo permitido pela legislação, mesmo em um período de crise financeira enfrentada pela prefeitura.

Os contratos foram assinados inicialmente entre maio e junho de 2024 e, menos de um ano depois, receberam aditivos em 13 de março, elevando significativamente os valores.

Os reajustes ocorreram menos de uma semana após a prefeita Adriane Lopes publicar decreto determinando a redução de 25% nos gastos com água, luz e combustíveis, além da revisão para menor de todos os contratos com prestadores de serviço.

Ainda assim, no dia 13 de março, seis contratos com empresas do setor foram elevados, garantindo repasse extra de R$ 5,44 milhões apenas com os aditivos.

Os aumentos variaram entre 24,92% e 24,98%, muito acima da inflação oficial acumulada nos 12 meses anteriores, que era de 5%, segundo o IBGE. Quando da assinatura inicial, as empresas B&C e JLC tinham direito a faturar R$ 21,82 milhões. Após os reajustes, o valor saltou para R$ 27,27 milhões.

Dos seis contratos reajustados naquele momento, quatro tratam da manutenção, implantação e ampliação do sistema de iluminação pública nas regiões do Anhanduizinho, Lagoa, Bandeira e região central, áreas que já contavam com luminárias de LED.

Os outros dois contratos referem-se à implantação de luminárias públicas LED Solar, com fornecimento de materiais, nas avenidas José Barbosa Rodrigues e Amaro Castro Lima, além da instalação do mesmo tipo de luminárias nos parques Soter, Ayrton Senna, Jacques da Luz e no poliesportivo da Vila Nasser.

Dias depois, em 19 de março, outros três contratos com a empresa B&C, receberam novos aditivos, novamente com reajustes próximos de 25%. Apenas nesses contratos, a empresa obteve faturamento extra de R$ 2,77 milhões.

GABARITO

Concurso com salário de R$ 7,5 mil para professores temporários da REE tem gabarito divulgado

O processo destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, de modo que a convocação será realizada conforme a demanda existente nas escolas estaduais

23/12/2025 16h30

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial Eletrônico n. 12.033 – Edição Extra, dessa segunda-feira (22), o gabarito oficial definitivo da Prova Escrita Objetiva do Processo Seletivo Simplificado SAD/SED/FDT/2025, destinado à formação de banco reserva de profissionais para a função docente temporária na Rede Estadual de Ensino (REE) a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência.

Com a publicação, os candidatos têm acesso às respostas finais das questões da etapa objetiva, etapa essencial para prosseguimento no certame que visa à contratação temporária de docentes para atuação na REE em 2026. 

Concurso

O professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado podem trabalhar em qualquer um dos 79 municípios do Estado. É importante frisar que o concurso destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, de modo que a convocação será realizada conforme a demanda existente na REE, não garantindo àquele que nele for aprovado, direito subjetivo à convocação.

A remuneração é de R$ 7.512 para graduados com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado e corresponde à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, a convocação pode ser realizada em carga horária inferior a este limite e estar distribuída entre os turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação.

O valor a ser recebido pelo profissional será calculado proporcionalmente à quantidade de horas/aulas efetivamente atribuídas no ato da convocação. As modalidades que os convocados atuarão serão: educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio e educação especial.

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